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Prova Prefeitura São Bernardo do Campo comentada – cargo: arquiteto (banca VUNESP) – continuação

Boa noite pessoal!

Segue mais uma parte da prova comentada:

45.

A macrodrenagem da Região Metropolitana de São Paulo vem sendo planejada de modo a evitar o agravamento de inundações no baixo curso dos rios, em especial na calha do Tietê, causado por obras de canalização em afluentes, que aumentam o volume de água afluente por unidade de tempo e reduz o tempo de concentração das cheias. Essa forma de planejar a macrodrenagem metropolitana, regulando as relações entre o Tietê e seus afluentes, baseia-se no conceito de

(A) tempos limite mínimos.

(B) taxas de canalização.

(C) vazões de restrição.

(D) cargas pontuais.

(E) cargas difusas.

Comentários

O conceito de vazão de restrição visa regular as relações entre o Tietê e seus afluentes na medida que define, através de sua capacidade máxima de escoamento, um valor de vazão específica de restrição (q). A capacidade máxima aqui é entendida como o maior valor de vazão que não provoque transbordamentos no canal e é determinada com o auxílio de modelagem hidrológico-hidráulica.

Logo, o Plano de Drenagem deverá identificar as causas principais destas inundações, os pontos de estrangulamento, e propor as medidas mais adequadas que, dadas as condições de contorno referidas, visarão restringir os aportes de vazão aos rios e canais da rede de macrodrenagem compatibilizando-as às capacidades existentes ou passíveis de serem obtidas com obras de melhoria. Para tanto, uma das atividades iniciais do Plano será a identificação das “vazões de restrição” nos diversos afluentes. Esta limitação nos picos de vazão será definida por critérios técnico-econômicos e ambientais, após as discussões pertinentes no âmbito do Comitê da Bacia e Câmara Técnica de Drenagem.

PHD2537 – Água em Ambientes Urbanos Seminário – Plano Diretor de Macro-Drenagem na Região Metropolitana de São Paulo:

PRINCIPAIS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

As adaptações geométricas introduzidas durante o projeto executivo de ampliação da calha do rio Tietê satisfazem rigorosamente a linha d´água de projeto fixada no projeto para T=100 anos, com base nas características do evento excepcional observado em fev/83. Isto significa que, a partir da execução completa dos serviços de ampliação da calha, não havendo mais espaço físico para futuras melhorias, as vazões constituem-se em vazões de restrição que deverão limitar futuros aportes ao rio Tietê. Assim, a vazão de restrição da calha no trecho compreendido entre a foz do rio Tamanduateí e a foz do rio Cabuçu de Baixo é igual a 997 m³/s, pressupondo-se que, durante eventos de chuvas com 24 horas de duração, admite-se uma contribuição máxima do rio Tamanduateí em torno de 357 m³/s,  considerando a restrição de vazão no rio Tietê, a montante da foz do rio Tamanduateí, que é de 640 m³/s.

Gabarito: alternativa C

46.

No processo de produção e consumo do espaço urbano, em especial em projetos de renovação e requalificação urbana, há o permanente risco – quando não a intenção, declarada ou não, por parte de seus promotores – de substituição das populações moradoras de áreas centrais ambientalmente degradadas, após recuperadas, por outras de maior renda. Esse efeito remete ao conceito de

(A) pauperização.

(B) imigração.

(C) conurbação.

(D) revitalização.

(E) gentrificação.

Comentários

Pessoal, as bancas adoram explorar esse conceito de gentrificação! Na prova do TRF 2º Região de 2017, caiu esse conceito dentro de um dos estudos de caso.

Na revista eletrônica ArchDaily, especializada em Arquitetura e Urbanismo, encontramos as seguintes informações sobre o processo de gentrificação:

https://www.archdaily.com.br/br/788749/o-que-e-gentrificacao-e-porque-voce-deveria-se-preocupar-com-isso

(…)

Gen-tri-fi-ca-ção. Vem de gentry, uma expressão inglesa que designa pessoas ricas, ligadas à nobreza. O termo surgiu nos anos 60, em Londres, quando vários gentriers migraram para um bairro que, até então, abrigava a classe trabalhadora. Este movimento disparou o preço imobiliário do lugar, acabando por “expulsar” os antigos moradores para acomodar confortavelmente os novos donos do pedaço. O evento foi chamado de gentrification, que numa tradução literal, poderia ser entendida como o processo de enobrecimento, aburguesamento ou elitização de uma área

(…)

Como funciona?

