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Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC: CNU

Confira neste artigo um resumo sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC
Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC

Olá, amigos.

Tudo bom? Espero que sim.

O Concurso Nacional Unificado (CNU) está cada vez mais próximo! Serão milhares de vagas, em diversos órgãos federais, com remunerações que podem ultrapassar R$ 22.000,00. O edital está para ser publicado até dia 20 de dezembro, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.

No artigo de hoje, abordaremos uma visão geral sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, tema que possivelmente será cobrado na área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.

Tendo em vista a relevância e abrangência do tema, é fundamental entender seus principais pontos para uma melhor organização dos estudos e compreensão completa da matéria.

Primeiramente, vejamos os tópicos que serão abordados:

  • Sistema Nacional de Unidades de Conservação –  SNUC
  • Composição do SNUC
  • Objetivos do SNUC
  • Diretrizes do SNUC

Animados?

Vamos lá.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC

A Constituição Federal de 1988 prevê que o meio ambiente é um direito fundamental da população e que o poder público deve garantir sua preservação. Uma das formas de garantir a preservação do meio ambiente é criar espaços territoriais especialmente protegidos, como parques nacionais, reservas biológicas e estações ecológicas.

Composição do SNUC

O SNUC é composto por unidades de conservação federais, estaduais e municipais, que são classificadas em dez categorias, de acordo com seus objetivos de manejo. As unidades de conservação são gerenciadas por três órgãos:

  • Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do SNUC.
  • Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o órgão central do SNUC.
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é o órgão executor do SNUC.

O ICMBio é responsável por propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação federais.

Em caráter supletivo, o IBAMA e os órgãos estaduais e municipais também podem ser responsáveis pela gestão de unidades de conservação.

Objetivos do SNUC

O SNUC apresenta os seguintes objetivos:

  • Conservação da biodiversidade: proteger a diversidade de espécies e ecossistemas, incluindo as espécies ameaçadas de extinção.
  • Desenvolvimento sustentável: conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
  • Preservação de paisagens naturais e culturais: proteger áreas de beleza cênica e de importância cultural.
  • Proteção de recursos hídricos e edáficos: garantir a qualidade e a disponibilidade de água e solo.
  • Recuperação ou restauração de ecossistemas degradados: restaurar áreas que foram danificadas pela ação humana.
  • Incentivo ao uso sustentável das unidades de conservação: promover a pesquisa científica, a educação ambiental e o ecoturismo.
  • Promoção do uso sustentável da biodiversidade: garantir benefícios econômicos e sociais para as populações locais.
  • Proteção dos recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais: garantir o acesso das populações tradicionais aos recursos naturais necessários à sua subsistência, respeitando seus conhecimentos e culturas.

Diretrizes do SNUC

As diretrizes do SNUC são importantes para garantir a eficácia das unidades de conservação no Brasil. Elas orientam a criação, a implantação e a gestão das unidades de conservação.

  • Representatividade Ecológica: Garantir que as unidades de conservação representem a diversidade da natureza brasileira, protegendo seu patrimônio biológico.
  • Envolvimento da Sociedade: Envolver a sociedade no planejamento e revisão das políticas de unidades de conservação.
  • Participação das Populações Locais: Incluir as comunidades locais na criação e gestão das unidades de conservação.
  • Apoio de Organizações e Cooperação: Buscar parcerias com organizações não-governamentais e privadas para pesquisa, educação ambiental e outras atividades.
  • Sustentabilidade Econômica: Fazer unidades de conservação gerarem recursos financeiros de forma sustentável.
  • Conservação in situ de Variantes Genéticas Selvagens: Usar unidades de conservação para proteger espécies e recursos genéticos.
  • Integração com Políticas de Administração das Terras Circundantes: Integrar a gestão de unidades de conservação com políticas de terras ao redor.
  • Necessidades das Populações Locais: Considerar as necessidades das comunidades locais nas práticas de uso sustentável.
  • Meios de Subsistência para Populações Tradicionais: Apoiar populações tradicionais que dependem de recursos naturais.
  • Alocação Adequada de Recursos Financeiros: Garantir recursos financeiros para a gestão eficaz das unidades de conservação.
  • Autonomia Administrativa e Financeira: Buscar dar autonomia administrativa e financeira às unidades de conservação.
  • Proteção de Grandes Áreas Integradas: Proteger grandes áreas por meio de unidades de conservação integradas e corredores ecológicos.

Além disso, busca proteger grandes áreas por meio de unidades de conservação integradas, corredores ecológicos e zonas de amortecimento, promovendo a conservação da natureza e o uso sustentável dos recursos naturais.

Conclusão – Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC

Chegamos ao final do nosso artigo com um resumo sobre o tema Sistema Nacional de Unidades de Conservação –  SNUC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas: Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

CNU – Concurso Nacional Unificado (Área de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento) – Legislação Ambiental – 2023 – Pré-Edital.

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