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Terceirização e concursos públicos – entenda os impactos do Projeto de Lei aprovado na Câmara

Terceirização  e concursos públicos – entenda os impactos do Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados

Na noite de 22 de Março de 2017 foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de número 4302/1998 (PL 4302). Este projeto trata sobre trabalho temporário e também sobre terceirização do trabalho, e gerou grande ansiedade nos concurseiros, afinal muitas informações tem sido veiculadas na internet, em especial nas redes sociais, a respeito dos possíveis impactos nas vagas para concursos públicos. Expressões como “o fim dos concursos públicos” são encontradas com grande facilidade nestes meios.

Muitos alunos me procuraram pedindo um posicionamento meu e do Estratégia. Por este motivo, resolvi escrever este artigo visando esclarecer este assunto e trazer a informação mais correta que pude apurar, considerando também os pontos de vista de meus colegas professores de disciplinas como Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito do Trabalho.

Afinal de contas, o que consta neste projeto de lei aprovado na Câmara?

Para subsidiar a discussão, faz-se necessário conhecer o inteiro teor do PL 4302, em especial aquela versão que foi aprovada na última noite. Acesse este texto AQUI.  O trecho que trata especificamente sobre terceirização pode ser visualizado na imagem a seguir:

A partir da leitura deste texto, nota-se que não há a menção expressa à Administração Pública. Isto é, não se cita expressamente que o Poder Público poderá contratar servidores (ou substituí-los) de forma irrestrita por meio de terceirização. Ainda assim, o conceito de contratante (artigo 5º) é bastante amplo, abrangendo qualquer pessoa jurídica, o que pode levar alguém a interpretar que entes públicos dotados de personalidade jurídica também poderiam contratar servidores mediante terceirização.

O que diz a Constituição Federal

Como você sabe, nenhuma Lei pode violar a Constituição Federal, sob pena de declaração de inconstitucionalidade, seja em casos concretos ou de forma abstrata/geral (por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade). Desta forma, é importante destacar alguns artigos da Constituição Federal que dizem expressamente que a ocupação de cargos e empregos públicos só pode se dar por meio da realização de concurso público. Veja a seguir esta relação:

Art. 37, inciso II (o mais importante – trata de cargos públicos em geral)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Art. 37, inciso XXII (carreiras fiscais)

XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  

(veja que a Constituição deixa claro que a Administração Tributária deve ser exercida por servidores públicos)

Art. 93, inciso I (Magistratura)

I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos…

Art. 96 (Tribunais – Servidores)

e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

(entre os cargos necessários à administração da Justiça, entendo estarem os Analistas e Técnicos Judiciários)

Art. 127 (Ministério Público – Servidores)

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos…

(quais são os cargos e serviços auxiliares do MP? Técnicos e Analistas, por exemplo…)

Art. 129 (Ministério Público – Procuradores)

§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, …

Art. 131 (Advogados da União – AGU)

§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 132 (Procuradores Estaduais)

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público …

Art. 134 (Defensoria Pública)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, …

Art. 205 (profissionais da educação)

V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas…

Art. 236 (Cartórios)

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Como você pode observar, a Constituição Federal assegura a obrigatoriedade de concurso público para cargos públicos. Vale dizer que a Súmula 363 do TST deixa clara a impossibilidade de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso:

Súmula nº 363 do TST

CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

E se algum órgão público contratar terceirizados para ocupar cargos públicos?

Caso isto venha a ocorrer em alguma situação, vale lembrar que qualquer cidadão pode propor uma Ação Popular, tendo em vista a possível agressão à moralidade administrativa. Veja este inciso do art. 5º da Constituição Federal:

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Além disso, diversos são os legitimados a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF visando o controle abstrato da norma.

A Administração Pública já podia  terceirizar em algumas situações

Vale lembrar que já existe uma súmula do TST que autoriza a terceirização na Administração Pública. A partir da súmula 331 do TST, passou-se a entender que é possível a contratação de trabalhadores terceirizados pela Administração Pública, desde que restritos à atividades-meio. Assim, serviços de limpeza, vigilância e outros já podiam ser terceirizados, mesmo antes da aprovação desta lei.