Um processo de gentrificação possui bastante semelhança com um projeto de revitalização urbana, com a diferença que a revitalização pode ocorrer em qualquer lugar da cidade e normalmente está ligada a uma demanda social bastante específica, como reformar uma pracinha de bairro abandonada, promovendo nova iluminação, jardinagem, bancos… E quem se beneficia da obra são os moradores do entorno e, por tabela, a cidade toda.

A gentrificação, por sua vez, se apoia nesse mesmo discurso de “obras que beneficiam a todos”, mas não motivada pelo interesse público, e sim pelo interesse privado, relacionado com especulação imobiliária. Logo, tende a ocorrer em bairros centrais, históricos, ou com potencial turístico.

O processo é bastante simples: suponha, que o preço de venda de um imóvel num bairro degradado seja 80 mil. Porém, se este bairro estivesse completamente revitalizado, o mesmo imóvel poderia valer até 200 mil. Há, portanto, uma diferença de 150% entre o valor real e o valor potencial do mesmo imóvel, certo? Agora imagine qual seria o valor potencial de um bairro inteiro?

É exatamente nesta diferença entre o potencial e o real, que os investidores imobiliários enxergam a grande oportunidade para lucrar muito investindo pouco. Mas para que tudo isso se concretize, é necessário que haja um outro projeto, o de revitalização urbana, e este, sim, é bancado com dinheiro público, ou através de concessões públicas. Os governantes também costumam enxergar no processo de gentrificação uma grande oportunidade: de justificar uma obra, se apoiar no interesse privado da especulação imobiliária para promover propaganda política de boa gestão.

Gabarito: alternativa E

47.

Para fins de licenciamento ambiental de um subsistema de coletores tronco e emissários de esgotos sanitários, foi elaborado estudo técnico-ambiental aprofundado. Com base nesse estudo, deverá ser apresentado ao órgão competente do SISNAMA um documento mais sucinto, em linguagem acessível e adequada a sua compreensão, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação. Esse documento mais sucinto é denominado

(A) estudo de impacto de vizinhança – EIV.

(B) relatório de impacto ambiental – RIMA.

(C) relatório de análise prévia – RAP.

(D) estudo de impacto ambiental – EIA.

(E) relatório de impacto de vizinhança – RIV.

Comentários

Vamos às referências bibliográficas!

Página do INEA/RJ – Instituto Estadual do Ambiente:

http://www.inea.rj.gov.br/Portal/MegaDropDown/EstudosePublicacoes/EIARIMA/index.htm&lang

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)

(…)

O Rima deve reproduzir as conclusões do EIA, mas, como é destinado à informação e ao esclarecimento do público comum (leigo), principalmente aos moradores da área de influência do empreendimento, ele deve ser redigido em linguagem clara e objetiva e informar os impactos positivos e negativos que a implantação do empreendimento terá sobre o meio ambiente natural, social e cultural.

Gabarito: alternativa B

48.

A viabilidade técnico-financeira de determinado programa de obras públicas deverá ser avaliada em três oportunidades: na etapa de estudo de viabilidade técnico-financeira, na de contratação de obras e na de execução. Nessas três avaliações, os estudos de custos baseiam-se, respectivamente, em

(A) orçamento básico, orçamento detalhado e orçamento de compras.

(B) verbas globais, índices de custo por metro quadrado e orçamento detalhado.

(C) custo de atendimento por família e/ou usuário, índices de custo por metro quadrado e orçamento básico.

(D) índices de custo por metro quadrado, orçamento básico e orçamento detalhado.

(E) custo de atendimento por família e/ou usuário, orçamento detalhado e orçamento de compras.

Comentários

De acordo com a apostila sobre Planejamento, Orçamento e Controle de obras, do nosso curso:

O QUE É O CUB?

Desde a criação do Custo Unitário Básico (CUB/m²), em dezembro/64, através da Lei Federal 4591, o mercado imobiliário nacional passou a contar com um importante instrumento para as suas atividades.

