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50 Questões AFO 2020 Comentadas Grátis – CESPE/CEBRASPE – Parte V

Vamos continuar resolvendo questões 2020 de Administração Financeira e Orçamentária do CESPE/CESBRASPE? É grátis.

Todas elas foram postadas anteriormente no meu canal do Telegram (https://t.me/afosergiomendes) para que os alunos tentassem resolvê-las previamente. Isso acontece também com as demais questões.

Na primeira parte tratamos de questões sobre Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; Princípios Orçamentários e Créditos Adicionais. Quem não viu, acesse: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50-questoes-afo-2020-comentadas-cespe-cebraspe-parte-i/

Na segunda parte comentamos questões sobre Vedações Constitucionais em Matéria Orçamentária; Ciclo (ou Processo) Orçamentário e Funções do Orçamento. Quem não viu, acesse: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50-questoes-afo-2020-comentadas-cespe-cebraspe-parte-ii/

Na terceira parte comentamos questões sobre espécies de orçamento, receita pública, despesa orçamentária e extraorçamentária, classificação da despesa na Lei 4.320/1964 e classificação institucional. Quem não viu, acesse: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50-questoes-afo-2020-comentadas-gratis-cespe-cebraspe-parte-iii/

Na quarta parte tivemos questões sobre classificações funcional e programática da despesa; estágios da despesa e enfoque orçamentário e patrimonial. Quem não viu, acesse: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50-questoes-afo-2020-comentadas-gratis-cespe-cebraspe-parte-iv/

Nesta quinta parte teremos questões sobre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores; suprimento de fundos; programação orçamentária e financeira; e SIAFI.

41) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) Os restos a pagar são as despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro.

Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas (art. 36, caput, da Lei 4.320/1964).

Resposta: Errada

42) (CESPE – Analista – Ciências Contábeis – MPE/CE – 2020) Uma entidade pública realizou regular licitação para a compra de medicamentos. A entrega dos medicamentos foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2019. Contudo, em virtude de burocracia interna da entidade, o pagamento só foi realizado trinta dias após a entrega dos medicamentos. Considerando essa situação hipotética, essa despesa deve ser registrada como despesa de exercícios anteriores, uma vez que foi gerada em 2019 e liquidada em 2020.

Se a despesa foi recebida e atestada (liquidada) em um exercício (31/12/2019) e paga no exercício seguinte (30/01/2020), ela foi registrada como restos a pagar.

Resposta: Errada

43) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA – 2020) A legislação e os normativos vigentes autorizam as entidades públicas a utilizar a dotação específica destinada a despesas de exercícios anteriores para pagar uma despesa com aluguel que prescreveu no ano X1, mas cuja prescrição foi interrompida no ano X2, em razão da permanência do direito do credor.

As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica (art. 37 da Lei 4.320/1964).

Resposta: Certa

44) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA – 2020) O suprimento de fundos poderá ser concedido a servidor que tenha a seu cargo guarda ou utilização do material a adquirir, desde que não haja na repartição outro servidor.

Não se concederá suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor (art. 45, § 3º, b, do Dec. 93.872/1986).

Resposta: Certa

45) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA – 2020) A descentralização de créditos orçamentários ocorre quando efetuada movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar as despesas orçamentárias. Nesse procedimento, obrigatoriamente se preserva a estrutura programática. 

As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

Resposta: Certa

46) (CESPE – Analista Judiciário – Contábeis – TJ/PA – 2020) Os tipos de descentralização de créditos e recursos que podem ocorrer entre duas universidades federais de estados diferentes são provisão e sub-repasse.

Quando a descentralização de créditos envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. É o caso da descentralização de créditos entre duas universidades federais que pertencem ao mesmo órgão Ministério da Educação.

No que tange à movimentação de recursos, o sub-repasse é a liberação de recursos dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. É o caso da movimentação de recursos entre duas universidades federais que pertencem ao mesmo órgão Ministério da Educação.

Resposta: Certa

47) (CESPE – Auditor Fiscal – SEFAZ/DF – 2020) O destaque de determinado crédito orçamentário pode ser realizado independentemente de autorização específica da lei orçamentária anual.

Publicada a LOA e observadas as demais normas de execução orçamentária e de programação financeira da União decretada para o exercício, as unidades orçamentárias podem movimentar os créditos que lhes tenham sido consignados.  A descentralização de créditos consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. Não há necessidade autorização específica na LOA para a realização de descentralização de créditos, ainda que por destaque.

Resposta: Certa

48) (CESPE – Analista – Ciências Contábeis – MPE/CE – 2020) Ainda que o SIAFI esteja centralizado em Brasília, o controle sobre a gestão de recursos cabe ao ordenador de despesas de cada unidade gestora.

O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos órgãos do Governo Federal distribuídos no país e no exterior.

Um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora.

Resposta: Certa

49) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) Os operadores do SIAFI devem ser escolhidos dentre os servidores públicos de cargo efetivo com lotação nas unidades às quais esses operadores deverão ter acesso.

O SIAFI deve ser acessado, preferencialmente, por servidores públicos vinculados diretamente ao órgão responsável pelos lançamentos no sistema ou por ele requisitados. Em casos excepcionais, usuários terceirizados poderão, sob autorização expressa do Titular da Unidade Gestora, ser cadastrados no SIAFI.

Não há determinação para que sejam servidores públicos de cargo efetivo.

Resposta: Errada

50) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL – 2020) Nos órgãos e nas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que integram os orçamentos fiscal e de seguridade social, inclusive as entidades de caráter financeiro, é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total.

É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

Resposta: Errada

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Forte abraço!

Sérgio Mendes

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Veja os comentários
  • Obrigado pelas questões e pelos comentários, Professor Sérgio. Grande abraço e que o senhor possa continuar tendo sucesso na sua caminhada.
    Leonardo R. em 29/07/20 às 10:12