Artigo

Recurso e comentários CGM-SP – Direito Administrativo – Correição

Olá pessoal!

Estou passando para comentar a prova de Direito Administrativo para a Auditor de Controle Interno, Área Correição, aplicada pela Vunesp.

A prova foi relativamente tranquila. Infelizmente, um item não foi abordado em nossos cursos. Porém, exatamente contra ele caberá a interposição de recurso, conforme vamos analisar abaixo (questão 32).

Nos comentários, adotamos a versão 4 da prova. Assim, se a sua prova não for a versão 4, analise o enunciado para enquadrar adequadamente a questão ao correspondente gabarito.

Vamos nessa!

30. Antonia da Silva é funcionária pública do Município de São Paulo e encontra-se recolhida à prisão em decorrência de pronúncia perante o Tribunal do Júri. Nesta situação, assinale a alternativa correta, com relação à servidora.

(A) No caso de condenação, se esta não for de natureza que determine a demissão, continuará sendo considerada afastada até o cumprimento total da pena, com direito a 1/3 (um terço) dos vencimentos.

(B) Durante o período em que estiver recolhida à prisão, será considerada afastada, fazendo jus ao percebimento de 2/3 (dois terços) dos vencimentos, tendo posteriormente direito à diferença, se for absolvida.

(C) Durante o período em que estiver presa, será considerada em pleno exercício do cargo, até decisão final transitada em julgado.

(D) Durante o período em que estiver recolhida à prisão, será considerada em exercício no cargo, com direito à 1/2 (metade) dos vencimentos.

(E) Durante o período em que estiver presa, será considerada afastada do exercício do cargo, mas receberá os vencimentos integrais.

Comentário: nós abordamos o tema na aula 9 do curso de Direito Administrativo para todas as especializações (aula 9, pág. 26).
Nessa linha, a redação do art. 49 do Estatuto dos Servidores dispõe que:

Art. 49 – O funcionário preso em flagrante ou preventivamente, ou recolhido à prisão em decorrência de pronúncia ou condenação por crime inafiançável, será considerado afastado do exercício do cargo, até decisão final transitada em julgado.
§ 1º – Durante o afastamento, o funcionário perceberá 2/3 (dois terços) dos vencimentos, tendo posteriormente direito à diferença, se for absolvido.
§ 2º – No caso de condenação, se esta não for de natureza que determine a demissão do funcionário, continuará ele afastado até o cumprimento total da pena, com direito a 2/3 (dois terços) dos vencimentos.

Assim, o nosso gabarito é a opção B.

As outras alternativas estão erradas, porque no caso de condenação que não determine a prisão, o servidor continuará afastada e a redução dos vencimentos será de 2/3, conforme vimos no art. 49, § 2º.

Gabarito preliminar: B.

31. Marisa da Silva, funcionária pública do Município de São Paulo, não comparece ao trabalho há dois meses sem apresentar justificativa. Em razão disso, a mesma está sendo submetida a inquérito administrativo por abandono do cargo. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta, considerando o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

(A) O Secretário Municipal ou os Diretores de Departamento ou autoridades equiparadas poderão aplicar à Marisa da Silva a pena de demissão.

(B) A pena de demissão por abandono de emprego pode ser delegada pelo Secretário Municipal aos Diretores de Departamento ou autoridades equiparadas.

(C) A pena de demissão por abandono de emprego poderá ser aplicada pelo Secretário Municipal somente se houver delegação dessa competência pelo Prefeito.

(D) O Secretário Municipal é a autoridade competente para aplicar a pena de demissão por abandono de emprego à Marisa da Silva.

(E) À servidora poderá ser aplicada a pena de demissão pelo Prefeito Municipal, sendo essa competência indelegável.

Comentário: o art. 195 encarrega o Prefeito da competência de aplicar a pena de demissão. Contudo, essa competência poderá ser delegada aos secretários (somente a eles) quando decorrer, entre outras coisas, de abandono de emprego. Logo, está correta a opção C.

