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Diferente do que foi proposto, LDO permitirá criação de cargos e reajuste a servidores

Os parlamentares do Congresso Nacional derrubaram a proposta do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que impedia o reajuste de servidores e a criação de novos cargos no ano de 2019. A decisão foi dada na madrugada do dia 12 de julho.

O pleito aconteceu durante uma reunião que constituiu o texto base da lei de diretrizes orçamentárias de próximo ano, LDO 2019. Com os votos contrários, a proposta deixa de integrar a lei.

Agora, o texto segue para a sanção do presidente Michel Temer, se aprovado, a medida não entrará mais em vigor.

Na prática, isto significa que há grandes possibilidades de haver mais concursos no ano que vem, já que novos cargos poderão ser criados.

Além disso, os servidores que não estavam satisfeitos com a proposta podem voltar a ter expectativas de aumentos nos vencimentos vigentes.

O Plenário também derrubou o corte obrigatório de 5% das despesas de custeio administrativo no próximo ano para todos os Poderes, que abrange gastos com pagamento de diárias como; água, luz e telefone. Incluindo a proibição de reajustes do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.

Foi autorizado nomeação de novos servidores civis ou militares restrita a cinco situações: reposição de vagas nas áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia; para as instituições federais de ensino recentemente criadas.

Além dos concursos vencendo em 2019; para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF); e para a Agência Nacional de Águas (ANA), que vai ganhar mais servidores com a edição da Medida Provisória 844/18

Mapa das oportunidades!

Confira ainda nossa página com todos os concursos previstos para o ano que vem!

concursos 2019

 

Fernanda Brito
Ascom Estratégia
[email protected]

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Veja os comentários
  • Faz um vídeo no YouTube explicando tudo!! Vai ter concurso mpu, inss, receita, aft?
    Debora em 15/07/18 às 09:47
  • ***********Mas somente para alguns cargos especificados, certo? Como: educação, saúde, segurança pública e diplomacia. Com isso, não haverá nomeações e criações de cargo para as demais áreas, não é isso?
    Mônica em 13/07/18 às 12:41
  • Sim, só estão podendo nomear os cargos que não geram despesa. Infelizmente há concurso, mas não nomeações.. a não ser que você consiga passar no topo da lista (e olhe lá) Ao menos por enquanto
    thaisa em 12/07/18 às 17:43
  • Poderão nomear cadastro de reserva de concursos homologados em 2018?
    Natáia em 12/07/18 às 14:44
  • Estratégia, gostaria de saber como fica o concurso do MPU nesse cenário... Será que podemos ter esperança do edital sair esse ano?
    Rebeca em 12/07/18 às 14:28
  • sim.. podem criar cargos, dar aumento p os servidores, mas as nomeações ainda continuam daquele jeito...
    thaisa em 12/07/18 às 13:29
  • Pelo que entendi, até agora, a LDO 2019 autorizará os órgãos a realizar concursos, mas não poderão chamar ou nomear os concursados
    Thiago em 12/07/18 às 12:46
  • Sabem me dizer se poderão ocorrer nomeações de cadastro de reserva de concurso homologado em 2018?
    Natáia em 12/07/18 às 12:30
  • Mas essa criação é apenas para algumas áreas, pois só pode nomear novos servidores da área da saúde, educação, segurança, diplomacia, né?
    Debora em 12/07/18 às 09:42
  • E o MPU? Como ficará a situação desse concurso?
    Rebeca em 12/07/18 às 09:31
  • Prezados, o poder judiciário poderá nomear em 2019 no caso de vacância ou aposentadoria dos cargos? Att.,
    Lucas em 12/07/18 às 08:40
  • Sim, podem criar cargos e fazer concursos, mas e as nomeações??? Do que adianta concursos e mais concursos, se não há nomeações???
    Lima em 12/07/18 às 08:22
  • Olá, quanto a LDO, as nomeações que estavam restringidas somemte para as áreas da saúde, educação, segurança e defesa, sabe dizer se foi permitido a nomeação em 2019 dos aprovados no poder judiciário federal?
    Pedro em 12/07/18 às 07:36