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Direito Administrativo DPU: Agente Administrativo – Comentários e Recurso!

Olá pessoal!

Estou passando por aqui para comentar a prova de Agente Administrativo – Direito Administrativo DPU. Além das dez questões aplicadas especialmente para Direito Administrativo (82 a 91), vou comentar as questões 57 e 58, que foram aplicadas na parte de administração de materiais, mas tratam de licitações e contratos.

Verifico a possibilidade de recurso na questão 82, conforme vamos analisar abaixo. Na proposta de recurso, vou apresentar até mesmo a referência, com a página do livro da doutrina, para que você possa subsidiar a sua impugnação perante a banca.

Dito isso, vamos analisar a prova.

Ahhh, a prova também foi integralmente comentada no Periscope. Se quiser assistir, é só me seguir, após baixar gratuitamente o aplicativo no celular: @Prof_Herbert_Almeida

Para quem já tem o aplicativo, também é possível assistir, no celular ou tablet, pelo seguinte link:

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É isso, pessoal, vamos aos comentários de Direito Administrativo DPU.

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Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, julgue os itens subsequentes.

57 Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar, para exame, cópia do edital de licitação.

Comentário: de acordo com o art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993, os tribunais de contas e os órgãos do sistema de controle interno poderão solicitar cópia de edital de licitação já publicado, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, para fins de exame. Nesse caso, os órgãos ou entidades promotores da licitação ficarão obrigados a cumprir as determinações decorrentes da análise desses órgãos de controle.

Gabarito: correto.

 

58 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, de acordo com a lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Comentário: o art. 41, § 1º, da Lei de Licitações concede o direito para qualquer cidadão impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993. Nesse caso, o cidadão deverá protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis. Além disso, o cidadão ainda tem a prerrogativa de representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da legislação (art. 113, § 1º).

Gabarito: correto.

A respeito da centralização, descentralização, concentração e desconcentração e da organização administrativa da União, julgue os itens subsequentes.

82 As fundações públicas admitem dois regimes jurídicos de pessoal: o estatutário, em que o servidor público ocupa o cargo regido por um estatuto; e o celetista, em que o empregado público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Comentário: essa questão, no meu ponto de vista, merece ser anulada, uma vez que gerou dupla interpretação.

As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, conforme o seu tipo de criação. Se elas forem criadas por lei, serão de direito público, motivo pelo qual devem se submeter ao regime estatutário, uma vez que seguem o mesmo regime autárquico.

Por outro lado, se elas forem de direito privado, haverá uma grande divergência na doutrina sobre o regime de seu pessoal. Nessa linha, José dos Santos Carvalho Filho considera incompatível o regime estatutário com a natureza de uma entidade de direito privado e, por conseguinte, entende que o pessoal das fundações públicas de direito privado se submete ao regime trabalhista comum, traçado na CLT.

Corroborando com os entendimentos de Carvalho Filho, podemos notar que as fundações públicas de direito privado criadas recentemente estão submetendo os seus agentes públicos ao regime celetista. Exemplo disso consta no art. 7º da Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidades fechadas de previdência social para administrarem o fundo de previdência complementar dos servidores da União. Tal dispositivo determina de forma clara que “regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista”.

Dessa forma, temos a seguinte situação: o regime de pessoal das fundações públicas de direito público é o estatutário, ao passo que o regime de pessoal das fundações públicas de direito privado é o celetista. Se fosse esse o raciocínio, a questão estaria correta.

Contudo, podemos entender que a questão está dizendo que simultaneamente teríamos os dois regimes em uma mesma fundação, o que estaria incorreto. Ou é celetista ou é estatutário, conforme o caso.

Por esse motivo, entendo que a questão é passível de recurso para, em primeiro momento, alterar o gabarito de errado para correto; e alternativamente para anular a questão.

Quem desejar recorrer, pode utilizar como referência o caso da Lei 12.618/2012, assim como o livro do José dos Santos Carvalho Filho:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27ª Edição. São Paulo: Atlas, 2014 (p. 534).

Gabarito preliminar: errado.

Proposta: correto ou anulado.

83 A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço.

Comentário: muito simples: na desconcentração são criados órgãos, ao passo que na descentralização são criados entes. Assim, a definição da questão é a de descentralização.

Gabarito: errado.

84 Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização.

Comentário: quando se transfere competências a outros órgãos públicos, está ocorrendo a desconcentração, que é uma técnica administrativa adotada para aumentar a eficiência da Administração. Vale lembrar que a desconcentração ocorre dentro de um mesmo ente, em um sistema hierarquizado. Portanto, o item está errado, pois trata de desconcentração.

Ressalto ainda que a expressão “outorga” deveria ser utilizada tecnicamente para tratar da transferência de competências por meio de lei, o que representaria a descentralização. No entanto, é bastante comum utilizá-la para designar genericamente a transferência de competências, seja na desconcentração ou na descentralização. Assim, se o item trata-se da desconcentração, não haveria qualquer problema com a utilização do termo “outorga”.

Por fim, a centralização ocorre quando determinadas competências antes exercidas pela Administração Indireta ou por meio de delegação voltam a ser desempenhadas pelo ente político, de forma centralizada, extinguindo-se as entidades administrativas ou os contratos de delegação de serviço público.

Gabarito: errado.

