SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade

O artigo “SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade” é voltado para candidatos ao concurso para Secretaria da Fazenda do Ceará.
A banca organizadora é a Fundação Carlos Chagas (FCC) e o cargo é o de Auditor da Receita Estadual, com 300 vagas entre efetivas e cadastro reserva. O salário inicial pode chegar a R$ 28 mil reais. É uma excelente oportunidade para a área fiscal.
Direitos de nacionalidade é um subtópico de Direitos e garantias fundamentais, que faz parte da disciplina Direito Constitucional. Estará presente na prova de Conhecimentos Gerais do concurso.
SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade – Conceitos básicos
Iniciando a dissertação sobre SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade, aborda-se conceitos básicos sobre nacionalidade.
Existem duas espécies de nacionalidade: a originária e a adquirida. A nacionalidade originária é obtida pelo nascimento (nacionalidade nata). Já a nacionalidade adquirida é obtida posteriormente, por naturalização.
Outro importante conceito é o do critério para adquirir uma nacionalidade, que são os de ius solis e ius sanguinis. Enquanto o ius solis leva em conta o território do nascimento, o ius sanguinis leva em conta a filiação do nascido.
Para o direito brasileiro, a regra é o ius solis, sendo o ius sanguinis exceção.
Brasileiros natos
Continuando o tema SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade, aborda-se a nacionalidade originária, o caso de brasileiros natos.
Segundo a Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. É a regra geral, baseada no ius solis.
Ainda, são brasileiros natos os nascidos no exterior, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira que estejam a serviço da República Federativa do Brasil. qui, aplica-se o ius sanguinis.
Um terceiro e último caso é o de nascidos no exterior, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não se enquadre na situação anterior, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir no Brasil e, após a maioridade, optarem pela nacionalidade brasileira. Aqui é caso de ius sanguinis e requisito complementar.
SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade – Brasileiros naturalizados
Seguindo com a análise sobre SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade, o tema são os brasileiros naturalizados.
Existem três hipóteses de naturalização: a ordinária, a naturalização extraordinária, além do caso do português equiparado.
A naturalização ordinária serve para interessados originários de países de língua portuguesa e exige residência por 1 ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral.
Já a naturalidade extraordinária é voltada para o estrangeiro de qualquer nacionalidade e exige mais de 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, sem condenação penal, além de requerimento do interessado.
Aos portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado. Aqui, o portguês não ganha nacionalidade brasileira, continua português, mas sim os direitos de brasileiro naturalizado. E deve haver reciprocidade aos brasileiros, por Portugal.
Cargos de brasileiro nato
Dando seguimento a temática SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade, abordam-se cargos privativos de brasileiro nato.
Antes de listar os cargos privativos de brasileiro nato, é importante frisar que não pode haver distinção entre nato e naturalizado, salvo as previstas na própria Constituição.
A Constituição elenca os cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro da Defesa, diplomata e oficial das Forças Armadas.
Além disso, no Conselho da República, são previstos cargos para seis brasileiros natos.
SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade – Extradição e perda da nacionalidade
Finalizando o artigo “SEFAZ CE – Direitos de nacionalidade”, os temas em tela são a extradição e a perda de nacionalidade.
Em relação à extradição, os brasileiros natos nunca podem ser extraditados. Já os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticado antes da naturalização, ou, a qualquer tempo, por comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas.
Quanto à perda da nacionalidade, houve modificações com a EC 131/2023. A antiga regra de perda automática por aquisição voluntária de outra nacionalidade foi modificada.
Atualmente, a perda da nacionalidade ocorre com o cancelamento da naturalização, por decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Também pode ocorrer a pedido do brasileiro, desde que não resulte na situação de apátrida.
Dicas finais
Apesar de pouco extenso na própria Constituição, o tema direitos de nacionalidade é vasto em detalhes. Tal fato pode render confusões e pegadinhas em questões. Por isso é bom prestar atenção aos detalhes.
Uma questão que seja, ou uma alternativa de uma questão, pode ser a diferença entre a aprovação ou reprovação em um grande concurso com o SEFAZ CE.
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