Categorias: Concursos Públicos

Terceirização e concursos públicos – vamos deixar de lado a emoção???

Olá pessoal, tudo bem? Aqui é o Prof. Vinícius Nascimento, professor de Orçamento Público do Estratégia Concursos juntamente com o mestre Sérgio Mendes!!! Hoje quero conversar com vocês sobre a terceirização e os concursos públicos!!!

Ontem foi aprovado o projeto de lei 4.302/98 que traz a temida terceirização das atividades meio. Um grande debate sobre esse projeto envolve nossa rotina: concursos públicos!!!

Por isso gostaria de dizer o que penso sobre esse projeto…

 

ENTENDENDO O PROJETO!!

O projeto de lei nº 4.302/98 dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário na empresa de prestação de serviços a terceiros e dá outras providências. Portanto, o que temos é a regulação de uma prática muito adotada, inclusive no setor público, que é a contratação de mão de obra através de empresas, e não diretamente com o trabalhador.

 

QUEM PODE TERCEIRIZAR MÃO DE OBRA?

Capitulo I

DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Art. 3º Compreende-se como empresa tomadora de serviços ou cliente a pessoa física ou jurídica, urbana ou rural, que celebrar contrato com empresa de trabalho temporário, objetivando atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, não decorrente de greve, a demanda extraordinária de serviços ou a necessidade decorrente de variações estacionais da atividade agrária.

Parágrafo único. Considera-se extraordinária a demanda de serviços oriunda de fatores imprevisívies ou aquela derivada de fatores cuja ocorrência, embora previsível, seja intermitente ou períodica em escala anual.

Muito bem pessoal, esse é o texto de quem poderá contratar a terceirização (grifo meu). O que podemos ver é que NÃO CONSTA COMO TOMADOR DE SERVIÇO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Aí você pode me indagar: “mas Vinícius, a Administração Pública é pessoa jurídica!”.

Concordo com você, acontece que temos uma REGRA CONSTITUCIONAL que está no art. 37, inciso II:

Art. 37 (…)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

Mais uma vez que grifei uma parte importante: cargo e emprego somente mediante concurso público. A única exceção é para CARGOS de livre nomeação e exoneração, os famosos comissionados.

Não há o que se discutir aqui pessoal. A CONSTITUIÇÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A FAZER CONCURSO PARA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, SALVO OS CARGOS COMISSIONADOS.

Muito se discute sobre a possibilidade de aplicação dessa lei às Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Pela leitura da lei e da CF/88, não vejo motivos para alarde, uma vez que esses empregados SOMENTE podem ser admitidos mediante CONCURSO PÚBLICO.

 

NÃO SOU EU OU O ESTRATÉGIA QUEM ESTÁ DIZENDO ISSO, É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!!

Portanto pessoal, não é “papo de cursinho”. O Estratégia é uma empresa com fins lucrativos sim, mas não tem a mínima vontade de enganar seus alunos e NENHUM PROFESSOR é irresponsável de trazer uma informação sem fundamento.

Para você que acha que estamos errados, só digo uma coisa: não estude mais!!! Seus concorrentes vão agradecer!

Temos previsões de nomeações em 2017, inclusive autorização na LDO de 2017 de vagas não providas em 2016 e 2017!!!

Ahhh Vinícius, você está doido, o governo anunciou um corte de R$ 58 Bilhões ontem!!!!

O corte de 58 bi afetará, basicamente, o Poder Executivo e não os demais, muito menos os órgãos independentes (MPU, TCU e DPU).

Olhem só a movimentação que tivemos esse ano para concursos:

Defensoria Pública da União (Defensor Público Federal)

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Ministério Público da União

Advocacia Geral da União

Ministério Público do Trabalho

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Procurador da Fazenda)

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Câmara dos Deputados (Analista e Técnico)

Polícia Federal 

Eu espero, sinceramente que você não deixe de estudar. A Administração Pública não pode ficar sem pessoal, caso contrário, o serviço público entraria em colapso!!! Acredite que os editais vão sair e teremos concursos.

NÃO SERÁ UMA MONTANHA DE VAGAS, MAS ELAS VÃO CONTINUAR SAINDO!!!!!!

Nos últimos 3 anos foi assim, e em 2017 não será diferente!!!!

É isso pessoal.

 

A mensagem é: o número de vagas será menor, mas isso não quer dizer o fim dos concursos!! Quem estiver preparado, vai tomar posse e será servidor!!

 

Um forte abraço e bons estudos!!!

 

Equipe AFO e Direito Financeiro Estratégia Concursos

Posts recentes

Concurso Guimarães (MA): sem novo edital previsto

A Prefeitura de Guimarães (MA) realizou processo seletivo em 2021 com a banca IMA e…

1 segundo atrás

Concurso Grajaú (MA): sem novo edital previsto

A Prefeitura de Grajaú, no Maranhão, realizou processo seletivo em 2025 com 67 vagas para…

2 minutos atrás

Concurso Graça Aranha (MA): sem novo edital previsto

A Prefeitura de Graça Aranha ainda não tem novo concurso previsto; confira o histórico e…

3 minutos atrás

Concurso Gov. Nunes Freire (MA): sem novo edital

Prefeitura de Governador Nunes Freire (MA) realizou último concurso em 2010 com 294 vagas e…

5 minutos atrás

Concurso Governador Newton Bello (MA): sem novo edital

A Prefeitura de Governador Newton Bello realizou concurso com 295 vagas em seu último edital,…

7 minutos atrás

Concurso Governador Luiz Rocha (MA): edital 2026 previsto

Concurso Prefeitura de Governador Luiz Rocha tem indicações de novo certame em 2026; confira o…

9 minutos atrás