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Lei dos concursos e realização de provas à distância? Entenda!

Com a recente aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 252/03 (Lei dos concursos) na Câmara dos Deputados, muitos alunos ficaram com dúvidas quanto à previsão de realização das provas à distância.

Antes, é importante destacar que a norma não abrange as carreiras da magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública da União, Forças Armadas e empresas estatais independentes.

Para os casos supracitados, a adoção da norma é facultativa. Confira o PL na íntegra:

PL nº 252/03 – Lei dos concursos

Segundo o art. 8º da norma, “o concurso poderá ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual.”

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Vale destacar que a previsão de realização de provas de concursos à distância não tem aplicabilidade imediata. Para que isso aconteça, será necessária a regulamentação do dispositivo.

Além disso, cada ente da Federação, ou seja, estados, Distrito Federal e municípios poderão criar normas a esse respeito, sendo exigida consulta prévia obrigatória aos cidadãos.

Agora, a proposta será encaminhada ao Senado Federal para nova apreciação. Na Casa Legislativa, o projeto será analisado pelos parlamentares e poderá ou não sofrer alterações.

Após essa etapa, seguindo o rito do processo legislativo, o PL 252/03 será enviado para promulgação pelo Poder Executivo, que poderá analisar o tema e realizar vetos antes da publicação da lei.

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