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Regimento Interno do TJ RN – dos Juízes em geral

Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Legislação, sobre o tema Regimento Interno – dos Juízes em geral para o concurso do TJ RN.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão da do capítulo I do título IV do Regimento Interno do TJ RN, que versa sobre a os Juízes em geral, indo do art. 96 ao art. 140.

Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da FGV para o TJ RN, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Além disso, tenho dezenas de artigos publicados sobre diversos outros temas que podem ajudar na sua preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o cargo de Técnico, Analista Judiciário e de Oficial de Justiça, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação.

Regimento Interno do TJ RN

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso do TJ RN do Estratégia Concursos, bem como a leitura dos artigos supracitados do Regimento Interno. Acredito que deverá vir uma questão sobre esse tema na prova de vocês, então a leitura desse artigo poderá ser um diferencial na preparação.

Regimento Interno do TJ RN – dos Juízes em geral

O Regimento Interno do TJ RN dispõe que a invalidez do Magistrado, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, será comprovada sempre que, por incapacidade, ele se achar permanentemente inabilitado ou incompatibilizado para o exercício do cargo.

Quanto à aposentadoria por limite de idade, o Regimento Interno faz disposições nos artigos 107 e 108. De acordo com os artigos, o interessado deverá abrir um processo até 30 dias antes da data em que completar a idade limite ou, à falta desse, o Presidente do Tribunal deverá instaurar o processo de ofício.

Outro tópico interessante da norma diz respeito aos casos em que o Tribunal Pleno poderá aposentar compulsoriamente o Magistrado, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço: manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo; procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

O Regimento Interno ainda dispõe sobre as penas disciplinares aplicáveis aos Magistrados do Estado: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Além disso, vale dizer que o Magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só será exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena.

Vale ressaltar ainda que quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória, o Magistrado será posto em disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício, demitido por interesse público.

Sobre esses tópicos da matéria abordamos alguns dos principais pontos, aconselho de forma suplementar a leitura dos artigos 96 ao 140 para melhor entendimento do tema.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico da matéria, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre o Regimento Interno do TJ RN, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar este assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É muito importante a resolução de questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas do curso de preparação para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade do edital do TJ RN, inclusive sobre o Regimento Interno do TJ RN.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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