Pelo mesmo motivo todas as outras alternativas estão erradas, uma vez que a competência da pena de demissão é passível de delegação, mas somente aos secretários.

Aula 00: pág. 57.

Gabarito preliminar: C.

32. De acordo com as disposições existentes no Estatuto do Servidor Público do Município de São Paulo, se o funcionário público municipal for suspenso administrativamente, assinale a alternativa correta.

(A) O funcionário poderá ser suspenso preventivamente, até 120 (cento e vinte) dias, desde que o seu afastamento seja necessário para a averiguação da infração a ele impugnada.

(B) Durante o período de suspensão preventiva, o funcionário poderá perder 30% (trinta por cento) do vencimento.

(C) Durante o período de suspensão preventiva, o funcionário continuará recebendo integralmente os seus vencimentos.

(D) Findo o prazo da suspensão preventiva, cessarão os seus efeitos somente se o inquérito administrativo não tiver sido concluído.

(E) Se ao final do inquérito administrativo o servidor for punido somente à pena de repreensão, terá direito a computar como tempo de serviço o período em que cumpriu a suspensão preventiva.

Comentário: essa questão merece a anulação.

Comentamos em nosso curso que a legislação apresentada no site oficial da Prefeitura estava desatualizada, o que era bem preocupante. Por conseguinte, tivemos que recorrer a um site privado para obter a legislação atualizada. No entanto, pela questão, podemos notar que o avaliador utilizou a fonte oficial (site da Prefeitura), que está desatualizada. Todavia, o concurso deve adotar a legislação em vigor na data da publicação do edital, independentemente da fonte. Então, vamos analisar o que houve de errado.

A opção “A” refletiu o texto do art. 199 do Estatuto, vejamos: “o funcionário poderá ser suspenso preventivamente, até 120 (cento e vinte) dias, desde que o seu afastamento seja necessário para assegurar a averiguação da infração a ele imputada ou para inibir a possibilidade de reiteração da prática de irregularidades”.

Claro, a opção está incompleta e utilizou a palavra “impugnada” no lugar de “imputada”. Porém, isso não é suficiente par torná-la incorreta.

Sobre o item estar incompleto, entendo que não há erro, uma vez que não houve uma limitação do tipo “somente” ou “apenas”. Assim, a afirmação não deixa de estar correta. O “desde que” até poderia representar um limitador, mas entendo que é possível tentar o recurso mesmo assim.

Por outro lado, impugnar significar contestar, enquanto imputar quer dizer atribuir responsabilidade. No recurso, pode-se alegar que o impugnar representa “contestar o ato do agente”. Assim, o item também estaria correto.

No meu ponto de vista, a banca deu a questão como errada considerando o antigo prazo de suspensão preventiva, que era de até 90 (noventa) dias. Assim, é possível interpor recurso alegando que o item está correto e que a banca confundiu os prazos com a legislação antiga.

A letra “E” também está correta. O art. 200, parágrafo único, I, dispõe que o servidor terá direito à diferença do vencimento e à contagem de tempo de serviço relativo ao período da suspensão preventiva, quando do processo não resultar punição ou esta se limitar à pena de repreensão.

Confirmando a nossa tese de que o avaliador considerou o texto desatualizado, a letra D adotou a redação do revogado art. 199, parágrafo único, que estabelecia que “findo o prazo da suspensão, cessarão os seus efeitos, ainda que o inquérito administrativo não esteja concluído”. Tal redação foi revogada pela Lei Municipal 13519/2003, não existindo no Estatuto uma nova redação semelhante. Assim, temos duas opções corretas (A e E) e uma sem fundamentação na legislação atual (D).

As opções “B” e “C”, por fim, estão incorretas. Durante o período de suspensão preventiva, o funcionário perderá 1/3 (um terço) dos vencimentos, salvo nos casos de sindicância ou procedimento de investigação da Ouvidoria Geral do Município. Assim, a perda é de 1/3 dos vencimentos e não de “30%”.

