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Resumo de Princípios Orçamentários para o CNJ

No artigo de hoje vamos fazer um Resumo de Princípios Orçamentários para o CNJ.

Resumo de Princípios Orçamentários para o CNJ

Primeiramente, é importante ter em mente que o orçamento público é uma das ferramentas mais importantes na gestão financeira de qualquer entidade, seja ela governamental ou não.

Sendo assim, ele serve como um plano detalhado que estabelece as prioridades, define metas e aloca recursos para alcançar os objetivos desejados.

Desse modo, para garantir que o orçamento seja eficaz e transparente, são necessários princípios orientadores que regulam sua elaboração, execução e controle. Assim, estes são conhecidos como Princípios Orçamentários.

1. Princípio da Legalidade – Resumo de Princípios Orçamentários para o CNJ

O Princípio da Legalidade determina que todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas pelo setor público devem estar previstas em lei.

Isto posto, nenhum gasto pode ser efetuado sem uma autorização legal específica e que a execução do orçamento deve estar em conformidade com as leis orçamentárias vigentes.

2. Princípio da Universalidade

Por sua vez, o Princípio da Universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar no mesmo documento orçamentário.

Desse modo, isso garante uma visão completa e transparente das finanças públicas, facilitando a análise e o controle por parte dos gestores, legisladores e cidadãos.

Resumo de Princípios Orçamentários para o CNJ

3. Princípio da Unidade

O Princípio da Unidade estabelece que o orçamento público deve ser único, isto é, não pode haver orçamentos parciais ou separados para diferentes áreas ou setores da administração pública.

Desse modo, isso evita a fragmentação e promove uma alocação mais eficiente dos recursos disponíveis.

4. Princípio da Anualidade

O Princípio da Anualidade determina que o orçamento público deve ser elaborado e executado dentro de um período de tempo específico, geralmente um ano fiscal.

Desse modo, isso permite uma melhor previsibilidade e controle das finanças públicas, garantindo que as metas e objetivos sejam revisados e atualizados regularmente.

5. Princípio da Programação

O Princípio da Programação estabelece que o orçamento deve ser elaborado com base em programas de trabalho, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela entidade pública.

Portanto, isso ajuda a garantir uma alocação eficiente dos recursos, priorizando as áreas e iniciativas que contribuam para o cumprimento dos objetivos estratégicos.

6. Princípio da Exclusividade – Resumo de Princípios Orçamentários para o CNJ

O Princípio da Exclusividade determina que o orçamento deve conter apenas matérias financeiras, vedando a inclusão de dispositivos estranhos à matéria orçamentária.

Dessa forma, evita a inclusão de medidas não relacionadas às finanças públicas, garantindo a transparência e a objetividade do processo orçamentário.

7. Princípio da Publicidade

O Princípio da Publicidade estabelece que o orçamento público deve ser transparente e acessível ao público em geral.

Desta maneira, isso inclui a divulgação das informações orçamentárias de forma clara e compreensível, bem como a promoção da participação da sociedade no processo de elaboração, execução e controle do orçamento.

8. Princípio da Transparência

O Princípio da Transparência determina que as informações orçamentárias devem ser disponibilizadas de forma clara, completa e acessível a todos os interessados.

Sendo assim, isso inclui a divulgação de relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e outras informações relevantes sobre a execução do orçamento.

9. Princípio da Eficiência – Resumo de Princípios Orçamentários para o CNJ

O Princípio da Eficiência estabelece que a gestão dos recursos públicos deve ser pautada pela busca do melhor resultado possível com o menor custo.

Desse modo, isso inclui a avaliação regular dos programas e projetos financiados pelo orçamento, visando identificar oportunidades de melhoria e otimização dos recursos disponíveis.

10. Princípio da Equidade

O Princípio da Equidade determina que o orçamento público deve promover a justiça social e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.

Assim sendo, isso inclui a distribuição equitativa dos recursos, priorizando as áreas e iniciativas que contribuam para reduzir as desigualdades econômicas e sociais.

Nesse sentido, os Princípios Orçamentários são fundamentais para garantir uma gestão financeira pública transparente, eficiente e orientada para o alcance dos objetivos estratégicos da entidade.

Assim, ao seguir esses princípios, os gestores públicos podem assegurar que o orçamento seja elaborado e executado de forma responsável, atendendo às necessidades da sociedade e promovendo o desenvolvimento econômico e social.

Em conclusão, os Princípios Orçamentários representam os alicerces fundamentais para uma gestão financeira pública eficaz e transparente.

Sendo assim, ao aderir a esses princípios, como Princípio da Legalidade, Universalidade, Unidade, Anualidade, Programação, Exclusividade, Publicidade, Transparência, Eficiência e Equidade, o orçamento público se torna uma ferramenta poderosa para promover o desenvolvimento econômico e social, além de garantir a prestação de serviços essenciais à população.

Por sua vez, a adoção desses princípios não apenas assegura a conformidade legal e a transparência na gestão dos recursos públicos, mas também promove a participação cidadã e o controle social sobre as finanças governamentais.

Além disso, ao orientar a alocação eficiente dos recursos, esses princípios contribuem para o alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos pela entidade pública, garantindo uma administração responsável e sustentável dos recursos.

Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje sobre o Resumo de Princípios Orçamentários para o CNJ!

Bom Estudo!

Elizabeth Menezes

@prof.elizabethmenezes

https://www.youtube.com/watch?v=OEs1z-lnRkc

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Elizabeth Menezes de Pinho Alves

Bacharel em Administração pela UFPE, bacharelanda em Direito, pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional. Começou em 2014 os estudos para concursos apenas para a área fiscal, por influência de amigos e familiares que trabalhavam na área. Então, em 2017, com a abertura do concurso do Tribunal de Contas de Pernambuco, decidiu mudar o foco e aproveitar as oportunidades da área de controle, o que se mostrou uma excelente e acertada decisão. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo também sido aprovada em: 5° lugar para Auditor Fiscal de Garanhus - PE (2015), Auditor Fiscal de Goiânia - GO (2016), Auditor Fiscal do Maranhão (2016), Analista de Gestão do TCE-PE (2017) e Auditor de Contas Públicas do TCE-PB (2018). Além disso, foi aprovada e nomeada em concursos de Auditor Fiscal Estadual, Municipal e da área de Controle.

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