Recurso OAB. Ética e Direito Internacional
Queridos alunos (a),
Vou compartilhar com vocês o modelo de recurso que preparei para as questões de Ética Profissional e Direito Internacional. É válido para todos os tipos de provas! Boa sorte e conte comigo!
Abraços, Prof. Daniela Menezes
Modelo de Recurso
Ilustríssima banca examinadora Fundação Getúlio Vargas – FGV,
Através deste recurso o candidato (a) vem, respeitosamente, requerer a análise desse recurso para majoração da nota relativo ao resultado da primeira fase do Exame de Ordem, bem como a anulação das questões, pelos fundamentos e razões os quais serão explanados a seguir:
Questão 1 – Prova Branca – Tipo I
Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância. Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.
A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
B) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
C) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
D) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio.
Na questão acima, o gabarito PRELIMINAR da banca FGV considerou correta a alternativa “B”, com a seguinte redação:
b) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
A fundamentação legal encontra-se no artigo 1º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, uma vez que a questão acima requer, exclusivamente, o conhecimento sobre os atos privativos do advogado e a garantia dos direitos de petição universal do habeas corpus. Desta forma, não importa o remédio jurídico e o seus destinatários, mas sim, apenas o direito de Guilherme peticionar sem a inscrição na OAB.
Deste modo, a retificação do gabarito para alternativa “A” viola expressamente a interpretação dada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, o qual prevê no capítulo I, da atividade da advocacia, os atos privativos da advocacia, senão vejamos:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Deste modo, a questão é passível de anulação, pois tanto a alternativa A como a alternativa B estão corretas.
Vale considerar que a questão 8 da mesma prova, também merece ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas. Vejamos a questão:
Questão 8 Prova Branca – Tipo I
Gilda, empregada terceirizada contratada pela sociedade empresária XX Ltda. para prestar serviços ao Município ABCD, procura o auxílio de Judite, advogada, para o ajuizamento de reclamação trabalhista em face do empregador e do tomador de serviços. Considerando a existência de decisão transitada em julgado que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de verbas de natureza trabalhista, assinale a afirmativa correta.
A) Em execução contra o Município ABCD, Judite terá direito autônomo a executar a sentença quanto aos honorários incluídos na condenação por arbitramento ou por sucumbência, podendo requerer que o precatório seja expedido em seu favor.
B) Em caso de falência da sociedade empresária XX Ltda., os honorários arbitrados em favor de Judite serão considerados crédito privilegiado, sendo obrigatória sua habilitação perante o juízo falimentar.
C) Em execução contra o Município ABCD, o juiz deve determinar que os honorários contratuais sejam pagos diretamente a Judite, desde que o contrato de honorários seja anexado aos autos após a expedição do precatório, exceto se Gilda provar que já os pagou.
D) Judite poderá cobrar judicialmente os honorários contratuais devidos por Gilda, devendo renunciar ao mandato se, em sede de sentença, a demanda for julgada procedente.
Trata-se de questão passível de anulação, pois há duas alternativas corretas e previstas em lei. A alternativa “a” e a alternativa “b”. O gabarito preliminar da FGV considerou a alternativa “a” como correta, com base no artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB. No entanto, a alternativa “b” também está correta, pois trata-se de reprodução literal do artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual considera-se crédito privilegiado os contratos de honorários perante o juízo falimentar. Vejamos:
Art. 24, EAOAB. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Art. 23, EAOAB. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Desta forma, a questão merece ser anulada, por apresentar duas questões corretas e fundamentadas no próprio Estatuto da Advocacia e da OAB, uma vez que não se trata de questões subjetivas ou meramente interpretativas, mas sim, entendimento previsto em lei expressamente.
Ademais, cabe mencionar que a questão 20 de Direito Internacional também encontra-se com duas alternativas corretas e fundamentadas na Convenção de Viena. Vejamos:
Questão 20 – Prova branca – Tipo I
Em 14 de dezembro de 2009, o Brasil promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, por meio do Decreto nº 7.030. A Convenção codificou as principais regras a respeito da conclusão, entrada em vigor, interpretação e extinção de tratados internacionais. Tendo por base os dispositivos da Convenção, assinale a afirmativa correta.
A) Para os fins da Convenção, “tratado” significa qualquer acordo internacional concluído por escrito entre Estados e/ou organizações internacionais.
B) Os Estados são soberanos para formular reservas, independentemente do que disponha o tratado.
C) Um Estado não poderá invocar o seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações assumidas em um tratado internacional devidamente internalizado.
D) Os tratados que conflitem com uma norma imperativa de Direito Internacional geral têm sua execução suspensa até que norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza derrogue a norma imperativa com eles conflitante.
Na questão acima, temos duas alternativas corretas. A letra “C” e “D”. A fundamentação legal da alternativa D encontra-se no art. 53, Convenção de Viena sobre o Direitos dos Tratados de 1969. Vejamos:
É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.
Com base nisso, temos duas alternativas corretas.
Por todo o exposto, em observância a princípios constitucionais tais como: segurança jurídica, proporcionalidade/razoabilidade, transparência e legalidade dos atos administrativos. De modo a manter a respeitabilidade exigida pelo exame de ordem, bem como preservar o interesse do legislador no que tange a igualdade material por meio de ações afirmativas, o recorrente pleiteia a sua reavaliação no que diz respeito a análise de seu recurso, bem com a majoração dos pontos pleiteados, por parte da banca, e o seu devido enquadramento na lista de aprovados da segunda fase do XXVII Exame de Ordem.
Assim, requer que se dignem à majoração da nota primeira fase, anulação das questões 01, 08 e 20 da prova, alcançando no mínimo 3 anulações, para que somadas à nota da primeira etapa, consiga aprovação na primeira fase da OAB.
Termos em que pede e espera deferimento.