Assim, o gabarito preliminar é a opção E, mas a questão merece anulação.

Gabarito preliminar: E.

33. Sandra Silva é servidora pública municipal e atua em processo administrativo cujo interessado é seu amigo de infância, que frequenta o mesmo clube de campo. Nos termos da Lei no 14.141/2006, assinale a alternativa correta.

(A) Pode ser arguida a suspeição da servidora, sendo que o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

(B) Pode ser arguido o impedimento da servidora, alegando existência de amizade íntima com o interessado.

(C) Se indeferida a alegação de impedimento da servidora, a decisão poderá ser objeto de recurso administrativo, com efeito suspensivo.

(D) Se indeferida a alegação de suspeição da servidora, caberá recurso, com efeito suspensivo e devolutivo.

(E) Sandra Silva está impedida de atuar no processo administrativo porque é evidente a existência de interesse pessoal, direto, na matéria.

Comentário: de acordo com o art. 20 da Lei 14.141/2006, poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20). O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo (art. 20, parágrafo único). Dessa forma, podemos notar que o gabarito da questão é a opção A.

Por conseguinte, o erro na letra E é que o recurso contra o indeferimento da alegação de suspeição não tem efeito suspensivo (logo, possui apenas efeito devolutivo).

Por outro lado, o impedimento ocorre quando o servidor tiver interesse pessoal, direto ou indireto, na matéria; ou quando estiver litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com seu cônjuge ou companheiro. Por conseguinte, as alternativas B, C e E estão incorretas, uma vez que não se trata de impedimento, mas sim de suspeição.

Aula 4 – pág. 17-18.

Gabarito preliminar: A.

34. No tocante à competência no processo administrativo, regulado pela Lei Municipal de São Paulo no 14.141/2006, assinale a alternativa correta.

(A) O ato de delegação é irrevogável pela autoridade delegante.

(B) Não é permitido ao Prefeito, Secretários Municipais e Subprefeitos a avocação temporária de competência atribuída a órgão ou autoridade hierarquicamente inferior, ainda que em caráter excepcional.

(C) Não podem ser objetos de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

(D) O ato de delegação e sua revogação prescindem de publicação no Diário Oficial do Município.

(E) A competência é renunciável e deve ser exercida pelo agente público a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação.

Comentário: segundo a Lei 14.141/2006, não podem ser objeto de delegação (art. 15, parágrafo único): (i) a edição de atos de caráter normativo; (ii) a decisão de recursos administrativos; (iii) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade; (iv) as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; (v) as funções dos órgãos colegiados.

Assim, já podemos notar que a alternativa C está correta, pois de fato não podem ser objetos de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. Você pode estar imaginando: “mas a resposta não está incompleta?”.

Até está, mas isso não torna a opção errada. Para ficar incorreta, a alternativa deveria mencionar algo como “apenas”, “somente” ou “exclusivamente”. Como não há qualquer desses termos limitadores, podemos considerar o item C como correto.

A opção “A” está errada, pois o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade competente.

A alternativa B está errada, pois é permitido aos prefeitos, secretários e subprefeitos avocar temporariamente a competência de órgão ou autoridade subordinados (Lei 14.141/2006, art. 17).

Na letra D, o erro ocorre porque o ato de delegação e sua revogação devem ser publicados (ou seja, a publicação é imprescindível) no Diário Oficial do Município.

Por fim, a opção E está errada, uma vez que a competência é irrenunciável.

Aula 4 – pág. 15-16.

Gabarito preliminar: C.

A questão 35 sobre o uso de prova emprestada, não será comentada, pois foge do âmbito do Direito Administrativo.

36. Pedro Silva pretende construir num terreno que adquiriu e, para tanto, solicitou alvará de aprovação de Edificação Nova. Foram apresentados todos os documentos exigidos para a obtenção do alvará, mas decorridos mais de quatro meses, não houve resposta ao seu pedido. Diante disso, Pedro Silva

(A) poderá impetrar mandado de segurança em face da autoridade responsável pela concessão do alvará visando seja apreciado o seu pedido de expedição de alvará.

