SEFAZ-CE – Direito Tributário e Legislação Tributária
Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos fazer um mapeamento completo de Direito Tributário e Legislação Tributária para a SEFAZ-CE na ênfase de Gestão Fazendária. São 20 questões de cada matéria, 40 no total, sendo o conteúdo denso, mas o objetivo aqui é ajudar vocês a entenderem o que vai ser cobrado e onde priorizar e focar os esforços.
Vamos lá ver.
Bloco 1 – Direito Tributário (SEFAZ-CE)
O Direito Tributário da SEFAZ-CE cobre três pilares, a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a Legislação Tributária Nacional. Cabe destacar que a CF tem uma segmentação no edital, inicialmente é abordada no aspecto do Sistema Tributário Nacional e, em uma segunda parte, especificamente nos aspectos da Reforma Tributária.
Sistema Tributário Nacional na CF/88
O edital da SEFAZ-CE pede o Título VI da CF/88 integralmente os arts. 145 a 162, o que, de certa forma, não é surpresa para quem estuda para a área fiscal. Então aqui não há grandes novidades, é fazer uma revisão do que já deve ter sido estudado, além disso, vale destacar que ao estudar essa parte constitucional, consequentemente estarão também revisando a EC 132/2023, que alterou o a CF e também está expressa no edital.
Princípios gerais: abrange os conceitos de tributo, espécies tributárias (impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios), capacidade contributiva e a distinção entre as espécies, sendo que, apesar de introdutório, esse tópico merece atenção especial, pois foi bastante alterado pela Reforma Tributária. As principais mudanças foram:
- Eficiência e progressividade: as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.
- Contribuição de iluminação pública ampliada: municípios e o DF poderão instituir contribuição para custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
- Art. 149-B: IBS e CBS observarão os mesmos regramentos para fato gerador, base de cálculo, contribuintes, imunidades, não incidência, regimes específicos e diferenciados, não cumulatividade e creditamento.
Limitações ao poder de tributar: princípios constitucionais tributários (legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade anual e nonagesimal, vedação ao confisco, liberdade de tráfego) e imunidades. Não houve grande alteração com a Reforma, com apenas dois acréscimos relevantes:
- Imunidade religiosa ampliada: a vedação passou a cobrir “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”, em substituição ao antigo texto que se referia apenas a “templos de qualquer culto”.
- Imunidade recíproca estendida: agora é expressamente extensiva às autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais.
Impostos da União: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF e o Imposto Seletivo. A novidade aqui é justamente o IS. Ele basicamente incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Cabe ressaltar uma atenção especial ao §6° do art. 153, que estabelece as regras específicas do IS: não cumulatividade em determinadas situações, vedação de base de cálculo igual à do IBS e CBS, e a competência para a União instituí-lo por lei ordinária.
Impostos dos Estados e do DF: aqui temos novidades relevantes que a banca vai cobrar com certeza:
ICMS não tem muito mistério para quem já estuda para concursos fiscais. Não cumulatividade, DIFAL, benefícios fiscais com unanimidade no CONFAZ, importação, energia elétrica, combustíveis e telecomunicações são temas já conhecidos. Mas atenção ao cruzamento com a Reforma Tributária, já que o ICMS começa a ser reduzido a partir de 2029, e as regras de transição com o IBS são cobráveis.
ITCMD sofreu quatro alterações importantes com a EC 132/2023:
- O imposto passa a ser devido onde o de cujus era domiciliado, e não mais onde se processar o inventário ou arrolamento.
- Não incide sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou de mitigação das mudanças climáticas e a instituições federais de ensino (essa não incidência foi inserida pela EC 126/2022).
- O ITCMD passa a ser progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, o que antes era apenas uma faculdade estadual agora é obrigatório.
- Não incide sobre transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
IPVA também teve mudanças relevantes:
- Passa a observar alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo.
- Passa a incidir sobre veículos aéreos e aquáticos.
- A EC 137/2025 incluiu exceção expressa de não incide IPVA sobre veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, exceto micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Fiquem muito atentos a essa exceção, pois foi recente e a banca pode explorar exatamente essa novidade.
Impostos dos Municípios, o IPTU (progressividade e função social da propriedade), ITBI (imunidade na integralização de capital) e ISS não têm novidades relevantes é o básico que já vinha sendo cobrado.
IBS é a galinha dos ovos dourados do examinador, se quiser complicar a prova, consegue, se quiser facilitar, também. Mas quem for fazer a prova precisa estar preparado para qualquer situação e não tem atalho, é ler e reler os arts. 156-A e 156-B até cansar e quando cansar, ler de novo. Cada vez mais esses artigos vão cair nas provas, e o detalhe vai separar quem vai bem de que não vai conseguir a aprovação.
Repartição das receitas tributárias era o básico que já vinha sendo cobrado há anos, mas agora com a Reforma a estrutura mudou, já que a nova repartição do IBS entre estados e municípios, nova repartição do IPVA (que agora inclui veículos aéreos e aquáticos), a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais são temas que surgiram com a EC 132/2023.
Código Tributário Nacional
O CTN não pode ser ignorado no estudo para a SEFAZ-CE. Por mais que a Reforma Tributária tenha alterado completamente a lógica da tributação nacional, o Código continua sendo muito cobrado nas provas, igual ficou bem demonstrado na SEFAZ-SP, que foi fundo no CTN.

