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Provimento: Estatuto PC-SC

Confira neste artigo um resumo sobre o tópico Provimento, do Estatuto da PC-SC.

Provimento: Estatuto PC-SC
Provimento: Estatuto PC-SC

Fala, guerreiros. Tudo certo?

O concurso da PC-SC está na praça! As oportunidades são destinadas para as carreiras de Psicólogos (30) e Delegados (30), que exigem o nível superior de escolaridade. Os salários iniciais variam de R$ 10.620,99 a R$ 22.828,99. As provas serão aplicadas em 28 de janeiro de 2024.

No artigo de hoje traremos um resumo sobre os tópicos Provimento e Vacância, do Estatuto da PC-SC (Lei Estadual nº 6.843/1986)

Animados?

Vamos lá?

Introdução – Provimento e Vacância: Estatuto PC-SC

Os cargos da Polícia Civil são classificados como de provimento efetivo e de provimento em comissão, estes regidos nos termos da legislação própria.

 A habilitação de candidatos aos cargos das carreiras da Polícia Civil, obedecidas as especificações contidas no edital, será verificada em concurso público, por meio das seguintes fases:

  • provas escritas, objetivas e/ou dissertativas;
  • prova oral, para o cargo de Delegado de Polícia;
  • avaliação de títulos, específicos para a carreira à qual concorre o candidato;
  • avaliação psicológica;
  • prova de capacidade física;
  • exame toxicológico de larga janela de detecção; e
  • investigação social.

O concurso público de ingresso na carreira de Delegado de Polícia Substituto, cargo privativo de bacharel em Direito, deve exigir dos candidatos, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame.

O concurso público é planejado, organizado e executado pela Academia de Polícia Civil (ACADEPOL).

Para a realização das fases do concurso poderá ser celebrado convênio com entidade de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou contratada entidade pública ou privada, mediante autorização do Delegado-Geral da Polícia Civil, observada a legislação pertinente ao procedimento de licitação.

A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, visa revelar, teoricamente, os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo pretendido e versará sobre conteúdos programáticos indicados no edital.

O prazo de validade do concurso público para as carreiras da Polícia Civil será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil, prorrogável uma vez, por igual período.

Provimento – Estatuto PC-SC

Os cargos de provimento efetivo regidos por esta lei são providos por:

  • nomeação;
  • progresso funcional;
  • reintegração;
  • readaptação;
  • reversão;
  • aproveitamento.

Compete ao Chefe do Poder Executivo prover os cargos públicos da Polícia Civil.

Nomeação – Provimento: Estatuto PC-SC

A nomeação para os cargos de provimento efetivo da Polícia Civil obedecerá à ordem de classificação dos candidatos no concurso público para ingresso na carreira, após sua homologação pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, nos termos do respectivo edital.

A nomeação será feita conforme a necessidade do serviço público e as vagas disponibilizadas no edital.

Depois de empossados, os novos policiais civis serão convocados pelo Diretor da ACADEPOL para o curso de formação profissional, que terá início com a matrícula e obedecerá à matriz curricular e carga horária prevista para cada carreira, em conformidade com as especificações do regimento interno e disciplinar do órgão de ensino.

Concluído o curso de formação profissional, será atribuído exercício aos novos policiais civis nos respectivos órgãos de lotação.

O tempo de serviço na classe ou entrância inicial da carreira será computado desde a data da posse. Para os empossados na mesma data, será obedecida, para efeito de antiguidade, a ordem de classificação no concurso.

É tornada sem efeito a nomeação quando, por ação ou omissão do nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido nesta lei.

Posse e Exercício – Provimento: Estatuto PC-SC

Posse é o ato que completa a investidura no cargo e se dá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação pelo Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, no máximo por mais 30 (trinta) dias, pela autoridade competente para dar posse a requerimento do interessado ou, em caso de doença, enquanto durar o impedimento.

A posse é solene compreendendo, na primeira investidura, o compromisso policial, a assinatura da ata da posse e a entrega de credenciais, sendo presidido pelo Superintendente da Polícia Civil.

O exercício do cargo, sob pena de exoneração tem início no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse ou publicação oficial do ato, nos demais casos, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e a juízo do Superintendente da Polícia Civil.

Conclusão – Provimento: Estatuto PC-SC

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tópico Provimento, do Estatuto da PC-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Provimento: Estatuto PC-SC

http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6843_1986_lei_c.html

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