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Prova Comentada – Direito Constitucional p/ Técnico Judiciário do TJ-RS

Olá, pessoal!

Tudo bem?

Antes de comentar cada item cobrado na prova de Direito Constitucional, farei um desabafo: a primeira leitura das questões me fez passar mal.  Houve cobrança de DOIS temas não previstos no edital. Isso significa que, das QUATRO questões da nossa matéria, METADE deverá ser ANULADA.

Isso é tão grave que até duvidei de mim mesma. Ri e reli o edital para ver se o erro não havia sido meu ao escrever nosso curso! Felizmente, não foi o caso. Os temas cobrados foram estes:

PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO:

LEGISLAÇÃO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

– Constituição Federal:

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º.

Dos direitos sociais: arts. 6º a 11.

Da administração pública: arts. 37 a 43.

Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126.

Das funções essenciais à Justiça: arts. 127 a 135.

– Constituição Estadual:

Da administração pública. Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45.

Do Poder Judiciário: arts. 91 a 106.

Das funções essenciais à Justiça: arts. 107 a 123.

Note que a banca não cobrou Processo Legislativo e Sistema Tributário Nacional, que foram tema de duas questões de prova. Um erro tão grosseiro é um descaso com os candidatos! Dá vontade de chorar…

Feito o desabafo (ufa!), passaremos aos comentários técnicos…

Prova TJ-RS (Técnico Judiciário) – 2017

1. De acordo com o art. 37, que trata dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

a) A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é garantida sempre na mesma data.

b) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos cargos do Poder Executivo.

c) A garantia de revisão geral anual não abrange os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.

d) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto no caso de dois cargos técnicos ou científicos.

e) A remuneração dos servidores públicos só será alterada por lei complementar de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

Comentários:

Letra A: correta. O art. 37, X, da CF/88, assegura revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Letra B: errada. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CF).

Letra C: errada. O art. 37, X, da CF/88, prevê que a revisão geral anual abrange o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipal.

Letra D: errada. A Carta Magna admite, havendo compatibilidade de horários, a acumulação remunerada de (art. 37, XVI, CF):

a) dois cargos de professor;

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Letra E: errada. A remuneração dos servidores públicos poderá ser alterada por lei ordinária, observada a iniciativa privativa em cada caso (art. 37, X, CF).

O gabarito é a letra A.

2. Em consonância com o que prevê o art. 62, é permitida a edição de medidas provisórias sobre as seguintes matérias:

a) nacionalidade e direitos políticos.

b) instituição e majoração de tributos.

c) direito penal e processual civil.

d) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.

e) planos plurianuais e diretrizes orçamentárias/

Comentários:

Antes de comentarmos cada assertiva, destacamos que o assunto “Processo Legislativo” não foi cobrado no edital de Técnico Judiciário do TJ-RS, por isso a questão deverá ser anulada.

A Carta Magna veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a (art. 62, § 1o, CF):

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3o, da Constituição.

Não há vedação à edição de medida provisória para instituir ou majorar tributos. Nesse caso, a Carta Magna apenas prevê que o ato normativo só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (art. 62, § 2o, CF).

Caso a matéria tivesse sido cobrada no edital, o gabarito seria a letra B. Todavia, a questão deverá ser anulada.

3. No que se refere às normas previstas no Sistema Tributário Nacional, considere as seguintes afirmações:

I – Compete exclusivamente à União, instituir contribuições de intervenção no domínio econômico.

II – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

III – Cabe à lei ordinária, dispor sobre os conflitos de competência, em matéria tributária, entre os entes da Federação.

Quais estão corretas?

a) Apenas I.

b) Apenas II.

c) Apenas III.

d) Apenas I e II.

e) Apenas I e III.

Comentários:

Novamente, a FAURGS cobra um assunto que não está previsto no edital de Técnico Judiciário do TJ-RS.

A primeira assertiva está correta. Trata-se, de fato, de competência exclusiva da União, nos termos do art. 149, “caput”, da Constituição.

A segunda assertiva está correta. Trata-se do princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, § 1º, da Constituição.

A terceira assertiva está errada. Cabe à lei complementar tratar dessa matéria (art. 146, I, CF).

Caso a matéria tivesse sido cobrada no edital, o gabarito seria a letra D. Todavia, a questão deverá ser anulada.

4. Conforme previsto no art. 82 e no art. 90, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que se referem às atribuições dos integrantes do Poder Executivo, NÃO está entre as atribuições do

a) Governador do Estado, nomear magistrados, nos casos expressos nas Constituições federal e estadual.

b) Secretário de Estado, referendar atos governamentais relativos aos assuntos da sua respectiva Secretaria.

c) Governador do Estado, exercer a administração superior da administração estadual.

d) Secretário de Estado, comparecer à Assembleia Legislativa para prestar informações.

e) Governador do Estado, convocar plebiscito.

Comentários:

Dentre as atribuições expressas acima, a que está em desacordo com a CE/RS é a de convocar plebiscito. Diferentemente do que diz a questão, essa competência não é do Governador do Estado, mas sim exclusiva da Assembleia Legislativa (art. 53, XI, CE/RS). O gabarito é a letra E.

………………

Abraços,

Nádia Carolina

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Veja os comentários
  • Professora, a questão 54, a última corrigida em questão também está fora do Edital. Das 4, 3 estão em desacordo com o Edital proposto pela Faurgs na sua matéria. Ou seja, 75% de Direito Constitucional foi mal formulado pela banca.
    Tiago Silva Sapata em 29/08/17 às 08:18
  • - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA. Entendi o caso, mas como exige decoreba literal, quase morri rs
    Virgilio em 29/08/17 às 01:40