(B) poderá ingressar com ação popular pleiteando ao juiz que lhe seja concedido o alvará pretendido.

(C) poderá ingressar com ação de improbidade administrativa em face do responsável pela análise do pedido.

(D) poderá ingressar com ação civil pública junto ao Poder Judiciário pleiteando que no prazo a ser fixado pelo juiz seja apreciado o seu pedido de alvará.

(E) diante dos atributos da Administração Pública, como a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não poderá ingressar no Judiciário, mas poderá formular reclamação perante a Ouvidoria Geral do Município.

Comentário: analisando o caso, podemos notar que houve uma omissão da autoridade pública em apreciar a solicitação de alvará para construir. Nessa linha, o mandado de segurança poderá ser interposto contra a omissão da autoridade competente, tendo por objeto a determinação para que seja praticado um ato ou adotada uma conduta pela autoridade competente, em termos mais simples, para determinar que a autoridade aprecie a solicitação.

Assim, sem dúvidas, a opção A seria a mais adequada.

Contudo, é possível questionar um ponto da alternativa. O direito líquido e certo, nessa situação, ainda não é a de se expedir o alvará, mas sim o de se analisar o requerimento. Porém, esse direito surgirá quando estiver vencido o prazo de apreciação do requerimento ou, quando não houver prazo fixado, quando já tiver passado um tempo além do razoável para a análise. No caso, a questão não deixou claro se havia prazo fixado (e expirado) ou não.

Dessa forma, não há dúvidas de que a melhor alternativa é a letra A, mas é possível questionar o gabarito para solicitar a sua anulação.

Vejamos o que há de errado nas outras opções:

b) a ação popular tem como fim anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5º, LXXIII). No caso, não se trata de um pedido de anulação de algum ato lesivo, mas sim de ofensa a um direito líquido e certo – ERRADO;

c) a ação de improbidade tem a finalidade de se aplicar sanção à autoridade que cometer alguma ilegalidade que cause enriquecimento ilícito, dano ao erário ou que infrinja os princípios da Administração Pública. Assim, não é uma ação para se garantir um direito, mas sim para se impor sanção – ERRADA;

d) em primeiro lugar, o cidadão não é legitimado para propor ação civil pública (essa cabe apenas a determinadas instituições). Além disso, a ação civil pública tem o fim de responsabilizar a autoridade que cometer o ilícito, além de se determinar que se faça ou deixe de fazer determinada ação, não sendo o meio para se obter um direito líquido e certo da pessoa do impetrante – ERRADA;

e) com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), o cidadão tem sim o direito de recorrer ao Judiciário contra a lesão ou ameaça de lesão que sofrer. Dessa forma, o cidadão tem o direito de formular reclamação perante a Ouvidoria, mas isso também não impede que se recorra ao Judiciário – ERRADA.

Gabarito preliminar: A.

37. Quanto à Lei no 12.846/2013, assinale a assertiva correta.

(A) Não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

(B) Essa Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

(C) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores em razão da impossibilidade de repetição de sanção sobre o mesmo fato (non bis in idem).

(D) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetiva e subjetivamente, nos âmbitos administrativo, penal e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

(E) Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora subsistirá na integralidade, diante da presunção, até prova em contrário, de simulação e intuito de fraude.

Comentário: a Lei 12.846/2013 é popularmente conhecida como Lei Anticorrupção Brasileira.

Nesse contexto, logo no art. 1º consta que a Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (art. 1º). Logo, o gabarito é mesmo a alternativa B.

Vamos analisar as outras opções:

a) o tema consta no art. 4º, que dispõe que “subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária” – ERRADA;

c) segundo o art. 3º da Lei Anticorrupção,

Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Portanto, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade dos administradores. No caso, não há o chamado bis in idem, pois a responsabilização está recaindo sobre pessoas distintas (a pessoa jurídica e a pessoa natural) – ERRADA;

d) de acordo com o art. 2º da Lei 12.846/2013: “as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”.