Criado inicialmente para servir como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis, o CUB/m² foi, ao longo dos anos, conquistando o caráter de indicador de custo setorial, reflexo da sua seriedade, comprovada tecnicamente através da evolução normativa que o acompanha. O CUB/m² faz parte do dia-a-dia do setor da construção no país. É ele que possibilita uma primeira referência de custos dos mais diversos empreendimentos e é ele que também permite o acompanhamento da evolução desses custos ao longo do tempo. Ressaltar a sua importância é destacar a necessidade de um bom planejamento em todas as etapas de uma obra.

OBJETIVO

O objetivo básico do CUB/m² é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis. Em função da credibilidade do referido indicador, alcançada ao longo dos seus mais de 40 anos de existência, a evolução relativa do CUB/m² também tem sido utilizada como indicador macroeconômico dos custos do setor da construção civil.

(…)

A estimativa de custo utiliza o custo do metro quadrado construído, normalmente o CUB (Custo Unitário Básico) fornecido pelos Sindicatos da Construção Civil de cada Estado. O Custo Unitário Básico (CUB/m²) teve origem através da Lei Federal nº 4591 de 16 de dezembro de 1964. Em seu artigo 54, a referida Lei determina:

Art. 54: Os sindicatos estaduais da indústria da construção civil ficam obrigados a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com observância dos critérios e normas a que se refere o inciso I, do artigo anterior.

O CUB/m² faz parte do dia-a-dia do setor da construção no país. É ele que possibilita uma primeira referência de custos dos mais diversos empreendimentos e é ele que também permite o acompanhamento da evolução desses custos ao longo do tempo. Ressaltar a sua importância é destacar a necessidade de um bom planejamento em todas as etapas de uma obra. (Fonte: Site Sinduscon–Rio)

Vamos ao livro “Como preparar orçamentos de obra”, São Paulo, PINI, Aldo Mattos:

Grau de detalhe do orçamento

A depender do grau de detalhamento de um orçamento, ele pode ser classificado como:

Estimativa de custo – avaliação expedita com base em custos históricos e comparação com projetos similares. Dá uma ideia aproximada da ordem de grandeza do custo do empreendimento;

Orçamento preliminar – mais detalhado do que a estimativa de custos pressupõe o levantamento de quantidades e requer a pesquisa de preços dos principais insumos e serviços. Seu grau de incerteza é menor;

Orçamento analítico ou detalhado – elaborado com composição de custos e extensa pesquisa de preços dos insumos. Procura chegara um valor bem próximo do custo “real”, com uma reduzida margem de incerteza.

Dessa forma, fica perceptível que para uma estimativa de custo, o índice de custo por m2 atende à fase de estudo de viabilidade técnico-financeira, o orçamento básico atende à fase de contratação de obras e o orçamento detalhado, à fase de execução.

Gabarito: alternativa D

49.

O proprietário de um pequeno terreno de 240 m2, inteiramente recoberto por vegetação de interesse para preservação do patrimônio natural, pretende transferir os 240 m2 de potencial construtivo de seu imóvel para outro terreno, dentro da mesma macrozona. A planta genérica de valores dá ao imóvel a ser preservado o valor venal de R$ 4.000,00 por metro quadrado de terreno e de R$ 8.000,00 por metro quadrado ao terreno para o qual será transferido o potencial adicional construtivo. A zona de uso na qual se situa o imóvel a ser preservado apresenta coeficiente de aproveitamento básico 1,0, enquanto que o terreno receptor apresenta área total de 1 000 m2, coeficiente de aproveitamento básico de 1,5 e máximo de 2,5. O valor do potencial construtivo a ser transferido será calculado segundo a equação

na qual ACr é a área construída a ser recebida; VTc, o valor venal do metro quadrado do terreno cedente; CAc, o coeficiente de aproveitamento básico do terreno cedente; CAr, o coeficiente de aproveitamento máximo do terreno receptor; VTr, o valor venal do metro quadrado do terreno receptor; e ATc, a área total do terreno cedente.

O direito adicional de construir do terreno receptor será de

(A) 120 m2.

(B) 180 m2.

(C) 240 m2.

(D) 360 m2.

(E) 1 000 m2.

Comentários

Creio que seja mais um recurso, utilizando a fórmula, encontramos 300 m2 e, não, 180 m2.

Por favor, alguém me corrija se eu estiver errada!