O que fazer agora?

Espero que este artigo tenha contribuído para que você forme uma opinião mais embasada a respeito deste PL e, com base nisso, tome as suas decisões. Eu acredito que dificilmente algum órgão público tentará contratar, mediante terceirização, pessoas para ocuparem cargos ou empregos públicos. E, caso isso aconteça, a justiça certamente será provocada a se manifestar pela inconstitucionalidade daquelas contratações.

Caso você esteja estudando para um concurso público, a minha sugestão é que você prossiga em seus estudos! E não só porque eu sou “professor de cursinho que só quer vender curso rs…”.  Digo isto porque, neste EXATO momento, existem vários concursos que estão “na marca do pênalti”, isto é, devem ter edital publicado a qualquer momento. Aqui mesmo no site do Estratégia nós publicamos um artigo sobre isso, que você pode acessar clicando AQUI.

Veja ainda este vídeo do prof. Ricardo Vale: 

Bons estudos a todos. Qualquer dúvida, deixem os seus comentários neste artigo e eu responderei assim que possível!

Saudações.

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Veja os comentários
  • A Administração Pública pode contratar terceirizados para desempenhar as mesmas funções dos servidores, em atividades meio que não são limpeza ou vigilância, etc. Isso já acontece há anos. Empresas de informática que trabalham dentro da AP, por exemplo, fazendo as mesmas tarefas dos servidores. Sei disso porque sou servidora do judiciário federal e não há nenhuma irregularidade nisso. Na minha opinião os órgãos públicos deixarão de fazer concurso sim, ou estes serão muito raros, porque o servidor sai mais caro que os terceirizados, principalmente com a reforma da previdência. É ilusão achar que a Adm, Pública não irá se beneficiar, e muito, dessa terceirização irrestrita.
    Denise Ferreira em 31/08/18 às 13:45
  • E agora com a decisao fo stf? O que muda?
    Adri em 31/08/18 às 09:45
  • Obrigada pelo esclarecimento.
    Livia em 04/04/17 às 13:51
  • Muito obrigada pelos esclarecimentos! Professor, pretendo iniciar os estudos para o cargo de Analista Judiciário Área Administrativa, e parece que os tribunais não chamam muitos candidatos para ocupar esse cargo. Para qual tribunal vale mais a pena estudar pensando nesse cargo, ou seja, qual tribunal ou quais tribunais costumam chamar mais para esse cargo? Desde já agradeço.
    Ana em 28/03/17 às 20:11
  • Pelo menos uma boa notícia.. Muito bem explicado.. Leiam.. MPT pede a Temer veto integral ao projeto da terceirização http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt%20noticias/05263c57-9020-495a-b27f-1fe588b552b3/!ut/p/z1/pY9NDoIwFISvIgdo3muhFJdoDCISdaHWbkwhgk3kJ9q48PSWAwgLZzfJfJkZUCBBtfptam1N1-qH8xcVXmmCQbrYYZZke4HxgearNKEsOwk4jwYCDuof3gUGHn8oRthMFbgH7Jkv8xpUr-2dmLbqQDa9nbWdNaXRL5DIWeiXXJA5MiTBnGtSMFERWt14FBWcs8J3S9Vo1_B1am3fHOVnu0YTe94Xz88Q6Q!!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/
    Luciana Brandão em 28/03/17 às 00:51
  • Obrigado pelos esclarecimentos, professor, mto bom esse post!
    Felipe Deodoro em 27/03/17 às 04:59
  • Não, Ju. Típica do Seu João da padaria. Só padeiros constituem o crédito tributário.
    Augusto em 24/03/17 às 20:00
  • Prof Arthur, o cargo de Auditor Fiscal ( federal, estadual e municipal) pode ser considerando como atividades típicas do Estado? obg
    Ju em 24/03/17 às 17:16