Logo, a questão possui dois erros. Primeiro que a responsabilidade tratada na Lei Anticorrupção é objetiva e segundo que a Lei não trata da responsabilidade penal, mas somente administrativa e civil – ERRADA;

e) nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei Anticorrupção decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados (art. 4º, § 1º) – ERRADA.

Aula 5: págs. 3-4.

Gabarito preliminar: B.

38. A Empresa Silva & Silva, acusada de fraude em licitações da Prefeitura de São Paulo, pretende realizar acordo de leniência. De acordo com a Lei no 12.846/2013 e do Decreto Municipal no 55.107/2014, assinale a alternativa correta.

(A) Se a Empresa Silva & Silva fizer acordo de leniência, não terá aplicada contra si a sanção de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

(B) Qualquer autoridade de órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com a Empresa Silva & Silva, responsável pela prática dos atos previstos nesta Lei.

(C) A celebração do acordo de leniência isentará a Empresa Silva & Silva do pagamento do valor da multa aplicável.

(D) O acordo de leniência será celebrado se a Empresa Silva & Silva for a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, ainda que não admita sua participação no ilícito.

(E) A celebração do acordo de leniência não interromperá o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

Comentário: de acordo com a Lei Anticorrupção, a celebração do acordo de leniência trará os seguintes benefícios para a pessoa jurídica que o firmar (art. 16, § 2º, e art. 17): (i) isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora; (ii) isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público; (iii) redução do valor final da multa aplicável em até 2/3 (dois terços); (iv) isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/1993, ou de outras normas de licitações e contratos.

Dessa forma, podemos notar que a letra A está correta, pois o acordo de leniência isentará a pessoa jurídica da proibição de receber incentivos de órgãos ou entidades públicos.

Vamos analisar as outras opções:

b) o Decreto Municipal 55.107/2014 dispõe que a celebração do acordo de leniência caberá à Controladoria Geral do Município, sempre por meio do Controlador Geral, sendo vedada a sua delegação – ERRADA;

c) o acordo de leniência poderá reduzir a multa em até 2/3, mas não isentará a pessoa jurídica de seu pagamento – ERRADA;

d) para firmar o acordo de leniência, devem ser preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; (ii) a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; (iii) a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

Portanto, a pessoa jurídica deve preencher os três requisitos, inclusive o de admitir a participação – ERRADA;

e) de acordo com o art. 16, § 9º, da Lei Anticorrupção a celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na norma – ERRADA.

Aula 5: págs. 16-20.

Gabarito preliminar: A.

39. Compete à Secretaria dos Negócios Jurídicos – SJ, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM,

(A) propor ação civil pública, atendendo determinação do Prefeito ou dos Secretários Municipais.

(B) representar judicial e extrajudicialmente o Município e o Prefeito.

(C) processar sindicâncias, inquéritos criminais e administrativos e demais procedimentos disciplinares.

(D) representar a Fazenda Municipal junto ao Tribunal de Contas do Município – TCM.

(E) exercer funções jurídico-consultivas em relação ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, bem como à Administração em Geral.

Comentário: o art. 2º da Lei Municipal 10.182/1986 estabelece as competências da Secretaria dos Negócios Jurídicos – SJ, que serão desempenhadas por intermédio da Procuradoria Geral do Município – PGM. Entre elas, consta a de representar a Fazenda Municipal junto ao Tribunal de Contas do Município – TCM (letra D).

Vejamos o que há de errado nas outras opções:

a) de fato a Procuradoria pode propor ação civil público, porém somente o Prefeito pode expedir essa determinação – ERRADA;

b) a Procuradoria deve representar judicial e extrajudicialmente o município, mas não o Prefeito. A única hipótese em que a Procuradoria representa o próprio Prefeito ocorre nas assembleias das entidades da administração indireta – ERRADA;

c) a Procuradoria não processa inquéritos criminais, mas somente os administrativos – ERRADA;

e) a PGM não exerce função jurídico-consultiva em relação ao Poder Legislativo, restringindo a sua atuação ao Poder Executivo e à Administração em Geral – ERRADA.

