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Prova Comentada de Direito Constitucional – TRT 11a Região – Analista Judiciário – Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)

Olá, pessoal, tudo bem?

Neste artigo, comentaremos a prova de Direito Constitucional do Concurso TRT 11a Região, do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal). Utilizaremos o Caderno C03, Tipo 001. Vamos lá? =)

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2017 – TRT 11a Região (Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)

31. Considere as situações hipotéticas abaixo.

I. Tércio é Presidente da República.

 II. Carmem é Advogada-Geral da União.

III. Wagner é Procurador-Geral da República.

De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente a Tércio, mediante

a) decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição a Wagner, apenas, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.

b) portaria, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

c) decreto, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo delegar essa atribuição a Carmem, apenas, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.

d) portaria, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, não podendo delegar essa atribuição nem a Carmem nem a Wagner.

e) decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Comentários:

A questão trata da possibilidade de delegação, pelo Presidente da República (Tércio), da competência prevista no inciso VI do art. 84 da Carta Magna, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo. Essa delegação poderá ser concedida aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União (Carmem) ou ao Procurador-Geral da República (Wagner).

O art. 84, inciso VI, da Constituição Federal, cria o chamado “decreto autônomo”, que, diferentemente dos decretos executivos, tem “status” de lei. Esse instrumento normativo pode ser usado pelo Presidente da República para dispor sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

O gabarito é a letra E.

32. Claudemir é cidadão brasileiro, tem 37 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo apenas com as informações mencionadas, é correto afirmar que Claudemir poderá, mediante

a) concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

b) livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

c) livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.

d) concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, apenas diretamente, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.

e) a escolha de 2/5 dos membros do Congresso Nacional, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Comentários:

Para responder à questão, é necessário saber como se dá a nomeação do Advogado-Geral da União. A nomeação dessa autoridade, Chefe da Advocacia-Geral da União, não se dá mediante concurso público. Trata-se de competência privativa do Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 84, XVI, c/c art. 131, § 1o, CF).

Além disso, exige-se o conhecimento da função da Advocacia-Geral da União. Segundo o art. 131 da Carta Magna, a  Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

O gabarito é a letra B.

33. Jamile consultou um advogado a fim de propor ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho em facede sua empregadora “Amanda e Armando Ltda.”. Admitindo-se que o ato danoso constitua crime contra a organização do trabalho, devendo ser objeto de ação penal, é correto afirmar que para processar e julgar as referidas ações a competência é da

a) Justiça do Trabalho para a ação indenizatória e da Justiça Federal para a ação penal.

b) Justiça do Trabalho para a ação indenizatória e para a ação penal.

c) Justiça Federal para a ação indenizatória e para a ação penal.

d) Justiça Federal para a ação indenizatória e da Justiça do Trabalho para a ação penal.

e) Justiça Estadual para a ação indenizatória e para a ação penal.

Comentários:

A competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho é da Justiça Federal (art. 109, VI, CF), enquanto compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (art. 114, VI, CF). O gabarito é a letra A.

34. Considere a seguinte situação hipotética: Hugo, Leonardo e Jaílma pretendem criar o partido político Y. Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido; Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional; Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar. Com relação a tais sugestões,

a) todas são admissíveis porque os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira, além de ser possível o seu caráter regional, sendo permitida a utilização de organização paramilitar.

b) são inadmissíveis as de Hugo e de Jaílma, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira, sendo vedada a utilização de organização paramilitar, mas é admissível a de Leonardo, pois os partidos políticos podem ter caráter regional.

c) são inadmissíveis as de Hugo e de Leonardo, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira e devem ter caráter nacional, mas é admissível a de Jaílma, pois é permitida, pelos partidos políticos, a utilização de organização paramilitar.

d) são inadmissíveis as de Leonardo e Jaílma, porque os partidos políticos devem ter caráter nacional, sendo vedada a utilização de organização paramilitar, mas é admissível a de Hugo, pois é permitido, aos partidos políticos, o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.

e) todas são inadmissíveis, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira e devem ter caráter nacional, sendo vedada a utilização de organização paramilitar.

Comentários:

A Carta Magna prevê alguns preceitos aplicáveis aos partidos políticos (art. 17, CF):

I – caráter nacional;

IIproibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

As propostas de Hugo e de Leonardo, portanto, não são admissíveis, por violarem as disposições constantes dos incisos II e I, respectivamente. A sugestão de Jailma, por sua vez, também é inadmissível, uma vez que a Carta Magna veda a associação de caráter paramilitar (art. 5o, XVII, CF).

O gabarito é a letra E.

35. Considere a seguinte situação hipotética: Maria é Prefeita do Município X e está sendo muito elogiada no exercício de seu primeiro mandato. Com a proximidade das eleições, aproveitando a popularidade de Maria – que irá exercer seu mandato até o final − seu marido, Jerônimo, deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República e seu filho, Hélio, pretende se candidatar a Vereador no mesmo Município X. Considerando apenas as informações fornecidas, é correto afirmar que Jerônimo

a) e Hélio são elegíveis para os cargos que almejam.

b) é elegível para o cargo de Presidente da República e Hélio é inelegível para o cargo de Vereador no Município X.

c) e Hélio são inelegíveis apenas para os cargos que almejam.

d) é inelegível para o cargo de Presidente da República e Hélio é elegível para o cargo de Vereador no Município X.

e) e Hélio são inelegíveis para qualquer cargo eletivo, não podendo se candidatar ao cargo que almejam, tendo em vista o grau de parentesco com Maria.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento da “inelegibilidade reflexa”, prevista no 14, § 7º, CF/88:

Art. 14, § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Note que inelegibilidade reflexa alcança somente o território de jurisdição do titular do cargo do Poder Executivo. Por isso, Jerônimo pode se candidatar ao cargo de Presidente da República, uma vez que este se encontra fora da jurisdição de Maria (art. 14, § 7º, CF/88). Já Hélio é inelegível, pois seu cargo está dentro da jurisdição de Maria (sua mãe) e ele não é candidato à reeleição.

O gabarito é a letra B.

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Gostou da prova? Deixe seus comentários abaixo! =)

Abraços,

Nádia Carolina

Captura de Tela 2016-07-19 às 15.53.49:   @nadiacarolstos

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Veja os comentários
  • Muito obrigado, professora ;)
    Antonio em 03/03/17 às 17:10
  • Oi, Eric! Confira os comentários da prova de Técnico neste link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-constitucional-trt-11a-regiao-tecnico-judiciario-area-administrativa/  Abraços  
    Nádia Carolina em 21/02/17 às 11:08
  • bom dia prof. tudo bem!! preciso de ajuda nem uma questao sou aluno do estratégia a seguinte questao caiu pra tecnico jud.do trt11 fiquei meio em dúvida em relação a ela me ajuda!! 31. Considere os seguintes membros do Supremo Tribunal Federal: I. Mauro é Ministro. II. Verônica é Presidente. III. Lúcio é Vice-Presidente. O Conselho Nacional de Justiça será composto por (A) Verônica, sendo presidente um Ministro do Superior Tribunal de Justiça nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. (B) Verônica, que o presidirá, e nas suas ausências e impedimentos, o Conselho será presidido por Lúcio. (C) Mauro, Verônica e Lúcio, sendo seu presidente aquele que for nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. (D) Mauro e Verônica, sendo que esta o presidirá, e nas ausências e impedimentos, o Conselho será presidido por Lúcio. (E) Mauro, que o presidirá, e nas suas ausências e impedimentos, o Conselho será presidido por um Ministro do Superior Tribunal de Justiça nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    eric pereira barbosa em 21/02/17 às 10:19