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Prova comentada do TCM/RJ – AFO e Direito Financeiro (RECURSOS)

Olá pessoal, aqui é o Prof Vinícius Nascimento e estou trazendo para nós a prova comentada do TCM/RJ, especificamente as questões de AFO e Direito Financeiro.

Achei a prova boa, apesar de alguns erros grosseiros que podemos argumentar com a banca e entrar com recurso. Mais uma vez o Estratégia conseguiu trabalhar 100% do conteúdo da prova e com certeza quem estudo com a gente conseguiu um bom resultado.

Segue abaixo a prova comentada do TCM/RJ:

prova-comentada-afo-e-direito-financeiro-tcm-rj

Prof Vinícius escura

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Veja os comentários
  • Olá Arthur, tudo bem? A letra A é a mais completa da questão quando o assunto é universalidade. Não acredito que a banca vá anular essa questão!
    Coordenação em 19/10/16 às 11:22
  • Olá Marco!! Não vejo embasamento, uma vez que a NBCT 16.2 fala em SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO e a questão fala em sistema orçamentário.
    Coordenação em 19/10/16 às 11:21
  • Olá Everton, tudo bem? Empenho executado e liquidado é a despesa empenhada e liquidada, portanto restos a pagar processados!!
    Coordenação em 19/10/16 às 11:19
  • Professor Vinicius bom dia, Para mim, há um erro significativo na questão 91. O IBFC suprimiu uma "," da alternativa A. Esta supressão, de forma intencional ou por erro de digitação altera o sentido da frase, tornando-a falsa. A frase passa a afirmar que os créditos adicionais devem estar prévia e expressamente autorizados na lei orçamentária. Com a "," original, a afirmação é de que a autorização deve estar contida na lei orçamentária, nos créditos adicionais ou lei especifica.
    Lúcio Oliveira em 19/10/16 às 10:02
  • Caro Vinicius, na questão 79, prova A, fiquei com a impressão de que o correto, mas não mencionado nas alternativas, seria o principio do orçamento bruto. Assim, achei que a alternativa "mais completa" foi a C, que fala sobre o principio da legalidade. Veja, apenas considerei que o enunciado da questão afirmou que as receitas e despesas deveriam ser informadas pelo seu valor total...vc acha que seria uma boa argumentação? abs.
    David Santos em 19/10/16 às 08:39
  • galera todos tem que entrar cm recurso... para pressionar a banca anular pois eles nao gostam de anular questoes vamos pressionar.
    wagner em 19/10/16 às 07:55
  • Professor, muito obrigado!!! A banca precisará rever 3 questões da minha prova onde marquei a alternativa correta e eles davam como gabarito outra alternativa! Será muito importante para mim!
    Rodrigo Monteiro em 19/10/16 às 07:14
  • Professor, Concordo que a questão 79 é o princípio da universalidade mesmo, mas a definição do item a) está errada, pois se refere ao princípio do orçamento bruto, concorda?
    Arthur em 18/10/16 às 18:50
  • Vergonhoso! Vejo 8 questões passíveis de anulação ou alteração de gabarito. Poderia esperar algo diferente do IBFC?
    Julio Fontana em 18/10/16 às 16:58
  • Professor, boa tarde! A questão 80 também não caberia recurso para anulação da questão? Pela minha pesquisa, trata-se de assunto sobre Contabilidade Pública, que não foi cobrado no edital! Estou correto? Poderia nos auxiliar a embasar esse recurso? Obrigado!
    Marco em 18/10/16 às 16:14
  • Pessoal, pra quem quiser entrar com recurso pra questão 87, a definição de decreto no manual de Redação Oficial da Presidência da República não deixa dúvida de que se trata de ato normativo, e ainda estabelece a diferença entre lei e decreto. Segue o link para quem se interessar (item 16) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
    Lisi em 18/10/16 às 15:03
  • Obrigado pelos comentários, professor! Na questão 74 a banca sugere como gabarito a alternativa ''restos a pagar processados referem-se a empenhos executados e liquidados e, portanto, prontos para pagamento''. Então, pergunto se é correto dizer que EMPENHOS executados e liquidados é a mesma coisa que DESPESAS executadas e liquidadas ou que EMPENHOS executados e despesa liquidada. Tive essa dúvida na prova, pensei que fosse pegadinha e não marquei. O que você acha?
    Everton em 18/10/16 às 14:28