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SEDUC-PA – Análise da prova (Normas Educacionais)

Olá, tudo bem?

Neste último domingo (24/06/2018), foi aplicada a prova da SEDUC-PA.

Comento, neste artigo, as alternativas apresentadas como gabarito preliminar às questões relativas ao conteúdo das Normas Educacionais presentes nos CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS exigidos ao cargo de Professor (todas especialidades).

Visualizo somente uma única oportunidade de recurso ao gabarito preliminar apresentado pela CONSULPLAN (questão 11, última desta análise).

Inicialmente, convém alertar que se confirmou a observação que fiz logo na “APRESENTAÇÃO DA DIDÁTICA DE ENSINO” (aula 00, pág. 5) do curso “Conhecimentos Didáticos-Pedagógicos (Normas Educacionais) p/ SEDUC-PA”:

Pelo exposto, percebe-se a importância predominante das aulas escritas, pois a memória visual será muito importante para você relembrar no dia da prova os trechos  mais importantes  das normas educacionais, que, muito provavelmente, serão exigidos de forma quase literal pela banca.

 

IMPORTANTE: As questões referentes ao conteúdo acima indicado foram da questão 08 a 11, aplicadas ao cargo de Professor de Matemática – Tipo 03 – Amarela. Esta parte analisada se repete para todas especialidades do cargo de Professor, assim, pelos comandos das questões indicados brevemente, abaixo, identifique o número da questão referente ao seu cargo e tipo de prova.

 

Questão 08
A Lei n° 5.810/94 dispõe sobre o regime estatutário…

GABARITO PRELIMINAR: D

A alternativa apontada como gabarito é cópia fiel do art. 66 da Lei n° 5.810/94:

Art. 66. O servidor ocupante de cargo comissionado, independentemente de jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade do serviço de interesse da Administração.

 

Questão 09
Nos termos da Lei n° 7.442/10, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração…

GABARITO PRELIMINAR: C

A alternativa apontada como gabarito é de fato incorreta, na verdade, absurdamente incorreta.

 

Questão 10
Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos do Pará,…

GABARITO PRELIMINAR: A

A alternativa apontada como gabarito é cópia fiel do art. 198, §3° da Lei n° 5.810/94:

Art. 198, § 3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

 

 

Questão 11
Desde fevereiro de 2017, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional…

GABARITO PRELIMINAR: B

A alternativa apontada como gabarito é cópia fiel do art. 36, §6°, inciso II da Lei n° 9.394/1996 (LDB):

Art. 36.  O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:

§6° A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará: (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

II – a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade. 

 

 

Cabe recurso ao gabarito preliminar desta questão.

Sugestão de recurso (modificar o texto, pois a banca desconsiderará seu recurso caso o texto seja idêntico a de outro candidato):

A alternativa apontada como gabarito preliminar trata-se de cópia fiel do inciso II do §6° do  art. 36 da Lei n° 9.394/1996 (LDB). Todavia, verifica-se que a redação desta alternativa foi falha, já que desconsiderou o conteúdo do §6° do art. 36, prejudicando o julgamento objetivo desta questão, já que restou descontextualizado o conteúdo da afirmativa, pois o conteúdo normativo do mencionado inciso II trata-se de hipótese possível somente no contexto da oferta de formação com ênfase técnica e profissional, nos termos do §6° do art. 36 da LDB.

 

Boa sorte!

 

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Veja os comentários
  • Olá Mauro! Trata-se de erro no elo semântico entre o enunciado e o texto da afirmativa. Leia ambos com atenção e compare com o dispositivo normativo indicado. Boa sorte.
    Rodrigo Bandeira em 27/06/18 às 00:17
  • Olá Jorge! Somente os candidatos do concurso podem recorrer. Indiquei no artigo mera sugestão de recurso aos interessados. Abraço e boa sorte!
    Rodrigo Bandeira em 27/06/18 às 00:14
  • No caso esse recurso seria por motivo de Erro no enunciado?
    Mauro Cabral em 26/06/18 às 14:09
  • Excelente análise, meu nobre pré claro. Gostaria de saber, se vc vai entrar com recurso a pedido de alguns candidatos. Jorge Oliveira. [email protected]
    Jorge Oliveira em 26/06/18 às 14:00