Categorias: Concursos Públicos

Questionamento de afirmação feita pelo CESPE na prova para a ANAC (analista administrativo)

Olá amigos(as)
do Estratégia!

 

 

Atendendo a
alguns pedidos que recebemos por e-mail, estamos escrevendo sobre uma questão
da prova do CESPE – concurso da ANAC – Analista Administrativo (nas outras áreas
não vislunbramos nenhuma possibilidade de recurso).

 

Para analista,
a única questão que poderia ser motivo de questionamentos seria a seguinte:

 

A lei prevê direitos ao
nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no
momento do nascimento com vida.

 

Gabarito preliminar E

 


No entanto (e infelizmente), achamos pouco provável que consigamos
anular esta questão.
Nós, inclusive, havíamos comentado no fórum de dúvidas
e também postado um artigo no site sobre o fato do CESPE já ter utilizado em
provas a expressão “capacidade civil” como
sinônimo de “capacidade civil plena”:


http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/2810-direito-civil-personalidade-juridica-x-personalidade-civil-e-capacidade-juridica-x-capacidade-civil



A dúvida estaria no significado preciso da palavra capacidade civil, ora utilizada como sinônimo
de “Capacidade” (simplesmente), ora utilizada como sinônimo de “capacidade
plena”.

 

No primeiro caso, a questão
estaria correta, pois a capacidade, embora limitada, é inerente a toda pessoa,
e se aproxima muito do conceito de personalidade. A capacidade é tida como a
medida desta personalidade. E, neste sentido, a capacidade e a personalidade
teriam início simultâneo (no nascimento com vida).

 

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa
começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde
a concepção, os direitos do nascituro.

 

 

Segundo muito bem lecionava Orlando
Gomes[1]:
“O termo capacidade emprega-se em dois
sentidos. No primeiro, tem a mesma significância de personalidade. Chama-se,
então, capacidade de direito ou de gozo. Para ter direitos na ordem civil, todo
homem é capaz, porque pessoa. No segundo, é a aptidão para exercer direitos.
Denomina-se capacidade de fato ou de exercício. Nem todos tem-na. Causas
diversas restringem-na”

 

 

 

Solicite a
anulação da questão face não ser claro, nem pacífico na doutrina, o significado
preciso de capacidade civil, bem como a sua associação à capacidade civil plena. E coloque a doutrina que citamos aqui e no artigo.

 

Boa Sorte J.

 

 


Apenas fazendo uma pequena observação,
o que achamos um tremendo absurdo e também uma imensa sacanagem da banca, foi ter colocado
como conteúdo programático aproximadamente 900 artigos do CC, para chegar no
dia da prova e restringir a cobrança ao entendimento de no máximo 20 destes
artigos (no cargo de analista).

 

Aline &
Jacson



[1]
Orlando
Gomes, Introdução ao Direito Civil, Ed. Forense, 19ª ed., pág. 149.

 

Aline Baptista Santiago

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