Gabarito preliminar: D.

É isso pessoal!

Espero que os comentários sirvam para ajudá-los nos recursos ou ainda na preparação para futuras provas.

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Abraços pessoal!

Herbert Almeida

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Veja os comentários
  • Tiago, concordo com você e entrei com recurso. Uma vez que nos outros itens do edital há menção expressa a "e alterações" e no item "20" não há. Além disso, no site da prefeitura que é um site oficial a lei está desatualizada também. Muito difícil eles aceitarem mas não custa tentar.
    Renata em 19/11/15 às 16:05
  • Olá Patrícia, tudo bem? Como você mesma citou, o art. 14 foi mencionado na página 13 de nossa aula 4 - Decretos Municipais 56.130 de 2015 e 53.929 de 2013. Entretanto, cabe uma ressalva: o parágrafo único foi citado na aula, na mesma página, em nota de rodapé. Acredito que no momento da leitura você não tenha percebido :( De qualquer forma, apenas para lhe dar um retorno quanto ao assunto, o parágrafo único do art. 14 estava presente em nosso material, ok?! Abraços, Prof. Herbert Almeida
    Herbert Almeida em 19/11/15 às 15:35
  • Assim consta no edital: 20. Lei Municipal n.º 14.132, de 24 de janeiro de 2006 (Qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais). Essa lei é esta: http://www.prefeitura.sp.gov.br/.../legislacao/index.php... Porém, o conteúdo da resposta dada pela banca como correta (E) está no Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, o qual NÃO está no edital. Vejamos por quê: Alguns itens do edital CONSTAM a expressão "com alterações posteriores", a saber: 5.2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei n.º 9.790/1999, com alterações posteriores). 14. Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079/2004, com alterações posteriores). 18. Improbidade administrativa (Lei n° 8.429, de 02 de junho de1992, com alterações posteriores). Ou seja, nesse conteúdo poderia ser cobrado "as alterações posteriores". Porém, novamente, no item 20 do edital (20. Lei Municipal n.º 14.132, de 24 de janeiro de 2006 (Qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais)) NÃO consta a expressão "com alterações posteriores". Se assim estivesse, o Decreto exigido na questão poderia ser cobrado. Porém, o edital NÃO está a expressão "com alterações posteriores". E, inclusive, para comprovar que o conteúdo está FORA do edital, o enunciado da questão afirma "nos termos da Lei Municipal no 14.132/2006, com alterações posteriores". Aqui, sim, a expressão "com alterações posteriores". Portanto, solicita-se a ANULAÇÃO da questão por ´extrapolação´ do conteúdo exigido.
    Tiago em 19/11/15 às 15:21
  • Prof., com relação ao curso de Controle Interno (legislação) do CGMSP, gostaria de deixar um feedback. O tema do Decreto 56130 foi tratado de maneira incompleta e essa informação fez falta na hora da prova. Em relação a questão 27 abaixo. No pdf foi tratado do art 14 (sobre o impedimento de receber presentes, viagens, hospedagens, etc).....mas não foi falado sobre o parágrafo único deste mesmo artigo que permite a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, na condição de titular do cargo ocupado, desde que informada eventual remuneração à Controladoria Geral do Município, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, que não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade pública da alta administração. Por falta dessa informação não foi possível acertar a questão. 