SEFAZ CE – Princípios Orçamentários

O artigo “SEFAZ CE – Princípios Orçamentários” visa resumir os princípios orçamentários. O tema é um dos tópicos da disciplina Direito Financeiro, que faz parte da prova de Conhecimentos Gerais do concurso público para Auditor da Receita Estadual, com lotação na Secretaria da Fazenda do Ceará.
A banca da prova é a FCC e serão ofertadas 300 vagas, entre as imediatas e as de cadastro reserva. O salário inicial pode chegar a R$ 28 mil. É uma ótima oportunidade para concurso das área fiscal.
Princípios orçamentários não são regras propriamente ditas, mas são diretrizes e fundamentos que orientam a elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação dos orçamentos públicos. Norteiam as próprias regras, e a execução e planejamento do orçamento, no Brasil.
A Lei nº 4.320/1964, no art. 2, já prevê três importante princípios orçamentários:
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
SEFAZ CE – Princípios Orçamentários – Unidade, universalidade e anualidade
Iniciando a análise SEFAZ CE – Princípios Orçamentários, o tópico são os princípios da unidade, universalidade e anualidade, expressamente previstos na Lei nº 4.320/1964.
Quanto ao princípio da unidade, ou totalidade, é necessário que cada ente federativo (União, DF, Estados e Municípios) tenha seu próprio orçamento.
E, apesar do orçamento ser dividido em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, os três formam uma só Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, cada ente federativo tem apenas uma LOA, que pode ter divisões internas, mas é única.
A universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar na LOA, inclusive operações de crédito autorizadas. Ou seja, não pode haver receita ou despesa sem previsão ou inclusão na LOA.
Importante não confundir os conceitos dos princípios da unidade e da universalidade, que tem nomes parecidos.
Já o princípio da anualidade afirma que o orçamento tem a duração de um exercício financeiro. No Brasil, o exercício financeiro vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Princípios da legalidade e da exclusividade
Seguindo com a temática SEFAZ CE – Princípios Orçamentários, traz-se os conceitos dos princípios da legalidade e exclusividade.
A legalidade orçamentária existe pois a LOA é uma lei, que tem rito próprio, mas é votada, aprovada, publicada e tem vigência como qualquer lei. Assim, o orçamento segue o princípio da legalidade.
Já o princípio da exclusividade afirma que a LOA conterá apenas matéria orçamentária (receitas e despesas), não podendo conter matéria estranha a isso.
Porém, para o princípio da exclusividade, existem duas exceções que podem figurar na LOA: autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive antecipação de receita orçamentária.
Princípios do orçamento bruto, da especificação e da não afetação de receitas de impostos
Continuando o tem SEFAZ CE – Princípios Orçamentários, analisa-se os princípios do orçamento bruto, da especificação e o princípio da não afetação de receitas de impostos.
O orçamento bruto estabelece que, na LOA, as receitas e despesas devem ser apresentadas com valores totais, vedadas deduções ou adições de maneira a afetar o valor final do item.
Por sua vez, o princípio da especificação evita despesas e receitas genéricas, estabelecendo que elas devem ser detalhadas. em regra, proíbe dotações orçamentárias globais. Serve para facilitar a fiscalização e controle do orçamento.
Já a não afetação estabelece que as receitas de impostos (espécie de tributo) não podem ser vinculadas a nenhuma despesa, fundo ou órgão específico.
Existem exceções ao princípio da não especificação, e, para concursos, os mais importantes são as despesas com saúde, educação, fundos de participação estadual e municipal, garantia de operações de crédito e ações administrativas tributárias.
SEFAZ CE – Princípios Orçamentários – Clareza e transparência
Finalizando o artigo “SEFAZ CE – Princípios Orçamentários”, segue o conceito dos princípios orçamentários da publicidade, clareza e transparência.
A LOA, como lei, deve ser devidamente publicada, e este é o princípio da publicidade.
Além disso, por ser de interesse público, o orçamento deve ser estabelecido de maneira clara, compreensível e inteligível. Facilitando assim a fiscalização, tomada de decisões e o controle social. É o conteúdo do princípio da clareza.
Além de público e claro, é necessária ampla divulgação, de maneira acessível e de preferência em tempo real, aberta e a todos interessados. É o princípio da transparência, que fortalece o da publicidade.
Como dica final, para a prova do SEFAZ CE, é importante saber o nome de cada princípio, e o conceito. Tentar associar bem o nome de cada princípio ao seu conceito, e não confundir, o que a banca vai tentar fazer. Também ter atenção a algumas exceções dentro de cada princípio.
Cursos e Assinaturas
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!