  • Coordenação do Estratégia, Extremamente edificante a resposta foi dada ao minha surpresa com esse texto. Será que vocês só sabem lidar com críticas dessa forma pueril? Não se trata de deixar de estudar ou continuar (aliás, que falta de nível para um curso esse tipo de resposta, daqui a pouco responderão um "chola mais"), na minha atual conjuntura não tenho muita escolha além de seguir adiante. Meu questionamento foi em relação a uma análise que deixa a desejar, na minha percepção, não se olha uma lei sem interpretar toda uma conjuntura, sem contar que ainda mencionam as falas do autor do PL como se isso fosse garantisse. Sinto muito, se vocês se propõem a elaborar um texto para esclarecer a situação, isso deveria ser feito com mais cuidado e analisando diversos aspectos. Agradeço a atenção
    Sheila em 24/03/17 às 16:48
  • Pra quem tiver interesse em assistir a votação, segue o link do vídeo da Câmara dos deputados.. https://www.youtube.com/watch?v=e4orR7V4co4&feature=youtu.be Começa em 3:38:44.
    Luciana Brandão em 24/03/17 às 15:33
  • É triste ver como tem gente que pode ser contra este projeto. Será que vocês não percebem que o Brasil tá quebrado e que quanto maior for a atuação do Estado na economia mais ferrado o povo ficará. Querem viver como escravos do Estado? Acham que desse jeito teremos inúmeros concursos? Vocês estão indo contra seus próprios interesses, acordem. Se querem um Estado inchado presente em todas as esferas da economia sugiro que vão para Venezuela ou Cuba. Sem emprego não há renda, sem renda o Estado não arrecada pensem nisso.
    Paulo em 24/03/17 às 14:50
  • Como eu já imaginava... Era apenas mais um "terrorismo virtual". Continuei estudando.
    Lilian em 24/03/17 às 11:46
  • Se esse PL atingir o meu sonho de ser AFRFB, vou lutar todos os dias da minha vida pra ir embora desse país.. Tentar achar algum em que a gente possa ter pelo menos um pouco de orgulho e mostrar alguns bons exemplos para o meu filho.. A Constituição serve ainda pra alguma coisa? Pelo visto a cada dia que passa menos fé eles querem que tenhamos nela.. A única forma de conhecermos a CF era estudando pra concurso, mas até isso eles querem nos privar.. Quanto mais leiga a boiada melhor neh? Aposto que o emprego para os parentes de quem criou e aprovou esse PL já estão garantidos.. Cadê a Lava-Jato? Ahh eh.. Eles plantaram o escândalo da carne pra abafar neh.. Vergonhaaaaa! Estou arrasada com o nosso país.. Desculpe o desabafo.. Uma das minhas motivações pra estudar é pra que mais gente de bem entre no governo e que se mantenha firme pra acabar com as costas quentes dos políticos, pois atrás de um político corrupto tem sempre um servidor que se deixou corromper.. Tomara que o pior não aconteça.. Boa sorte para nós todos..
    Luciana Brandão em 24/03/17 às 11:26
  • Você pode desistir de estudar... esta é uma opção perfeitamente válida. Só estamos dando as informações para ajudá-los a tomar a decisão, no sentido que for.

    Coordenação em 24/03/17 às 10:53
  • Entendo que não Cris. Recentemente foi aprovada uma lei em SP criando 2419 cargos de escrevente justamente para substituir pessoas que trabalham no TJSP mas não foram aprovados neste cargo...

    Coordenação em 24/03/17 às 10:52
  • Ygor, acredito que seja mais uma coincidência, até porque a redução foi anterior à aprovação da lei... mas não tenho mais informações sobre este caso. 