Questão de fazer conta:

De acordo com a fórmula recebida

Temos:

ACr= 4000 x 2,5/8000 x 240 = 300,00 m2

Plano Diretor de São Bernardo do Campo/SP – http://www.saobernardo.sp.gov.br/plano-diretor (Executivo Municipal, 2011)

SEÇÃO VI

DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

O proprietário de imóvel localizado em qualquer macrozona poderá exercer na Macrozona Urbana Consolidada o potencial construtivo, ou alienar, total ou parcialmente, o potencial construtivo não utilizado no próprio imóvel, até o coeficiente máximo permitido na zona em que se insere, quando tratar- se de imóvel:

I – de interesse do patrimônio cultural, definido pelo órgão competente;

II – que esteja servindo a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social; ou

III           – para implantação de equipamentos públicos e comunitários.

§ 1º Os imóveis listados nos incisos I a III, deste artigo, poderão transferir, até 100% (cem porcento) do coeficiente de aproveitamento básico não utilizado.

§ 2º A transferência de potencial construtivo prevista nos incisos II e III, deste artigo, também poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Município seu imóvel, para os fins previstos neste artigo.

O valor do potencial construtivo a ser transferido será calculado segundo a equação a seguir: ACr = VTc ÷ CAc x CAr ÷ VTr x ATc

Onde:

ACr = área construída a ser recebida;

VTc = valor venal do metro quadrado do terreno cedente;

CAc = coeficiente de aproveitamento básico do terreno cedente; CAr = coeficiente de aproveitamento máximo do terreno receptor; VTr = valor venal do m2 (metro quadrado) do terreno receptor; e ATc = área total do terreno cedente.

Relembrando o Estatuto da Cidade: (Lei Federal, 2001)

Seção IX

Da outorga onerosa do direito de construir

Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

§ 2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

§ 3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

III – a contrapartida do beneficiário.

Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

(…)

Seção XI

Da transferência do direito de construir

Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

§ 1º A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.

§ 2º A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.

Gabarito: alternativa B

50.

Para o controle ambiental de um programa de construções escolares, um conjunto de ambientes padrão – salas de aula, espaços administrativos e outros – está sendo submetido, em uma edificação protótipo, a medições de temperatura, entre outras, nos horários em que serão utilizados, ao longo de um ano, para diferentes orientações de fachada. Os resultados estão sendo plotados em um gráfico no qual, no eixo horizontal, são representadas as temperaturas e, no eixo vertical, a frequência com que são registradas. Do ponto de vista estatístico, o desvio padrão dessas medições indicará

(A) a dispersão dos resultados, correspondendo a uma frequência maior ou menor de temperaturas mais próximas à média, às mínimas e às máximas.

(B) eventuais problemas de erros na medição, o que requer calibração da aparelhagem e/ou revisão de procedimentos.

(C) a amplitude total das temperaturas ao longo do ano.

(D) a frequência com que as temperaturas variam.

(E) a diferença entre as médias de inverno e as de verão.

Comentários

Desvio padrão, do ponto de vista estatístico, indica uma medida de dispersão dos dados em torno de média amostral.

O desvio padrão mede a distância dos valores típicos da média, um grande desvio padrão indica que os pontos dos dados estão espalhados longe da média e um pequeno desvio padrão indica que os pontos dos dados estão agrupados perto da média.

Gabarito: alternativa A

51.

As cores convencionadas em norma e usualmente adotadas para as instalações prediais de água fria, esgoto e gás são, respectivamente,

(A) azul, marrom e cinza.

(B) azul, preto e cinza.

(C) verde, preto e amarelo.

(D) azul, marrom e amarelo.

(E) marrom, amarelo e preto.

Comentários

https://www.engwhere.com.br/engenharia/tabelas_eletrodutos_esgoto_incendio.htm

Temos a norma NBR 6493/1994, que fixa as condições para o emprego de cores na identificação de tubulações para a canalização de fluidos e material fragmentado ou condutores elétricos. O Anexo – Quadro-código dá as informações sobre as cores das instalações de água e gás, mas, não de esgoto.

(ABNT, 1994)

Gabarito: alternativa C

Abraços, Moema

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Veja os comentários
  • Muuuuuuuuuito bom.
    Anto em 03/11/18 às 07:43