Bloco 2 – Legislação Tributária
Legislação Tributária Nacional (SEFAZ-CE)
LC 24/1975 Convênios do ICMS (CONFAZ): cuida da concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS mediante convênios unânimes no CONFAZ, essa regra existe justamente para evitar a guerra fiscal entre estados.
LC 87/1996 Lei Kandir: é a lei nacional do ICMS e figurinha carimbada de todas as SEFAZ. Ela disciplina toda a estrutura do imposto, o fato gerador (lista de incidência e não incidência, com destaque para as exportações), base de cálculo, não cumulatividade e crédito do ICMS (quando admitido e quando vedado), substituição tributária (ST para frente e para trás), alíquotas interestaduais (7% para estados do Norte/Nordeste/ES e 12% para os demais) e regras específicas para energia elétrica, combustíveis e telecomunicações.
LC 105/2001 Sigilo bancário: como regra geral, as instituições financeiras mantêm sigilo sobre operações de seus clientes, mas esse sigilo não é absoluto, sendo que a lei permite o acesso a informações em situações específicas, em especial por autoridades fiscais no âmbito de processo administrativo ou procedimento de fiscalização (a chamada transferência de sigilo). Fiquem ligados pois a banca pode trazer um caso concreto de fiscalização e pedir que vocês identifiquem se configura ou não quebra ou transferência de sigilo.
LC 116/2003 ISS e conflito ICMS: para concurso estadual, o foco é nas exceções em que é cobrado ICMS ao invés de ISS. A LC é curta, então uma leitura geral é possível, mas o que tem mais relevância para cair na prova da SEFAZ é justamente os itens da lista em que há ressalva de ICMS, como o caso da “Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)”. Não negligenciem o restante, mas foquem nesses pontos.
LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018 Simples Nacional: a LC institui o Simples Nacional voltado às MEs e EPPs, já a Resolução 140/2018 é o detalhamento da LC, bem específica e extensa. Minha dica é que não percam muito tempo nas minúcias da Resolução. Estudem o principal da LC, faturamento limite (ME até R$ 360 mil/ano e EPP até R$ 4,8 mi/ano), tributos abrangidos, vedações ao ingresso e exclusão do regime. De resto, deem uma estudada na Resolução, mas sem um apego tão grande, já que o tempo é escasso e o conteúdo do edital, infinito.
LC 160/2017 Remissão dos benefícios fiscais da guerra fiscal: possibilitou aos estados remitir e reinstituir, via convênio com maioria qualificada (2/3 dos estados e maioria simples das regiões), os benefícios de ICMS concedidos à revelia do CONFAZ. É uma lei clássica nos concursos fiscais estaduais, dessa forma, sem novidade para quem já está estudando para a área.
LC 192/2022 ICMS monofásico nos combustíveis: institui o regime monofásico com alíquota ad rem (por quantidade, não por valor), com incidência única na refinaria ou importador. Também está presente na maioria dos concursos fiscais, novamente, sem surpresas.
Reforma Tributária com a EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026
A Reforma é abordada pelos três normativos, e uma parte já terá sido revisada quando estudarem o STN na CF, mas o que está nas leis complementares é muito mais extenso e detalhado, então estejam preparados e estudem cada minúcia.
A LC 214/2025 institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, cria o CGIBS e detalha toda a estrutura de incidência dos novos tributos. Já a LC 227/2026 estabelece os detalhes da instituição e do funcionamento do CGIBS, enquanto a LC 214 colocou os aspectos gerais, a LC 227 entrou nas especificidades do Comitê Gestor.
Não tem jeito, é aqui que será o principal foco de estudo. Vocês devem chegar na prova muito afiados nesse conteúdo, IBS, CBS, IS, CGIBS, regimes diferenciados, regimes específicos, não cumulatividade, transição e contencioso administrativo do IBS.
Legislação Tributária Estadual do Ceará
Aqui também não tem jeito, é o clássico de todo fisco estadual e para a SEFAZ-CE não é diferente. Vai ter lei do ICMS, ITCMD, IPVA e seus complementos, rs. É outro foco de priorização, e não tem como fugir, a banca vai nos detalhes dos detalhes quando se trata de LTE.

Conclusão
É isso, pessoal. Espero que tirem bom proveito desse mapeamento de Direito Tributário e Legislação Tributária para a SEFAZ-CE Gestão Fazendária, o conteúdo é denso, não tem como fugir disso, mas são as matérias mais importantes da ênfase e as que vão fazer mais diferença na pontuação final. A Reforma Tributária vai exigir dedicação especial de quem ainda não mergulhou nela, mas o CTN e as LCs já conhecidas não podem ficar de lado, continuem revisando.
Busquei direcionar uma priorização, mas fato é que isso é muito pessoal, se você já está manjando muito da Reforma, então pode priorizar outro assunto, agora, se sente que precisa mais do CTN, vai nele. O importante é não negligenciar nenhum dos blocos.
É importante ressaltar que o Estratégia tem um curso direcionado para a SEFAZ-CE, em que todos esses conteúdos são abordados em detalhe. Utilize este artigo para orientar sua estratégia de estudos, mas utilize o curso para a sua preparação.
Vou ficando por aqui, abraços.