Sublimite do Simples Nacional
Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos conversar sobre um assunto que costuma pegar de surpresa empresário que já está há anos dentro do Simples Nacional e também muito concurseiro bom, porque ele parece uma coisa simples de entender à primeira vista, mas esconde detalhes que fazem toda a diferença na hora de calcular quanto imposto sai do caixa da empresa, basicamente estou falando do sublimite do Simples Nacional, que é diferente do limite geral do regime e que, se você não prestar atenção nele, pode acabar te surpreendendo com uma cobrança de ICMS ou de ISS que você nem esperava ter que pagar fora da guia única. Então bora entender com calma, porque, apesar de parecer complicado, a lógica por trás dele faz bastante sentido assim que vocês enxergam o quadro completo.

Limite geral do Simples Nacional
Antes de chegar no sublimite propriamente dito, vale a pena relembrar rapidamente o limite geral do regime, já que os dois números andam sempre juntos nessa conversa e é fácil confundir um com o outro. O Simples Nacional é o regime tributário simplificado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, e desde a reestruturação promovida pela Lei Complementar nº 155, de 2016, o teto de faturamento para permanecer dentro dele é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, valor que, em 2026, continua exatamente o mesmo, sem nenhum reajuste.
Só que, e é aqui que a coisa começa a ficar interessante, esse teto de R$ 4,8 milhões vale para o Simples Nacional como um todo, cobrindo todos os tributos que o regime unifica dentro do DAS (o famoso Documento de Arrecadação do Simples Nacional), como o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI e a Contribuição Previdenciária Patronal. Só que, quando a conversa é especificamente sobre ICMS e ISS que são tributos estaduais e municipais, respectivamente, existe um teto menor, específico só para eles, e é exatamente esse teto menor que a gente chama de sublimite.
O que é o sublimite?
O sublimite do Simples Nacional é, basicamente, um teto de receita bruta anual mais baixo do que o limite geral, que determina até quando a empresa consegue recolher o ICMS e o ISS dentro da guia unificada do Simples, junto com todos os outros tributos, de forma prática e sem precisar lidar separadamente com a burocracia de cada estado ou município. Assim que a empresa ultrapassa esse teto menor, ela não sai do Simples Nacional de jeito nenhum, continua lá, recolhendo tranquilamente o IRPJ, a CSLL e os demais tributos federais pela guia única, mas passa a ter que recolher o ICMS e o ISS por fora, seguindo as regras normais de cada estado ou município, exatamente como se fosse uma empresa do regime comum, embora, para todo o resto, ela continue sendo optante do Simples normalmente.
O valor vigente em 2026 – R$ 3,6 milhões
Pois bem, chegando no número que interessa, para o ano-calendário de 2026, o sublimite foi confirmado em R$ 3.600.000,00, conforme a Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. E esse valor, que já era o mesmo praticado em anos anteriores, se aplica de forma uniforme para todos os estados brasileiros e para o Distrito Federal, já que, segundo a própria portaria, nenhum ente da federação manifestou interesse em adotar um sublimite ainda mais baixo do que esse.
Vale entender por que essa uniformidade acontece, porque, tecnicamente, a Lei Complementar nº 123/2006 (nos seus arts. 19 e 20) e a Resolução CGSN nº 140/2018 permitem que cada estado escolha adotar um sublimite próprio, mais restritivo do que o padrão nacional, desde que sua participação no PIB brasileiro seja inferior a 1%. Só que, para o Distrito Federal e para os estados que não adotam sublimite próprio, o que, na prática, inclui automaticamente todo estado com participação no PIB superior a 1%, vale o sublimite padrão de R$ 3,6 milhões, e é justamente por isso que, ano após ano, esse acaba sendo o valor que prevalece em praticamente todo o território nacional.
| Limite/Sublimite | Valor em 2026 |
| Limite geral do Simples Nacional (todos os tributos) | R$ 4.800.000,00 |
| Sublimite para recolhimento de ICMS e ISS pelo DAS | R$ 3.600.000,00 |
O que acontece na prática quando a empresa ultrapassa o sublimite
Aqui está o ponto que mais gera dúvida, então vamos com calma, porque as consequências mudam bastante dependendo de quanto a empresa ultrapassou o sublimite, e não existe uma regra única e simples que sirva para todos os casos. Se a receita bruta acumulada no ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, a empresa continua recolhendo ICMS e ISS pelo DAS normalmente durante todo aquele ano, e só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte é que ela passa a recolher esses dois tributos por fora, fazendo com que o efeito da ultrapassagem, nesse cenário mais brando, demore para aparecer.
Já se a ultrapassagem for superior a 20% do sublimite, o efeito é bem mais imediato, a empresa passa a recolher ICMS e ISS por fora já a partir do mês seguinte àquele em que a receita ultrapassou esse patamar, sem precisar esperar a virada do ano-calendário. E, em ambos os casos, é importante frisar de novo que estamos falando apenas do recolhimento de ICMS e ISS, porque o restante dos tributos do Simples continua sendo pago pela guia unificada exatamente como sempre foi, contanto que a empresa não tenha, ao mesmo tempo, ultrapassado também o limite geral de R$ 4,8 milhões, porque, nesse caso, aí sim ela seria excluída do Simples Nacional como um todo, e a lógica muda completamente.
Um lembrete importante para quem tem filial
Se a sua empresa tem mais de um estabelecimento, vale reforçar um detalhe bem importante, que é que o cálculo para saber se o sublimite foi ou não ultrapassado considera o faturamento de todos os estabelecimentos somados, ou seja, matriz e filiais entram juntas nessa conta, e não separadamente como se fossem empresas independentes. E, segundo o art. 21, §1º, da LC 123/2006, ainda que a empresa tenha filiais espalhadas por diferentes estados, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional, incluindo, claro, o ICMS quando dentro do sublimite, é sempre feito de forma centralizada, através da matriz.
Fechando o raciocínio
É isso, pessoal, fechamos por aqui. O sublimite do Simples Nacional acaba sendo, no fundo, um mecanismo de transição bem pensado, porque ele reconhece que, conforme a empresa cresce e se aproxima do teto geral do regime, faz sentido que ela comece a assumir, gradualmente, uma relação mais direta com o fisco estadual e municipal, sem precisar sair do Simples de uma vez só e perder toda a simplificação que o regime oferece para os demais tributos. Para quem administra uma empresa que já está perto desse patamar de R$ 3,6 milhões, vale muito a pena acompanhar de perto a receita acumulada mês a mês, justamente porque, como vimos, a diferença entre ultrapassar em 15% ou em 25% muda completamente quando o efeito da mudança vai bater na prática. Além disso, para quem estuda para concursos, a cobrança desses valores nas questões vai em percentuais e situações práticas para verificar se houve a extrapolação do sublimite ou não, então fiquem ligados.
Vou ficando por aqui, abraços.