    Coordenação em 24/03/17 às 10:51
  • Espero que isso não aconteça. Estou acostumado a fazer concursos e não procuro emprego de outra forma.
    Robson Carrinho Alves Marinho em 24/03/17 às 10:49
  • Muito obrigada Professor Arthur pelo texto esclarecedor; fui pesquisar algumas fontes como a CF/88, CTN e conclui que a atividade de auditoria e fiscos não poderiam ser terceirizadas, a não ser que a Carta Magna seja alterada. O Professor Gabriel Rabelo nos disse nesta semana em aula para focar nos estudos e deixar o restante acontecer. Bora estudar que daqui um pouco tem edital na praça !!!!!
    Wilma Maria Roberto em 24/03/17 às 10:16
  • Bom dia. Em relação a redução do número de cadastro de reserva do concurso para Terracap, em que praticamente acabaram com todo o cadastro de reserva, vocês acham que por se tratar de uma empresa pública estão pensando na terceirização?
    Ygor Assad em 24/03/17 às 10:03
  • Professor com todo o respeito o melhor e mobilizar as pessoas a se manifesta contra, pois eles sempre dão um jeitinho Brasileiro para burla a lei. Essa e a oportunidade que muitos governadores estavam esperando duvido que a secretaria da educação do DF por exemplo vai lança no final de 2018 o concurso para professor temporário, vai terceirizar com certeza e isso que eles sempre queriam.
    Daniela em 24/03/17 às 08:53
  • Escrevente Técnico do TJ corre algum risco? Estou me preparando pro concurso do interior previsto para o início de 2018. Inclusive o material de vocês é ótimo, estou entendendo perfeitamente.
    Cris em 24/03/17 às 08:34
  • Esclarecedor. Muito obrigada. Bora voltar á messa de estudos! Bom dia.
    fabiola em 24/03/17 às 08:19
  • Chega a ser piada vcs citando CRFB como se essa papelada fosse respeitada, ainda mais nos tempos atuais em que tivemos um golpe de Estado.
    Sheila em 24/03/17 às 07:21
  • obg prof. pelo esclarecimento ja estava confusa nisso
    raysa gomes em 24/03/17 às 00:50
  • Sou meio incrédulo de que a lei será cumprida de forma fiel, assim é tudo neste país: o pouco vira suficiente, o mínimo vira máximo, o miserável vira pobre e o pobre vira classe média! Temos uma escola que não ensina direito (literalmente), alfabetizados que só assinam o nome e deputado que "disse" ser alfabetizado... mas temos que continuar estudando e fiscalizando. Como diz a lei: atividades transitórias e temporárias. Não vamos deixar essas contratações temporárias se transformarem em permanentes. Ah, só mais uma coisa, professor, aqui no Piauí desde que me lembro professores são contratados "temporariamente" durante o ano todo todos os anos, e no ano seguinte, lá estão novamente apresentando currículos para contratação "emergencial".
    João Batista em 24/03/17 às 00:20
  • Oi Lorena,

    Entendo que estes concursos estão na mesma situação dos federais, ou seja, onde existirem CARGOS PÚBLICOS, eles não poderão ser ocupados por terceirizados. Mas é possível que haja mais "tentativas" de terceirização. Nas atividades-meio sabemos que isso já é possível... 

    Coordenação em 23/03/17 às 23:36
  • Realmente, os tempos áureos dos concursos acabou! Um exemplo é o que ocorre no Ministério Público do Estado do Pará, o Procuradora-Geral de Justiça dessa Instituição extinguiu os cargos de motorista oficial, telefonista, recepcionista, manutenção, oficial de promotoria e serviços gerais (atividade-meio, quase tudo no serviço público), para contratar terceirizados.
    anderson em 23/03/17 às 23:32
  • Valeu!!! Esclarecedor...
    Andreza em 23/03/17 às 23:26
  • Muito obrigada Professores!
    Carmem em 23/03/17 às 22:53
  • Como citei, a súmula 331 do TST já permite a terceirização de atividades-meio na administração pública. Isto não foi alterado pelo PL aprovado ontem ;)

    Coordenação em 23/03/17 às 22:40
  • Entendo que não Rafaela, pois foram aprovadas 2419 vagas justamente para substituir contratações terceirizadas (e de servidores municipais).

