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RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária

Prezados estrategistas, diversos concursos públicos cobram os instrumentos de transparência na gestão fiscal, em especial, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), por esse motivo iremos fazer uma importante revisão neste artigo.

No presente artigo iremos aprofundar os estudos neste importante relatório e revisar os principais artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que tratam sobre ele.

Sobre os instrumentos de transparência, a Lei de Responsabilidade Fiscal os define em sua seção I (Da Transparência da Gestão Fiscal) do Capítulo IX (DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO):

“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”

RREO
RREO

Dessa forma, a LRF define os seguintes instrumentos de transparência:

·         PPA, LDO e LOA;

·         Prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

·         RREO;

·         RGF;

Sobre os instrumentos elencados acima, é importante destacar que deve ser dada ampla divulgação a eles, inclusive por meios eletrônicos. Além disso, também devem ser publicadas as versões simplificadas dos documentos citados. Vamos focar o estudo agora no RREO, um queridinho das bancas examinadoras.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

A LRF veio regulamentar e dispor sobre o RREO, cumprindo uma exigência prevista na CF/88:

“Art. 165: § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”

O RREO abrange todos os poderes, mas ele é publicado pelo Poder Executivo apenas, as bancas costumam tentar confundir dizendo que cada poder irá elaborar o seu próprio RREO, não acredite nisso. Outro ponto importante é que esse relatório deve ser elaborado a cada bimestre, respeitando o disposto no art. 52 da LRF:

“Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição (RREO) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

II – demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.

Vale salientar também o disposto no art. 53 da LRF que dispõe sobre os demonstrativos que devem acompanhar o RREO. Aconselho uma leitura atenta sobre esse artigo pois ele costuma ser cobrado com uma certa frequência em diversas provas de concursos públicos. Ressalta-se que o relatório referente ao último bimestre do exercício deverá vir acompanhado de alguns demonstrativos extras conforme disposto abaixo. Fique atento pois as bancas costumam explorar essas diferenças presentes no relatório do último bimestre:

“Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido (RREO) demonstrativos relativos a:

I – apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II – receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III – resultados nominal e primário;

IV – despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

V – Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I – do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

II – das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III – da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.”

Normalmente as bancas tentam confundir os candidatos, trocando as disposições do RREO com as disposições do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), fique atento. Ao contrário do RREO, o RGF é divulgado a cada quadrimestre. Irei escrever um outro artigo destacando os principais pontos de cobrança do RGF.

Assim, concluímos este importante tópico de preparação para a sua prova sobre o RREO. Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões de concursos públicos anteriores. Mantenha a constância nos estudos e as revisões frequentes para alcançar seu cargo de sonhos.

Boa prova e bons estudos!

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual e Professor do Estratégia questões

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@profcarloseduardocardoso

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