27. Considere a seguinte situação hipotética. Médico cirurgião ortopedista, lotado em função comissionada que lhe torna autoridade da Alta Administração, João é servidor da Prefeitura de São Paulo, vinculado à Autarquia Hospitalar Municipal, participando regularmente da comissão de licitação da unidade quando o certame visa à aquisição de próteses ortopédicas a serem utilizadas em pacientes da rede pública. João é convidado por empresa fornecedora de próteses ortopédicas “X” para participar de congresso, que está sendo promovido pela própria empresa e será realizado na Califórnia, Estados Unidos. A empresa fornecedora de próteses “X” arcará com todas as despesas de viagem, em especial com as passagens aéreas e hospedagens, pelo período de 7 (sete) dias, para João e um acompanhante. Considerando o disposto no Decreto Municipal no 56.130/2015, que instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, (A) João poderá aceitar a proposta da empresa “X”, desde que autorizado para tanto pelo dirigente máximo da entidade a que se encontra vinculado, qual seja, o Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal. (B) João poderá aceitar a proposta da empresa “X”, desde que comunique previamente a Controladoria Geral do Município a respeito do pagamento das despesas da viagem. (C) João não deverá aceitar a proposta da empresa “X”, pois esta poderá ter interesse em decisão a ser tomada por João, na qualidade de autoridade pública. (D) João não deverá aceitar a proposta da empresa “X”, pois o Código de Conduta Funcional proíbe expressamente qualquer tipo de remuneração ou auxílio para participação em congressos para titulares de cargos públicos municipais. (E) não há qualquer previsão que impeça que João aceite a proposta da empresa “X” e, ao mesmo tempo, exerça suas funções junto à comissão de licitações.
    Patrícia em 18/11/15 às 18:14
  • Muito obrigada pela resposta
    Renata em 18/11/15 às 16:18
  • Olá Renata, tudo bem? A sua "lei" deve estar desatualizada. A Lei Municipal nº 15.380/2011 alterou a Lei 14.132/2006, permitindo a adoção do contrato de gestão nas áreas de saúde, de cultura e de esportes, lazer e recreação. Vimos isso na pág. 7 da aula 13 do nosso curso de Direito Administrativo. Ok? Abç.
    Herbert Almeida em 18/11/15 às 16:10
  • Professor, nessa questão de Direito Administrativo - Área geral , se a lei MUnicipal paulistana só permite contrato de gestão na área de saúde como a resposta pode ser E ? Tendo a Prefeitura de São Paulo elaborado novo con- trato de gestão com as Organizações Sociais da Saú- de e se interessando em expandir a sua utilização para outras áreas (Ex.: cultura, esportes, lazer e recreação), afirma-se corretamente, nos termos da Lei Municipal no 14.132/2006, com alterações posteriores, e da atual situação das Organizações Sociais do Município de São Paulo, que (A) a legislação municipal permite apenas firmar contra- to de gestão com as Organizações Sociais da área da saúde e, qualquer ampliação, exigiria uma neces- sária alteração legislativa. (B) o contrato de gestão é ato discricionário da Prefeitu- ra de São Paulo, podendo, atendidos os princípios da oportunidade e da conveniência, ser firmado com as Organizações Sociais de qualquer área. (C) para firmar contrato de gestão com as Organizações Sociais de outras áreas há necessidade de se promo- ver alteração de Lei Federal que disciplina o assunto, pois a atual legislação somente permite pactuar com a área da saúde. (D) para firmar contrato de gestão, consideram-se como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas apenas às áreas da saúde e da cultura. (E) o Poder Executivo poderá qualificar como Organi- zações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas às áreas de saúde, de cultura e de esportes, lazer e recreação.
    Renata em 18/11/15 às 15:21
  • Professor, bom dia! Você irá corrigir a prova de APPGG de Administração Pública? Acredito que haja uma possibilidade de recurso na questão 38. Poderia avaliar por favor?
    Igor em 18/11/15 às 12:51
  • Professor, faltou comentário sobre a questão n. 40 abs
    Claudia em 18/11/15 às 12:49
  • Obrigada! abs,
    Renata em 18/11/15 às 12:23
  • Olá Renata, estou trabalhando nela, rsrsrs. Vou tentar postar o quanto antes.
    Herbert Almeida em 18/11/15 às 10:24
  • Professor bom dia! o senhor vai corrigir a prova de Licitações e Contratos aplicada para a Área Geral? Obrigada! abs, Renata
    Renata em 18/11/15 às 09:55