    Coordenação em 23/03/17 às 22:39
  • Entendo que não, pois elas se enquadram perfeitamente no art. 37 que eu citei...

    Coordenação em 23/03/17 às 22:39
  • Enquanto as carreiras policiais, professor? Correm risco de serem terceirizadas?
    Guto em 23/03/17 às 21:57
  • É possível que o concurso para investidura no cargo de escrevente dos tribunais seja afetado?
    Rafaela em 23/03/17 às 21:45
  • Excelente postagem
    Neidijane em 23/03/17 às 21:21
  • Muito boa as explicações,professor! Mas gostaria de saber sobre os concursos municipais e estaduais na área administrativa. Como estes podem ser afetados?
    Lorena em 23/03/17 às 20:56
  • Trabalho em uma universidade Federal, e porque a vários agentes administrativos trabalhando e terceirizados?
    Robson em 23/03/17 às 20:55
  • Muito bem lembrado Josué. E tbm acredito que as empresas públicas e sociedades de economia mista serão bastante afetadas.
    Álvaro em 23/03/17 às 20:50
  • Muito obrigada professores pelos esclarecimentos!!
    Taiana Ferreira Nasser em 23/03/17 às 20:32
  • Vi um comentário do Prof João Trindade e após uma leitura atenta vê q art 5 fala em EMPRESA CONTRATANTE. Vê q a lei não fala em administração pública. Logo, não tem como estender para a AMD direta. No maximo, a dúvida estaria nas estatais.
    TIago em 23/03/17 às 19:43
  • Boa noite professores Arthur e Ricardo. Quero agradecer imensamente o vídeo e esse artigo. O terrorismo nas redes sociais não estavam me deixando dormir. Estudei hoje, mas com a cabeça nessa maldita PL. Agora a noite, assisti esse vídeo e estou tranquila. Mas ainda sinto pelos trabalhadores que são celetistas, futuro não muito esperançoso.Privilegiados quem almeja e estuda por um cargo público. Sigamos!! A frente que teremos muitos concursos pela frente!! Abraço professores
    Gisele em 23/03/17 às 19:24
  • Relator do Projeto de Lei 4.302/98, que libera a terceirização irrestrita no país, o deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE) foi categórico em afirmar que o texto aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, dia 22, não afetará os concursos públicos, como criticam opositores da proposta. O parlamentar classificou as declarações em contrário como especulação. "O serviço público no país é regido pela Constituição Federal. Então, esse assunto está descartado. Quem faz concurso e pensa que essa lei aprovada hoje vai atingir os concursos, não vai. Principalmente, porque existem as carreiras específicas do Estado. E essas carreiras não serão atingidas sob hipótese alguma", afirmou. UFAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!
    Renato em 23/03/17 às 19:20
  • parabéns. melhor post.
    ADILSON MONTEIRO RODRIGUES em 23/03/17 às 18:21
  • Parabéns à equipe do Estratégia! Excelentes esclarecimentos com fundamentação jurídica. Muito obrigada.
    Márcia Corrêa em 23/03/17 às 18:20
  • Henrique, não estamos afirmando que estes cargos serão terceirizados. Mas entendo que é onde está o maior risco.

    Coordenação em 23/03/17 às 17:58
  • Agradeço pelos esclarecimentos!
    Sheila em 23/03/17 às 17:58
  • Para os cargos que você citou eu acho extremamente improvável. 

    Coordenação em 23/03/17 às 17:58
  • Sim Dafny, veja que eu citei o artigo da constituição que trata especificamente destes cargos...

    Coordenação em 23/03/17 às 17:57
  • Outra questão é no caso do pessoal que passou em concurso no cadastro reserva e está aguardando a convocação, corre o risco de não ser chamado por conta da terceirização?
    Dafny em 23/03/17 às 17:45
  • Prof, o que dizer sobre os cargos de Analista Judiciário dos Tribunais e MP? Eu vi um artigo que dizia que esse cargo está imune junto com os de promotor, procurador, juíz e defensor... isso é verdade?
    Dafny em 23/03/17 às 17:43