Acerca da gestão de contratos, julgue os itens subsecutivos.

85 Considere que seja necessário estabelecer parceria entre um município e outro ente da Federação, para juntos promoverem, em matéria tributária, a mútua assistência para fiscalização de tributos respectivos e permuta de informações. Nessa situação, é correta a realização de um convênio entre as partes, já que, nos convênios, os objetivos dos entes participantes devem ser comuns.

Comentário: os contratos são marcados por interesses opostos: um quer receber o máximo pelo serviço, ao passo que o outro quer receber o melhor serviço, pelo menor custo.

Já nos convênios, temos interesses comuns entre as partes, que atuam em regime de mútua colaboração. Logo, a questão está correta.

Gabarito: correto.

86 Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal.

Comentário: de acordo com a CF/88, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade (art. 37, § 8º). Nesse caso, caberá à lei dispor sobre: (i) o prazo de duração do contrato; (ii) os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (iii) a remuneração do pessoal. Esses são os famosos contratos de gestão firmados entre os administradores e o poder público.

Logo, o item está correto, conforme previsão da Constituição da República.

Gabarito: correto.

87 Faculta-se ao poder público, nos contratos de gestão, o estabelecimento de metas de desempenho para o aumento da eficiência do ente contratante.

Comentário: essa questão complementa a anterior. Quando o poder público firma um contrato de gestão, é obrigatória a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. Logo, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação.

Gabarito: errado.

As modalidades de licitação previstas em lei incluem a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão, o pregão e o regime diferenciado de contratação. A legislação prevê também situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação. A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.

88 No pregão para aquisição de bens e serviços comuns relativos à área de saúde, se o quantitativo total estimado para fornecimento não for possível de ser atendido pelo único licitante vencedor, poderão ser convocados outros licitantes para o alcance da totalidade do quantitativo, independentemente da ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.

Comentário: interessante notar o enunciado da questão. Não é pacífica a classificação do regime diferenciado de contratações públicas como uma “modalidade” licitatória. Normalmente, designa-o simplesmente como um “regime”. Contudo, podemos observar que o Cespe o classificou, no enunciado, como uma “modalidade”. Portanto, vamos guardar isso para os futuros certames da banca.

Agora, vamos analisar a questão.

Nesse item, o Cespe o conteúdo do art. 2ª-A da Lei 10.191/2001, cuja redação foi dada pela Lei 10.520/2002, que estabelece o seguinte:

Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:

I – são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

II – quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.

III – na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II, excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.

Portanto, deve-se respeitar a ordem de classificação.

Gabarito: errado.

89 Situação hipotética: O poder público, por meio de análises de indicadores de qualidade definidos em contrato com determinada concessionária de serviços públicos, identificou má gestão e deficiência na prestação de serviços para os quais a referida empresa foi contratada. Assertiva: Nessa situação, o poder concedente poderá declarar a caducidade como forma de extinção da concessão.

Comentário: as hipóteses de extinção da concessão estão previstas no art. 35 da Lei 8.987/1995, são elas: (i) advento do termo contratual; (ii) encampação; (iii) caducidade; (iv) rescisão; (v) anulação; e (vi) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

Com efeito, a caducidade é a forma de extinção do ajuste decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, motivo pelo qual a questão está correta.

Gabarito: correto.

90 Situação hipotética: A Defensoria Pública da União, interessada em adquirir determinados bens, abriu processo licitatório cujo resultado foi licitação deserta. Assertiva: Nessa situação, se for comprovado que a realização de outro processo licitatório causará prejuízos à administração, o órgão poderá adquirir os bens por meio de dispensa de licitação, desde que mantenha todas as condições constantes do instrumento convocatório inicial.

Comentário: a licitação deserta é aquela em que não acudiram interessados. Nesse caso, poderá ser aplicada a regra do art. 24, V, da Lei 8.666/1993, que dispõe que é dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

Portanto, o item está de acordo com a Lei de Licitações.

Para maiores informações, acesse: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

Gabarito: correto.

91 Se o governo de determinado estado da Federação construir imóveis residenciais destinados a programa habitacional de interesse social, a venda desses imóveis às pessoas cadastradas no programa deverá ser realizada com base nos dispositivos da inexigibilidade, já que, nesse caso, a licitação é inviável.

Comentário: a alienação de bens imóveis segue as regras constantes nos arts. 17 a 19 da Lei 8.666/1993. Nesse caso, ou a licitação é dispensada ou ocorrerá licitação, na modalidade concorrência (regra geral) ou leilão (casos pontuais).

Nesse contexto, o art. 17, I, “f”, prevê o seguinte:

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: […]

f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

 Assim, trata-se de uma situação de licitação dispensada e não de inexigibilidade.

Gabarito: errado.

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É isso aí, pessoal!

Espero que esse gabarito de Direito Administrativo DPU comentado ajude vocês na preparação para os próximos concursos que se aproximam.

Grande abraço,

Prof. HERBERT ALMEIDA

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Veja os comentários
  • Professor, ouvi dizer que tem um decisão do STF afirmando que apenas o regime estatutário de pessoal deve ser utilizado nas fundações, independente de elas serem de direito público ou de direito privado, esta informação esta correta?
    Fabrício Luis Kerber em 28/01/16 às 14:22