Princípios orçamentários para SEFAZ RN

O presente artigo visa conceituar, de forma resumida, os princípios orçamentários para o concurso público da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Norte (SEFAZ RN).
O concurso público em questão oferece vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. A quantidade de vagas é de 50 imediatas e 50 como cadastro reserva. Já a remuneração pode chegar a mais de R$32 mil, juntando o salário base com as gratificações. O último certame ocorreu há mais de 20 anos atrás, portanto é uma grande oportunidade.
As provas objetivas estão marcadas para 21 e 22 de março de 2026, e serão aplicadas pela banca CEBRASPE.
O foco deste artigo, princípios orçamentários, é o ponto “2.2 Princípios orçamentários” da disciplina Direito Financeiro, parte da prova de Conhecimentos Gerais.
O art.2° da Lei 4.320/1964 traz:
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Princípios orçamentários para SEFAZ RN – Universalidade, unidade e anualidade
Iniciando a análise sobre princípios orçamentários para SEFAZ RN, abordam-se os três princípios elencados no artigo de lei acima, quais sejam universalidade, unidade e anualidade.
O princípio da universalidade prega que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, sem omissão. Exceção a este princípio são receitas e despesas extraorçamentárias, que não integram o orçamento pois tem caráter temporário, e geralmente pertencem a terceiros, como finanças e cauções.
Já o princípio da unidade, ou totalidade, afirma que o orçamento de todos os Poderes deve ser apresentado em uma única peça formal. Existe a divisão de Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais, porém os três orçamentos de reúnem em uma única peça. Importante notar a diferença entre os princípios da universalidade e unidade, pois a banca pode querer confundir o candidato com este conceitos.
Por fim, o princípio da anualidade afirma que o orçamento tem vigência de um exercício financeiro. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, indo de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Exceção permitida para este princípio são créditos especiais e restos a pagar, que podem ultrapassar um exercício financeiro.
Princípios da Legalidade e Programação
Continuando com o assunto princípios orçamentários para SEFAZ RN, conceitua-se os princípios da legalidade e programação.
O princípio da legalidade afirma que nenhuma receita pode ser arrecadada e nenhuma despesa executada sem autorização legal.
Existem três instrumentos legais que regem o orçamento: o Plano Plurianual (PPA), que é de médio prazo, vigorando por 4 anos, e estabelecendo diretrizes, objetivos e metas. A Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento anual em si. E a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), que, entre outras funções, faz o elo entre o PPA e a LOA.
O princípio da programação significa justamente à concatenação dos instrumentos LOA, LDO e PPA, nessa ordem de escala hierárquica, entre si e ao planejamento governamental.
Princípios orçamentários para SEFAZ RN – Especificação e Orçamento Bruto
Prosseguindo com a análise do tema princípios orçamentários para SEFAZ RN, aborda-se os princípios da especificação e do orçamento bruto.
O princípio da especificação veda dotações orçamentárias globais. Cada despesa deve especificar onde vai ser utilizada, sem exceções. Tornando, assim, o orçamento mais claro.
Já o orçamento bruto prega que as receitas e despesas devem ser apresentadas no orçamento com valores brutos, vedadas deduções.
Princípios do Equilíbrio e da Não afetação da receita
Dando sequência ao tema princípios orçamentários para SEFAZ RN, traz-se os princípios do equilíbrio e da não afetação da receita.
Segundo o princípio da não afetação, as receitas de impostos não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa específica. Para este princípio existem exceções, trazidas pela Constituição: saúde, educação, fundos constitucionais, garantias de operações de crédito e administração tributária.
E o princípio do equilíbrio exige que o valor das despesas não deve superar o valor das receitas. Visa a salubridade financeira do orçamento.
Princípios orçamentários para SEFAZ RN – Publicidade e Clareza
Finalizando o artigo “Princípios orçamentários para SEFAZ RN”, os últimos princípios a conceituar são os da publicidade e da clareza.
Quanto ao princípio da clareza, ou transparência, afirma que, apesar de uma peça técnica, o orçamento é de interesse público, e precisa ser elaborado de forma clara, compreensível e acessível.
Por se tratar de lei, e de verbas públicas, o princípio da publicidade exige que as peças orçamentárias sejam publicadas e amplamente divulgadas para consulta dos cidadãos e de interessados.
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