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Saiba como funciona a Prova Oral do concurso TJ SP Magistratura

A Prova Oral é a quarta e penúltima etapa do Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo e tem natureza eliminatória e classificatória.

Chegar nesta fase do concurso é uma grande conquista e gera muitas dúvidas nos candidatos. O Estratégia Carreira Jurídica preparou um evento muito especial para tirar todas as dúvidas sobre esta prova com regras específicas.

Regras gerais da Prova Oral

Nesta etapa do certame, os candidatos serão arguidos em sessão pública pelos membros da Comissão do Concurso, sobre temas previstos conteúdo programático do edital.

Os conteúdos serão agrupados em pontos, divulgados no edital de convocação para a prova oral, após a conclusão da inscrição definitiva.

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Cronograma

Este edital também estabelecerá o cronograma da prova, como a data do sorteio de pontos e da ordem das arguições.

Em contato com o órgão, já foi possível descobrir as datas principais:

22/05: sorteio da ordem de arguição dos candidatos;

28/05: sorteio de pontos referentes ao primeiro dia de prova;

29/05: início da aplicação da Prova Oral.

Disciplinas cobradas

No concurso anterior (186º), a lista divulgada continha 15 pontos, cada com temas  de 16 disciplinas.

Direito Civil;
Direito Processual Civil;
Direito do Consumidor;
Teoria Geral do Direito e da Política;
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Direito da Criança e do Adolescente;
Psicologia Judiciária;
Direito Tributário;
Direito Constitucional;
Direito Eleitoral;
Filosofia do Direito;
Direito Administrativo;
Direito Empresarial;
Direito Ambiental;
Sociologia do Direito.

Regras da arguição

Cada candidato disporá de, no máximo, 15 minutos, para discorrer sobre o tema arguido pelo examinador.

Serão atribuídas quatro notas  de 0 a 10 pontos a cada candidato.

A critério da comissão do certame, o candidato poderá consultar, durante a arguição, códigos ou legislação esparsa, não anotada ou comentada.

A Comissão do Concurso

TITULARES

Des. Antonio de Almeida Sampaio (Presidente);

Des. Carlos Vico Mañas;

Des. Paulo Magalhães  da Costa Coelho;

Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan;

Dr. Fernando Campos Scaff.

SUPLENTES

Des. Enio Santarelli Zuliani;

Des. Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho;

Des. Renato Delbianco;

Des. Márcio Martins Bonilha Filho;

Dr. Flávio Luiz Yarshell.

Cálculo da nota

A nota final será obtida por meio da média aritmética das pontuações atribuídas ao candidato.

Para ser aprovado na Prova Oral é necessário obter a média mínima de 6 pontos.

Assim, o candidato será considerado habilitado para participar da Avaliação de Títulos.

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Veja os comentários
  • Eu que tem que exigir muito mesmo senão fica igual aquela sabatinada lá do congresso, apesar de que em política e governo tenho minhas dúvidas.
    Marcos em 02/05/18 às 20:00