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Sugestão de Recurso Auditoria TCE-SP – questão fora do edital

Olá, pessoal,

Tendo em vista que recebemos muitas (muitas mesmo) mensagens pedindo ajuda na elaboração de recurso para a questão 78 (que comentamos no Youtube), segue sugestão de texto a ser utilizado como base para a elaboração.

Lembro que é apenas uma sugestão, é “como eu recorreria se fosse comigo”, e que vocês podem (e devem) colocar as informações adicionais que julgarem necessárias.

Como disse nos comentários em vídeo, o conhecimento para resolver a questão não constava do edital, o que demonstrou falta de transparência da administração, além de inobservância da obrigatória vinculação ao instrumento convocatório.

“A questão trata do sistema de controle de qualidade no processo de auditoria no setor público, mais especificamente o disposto nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP, nível 1), aprovadas pelo Instituto Rui Barbosa, em 09/10/15.

Ocorre que nem o tema “controle de qualidade em auditorias” nem as “NBASP do Instituto Rui Barbosa” foram elencados entre os itens passíveis de cobrança no referido concurso, de acordo com o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2017, como se pode observar na leitura da ementa da disciplina “Auditoria e Prestação de Contas”:

“Auditoria e Prestação de Contas Noções gerais de auditoria: finalidade, objetivos e responsabilidade. Distinção entre auditoria interna e externa. Tipos e procedimentos de auditoria. Julgamento de contas públicas pelo controle externo. O parecer e o relatório dos auditores. Legislação: Prestação Anual de Contas e à Gestão Fiscal dos órgãos fiscalizados; ao Controle Interno; aos Atos de Pessoal; às Licitações e Contratos e aos Repasses Públicos (Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)”.

Observa-se que sequer a exigência genérica sobre “normas de auditoria” foi estabelecida, tendo sido a banca específica quanto ao que entendia como estudo necessário para a realização da prova.

A inclusão de temas não exigidos em edital afronta o princípio da publicidade, já que, como se sabe, a Administração, na formulação das questões de prova de concurso público, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório.

Em vista do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que o conhecimento exigido para sua resolução não constava do edital de abertura de inscrições do concurso, requer o candidato que a questão XX seja ANULADA”.

É isso. Espero que tenham sucesso no recurso.

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Prof Claudenir Brito

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Abraços e bons estudos.

Claudenir

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Veja os comentários
  • Muito obrigado professor! Grande abraço.
    LucasDG em 21/12/17 às 10:03
  • Obrigado professor!
    José em 21/12/17 às 07:41