PC SP: governador envia PL de reestruturação à ALESP
Tarcísio de Freitas encaminha projeto de lei para reestruturação e modernização da PC SP
O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, deu um passo importante para a modernização da Polícia Civil de São Paulo (PC SP).
Isso porque foi enviado à Assembleia Legislativa (ALESP) o Projeto de Lei que institui o novo plano de carreira e as regras de evolução funcional para os policiais civis do estado.
A proposta traz mudanças significativas, especialmente no que diz respeito ao tempo de progressão e aos critérios para alcançar o topo da carreira.
Projeto de reestruturação da PC SP 2026
Estrutura da Carreira e Promoções da PC SP
Segundo o texto do projeto, as carreiras policiais civis serão estruturadas em 4 classes, dispostas de forma hierárquica:
- 3ª Classe (Entrada)
- 2ª Classe
- 1ª Classe
- Classe Especial (Topo da carreira)
A grande novidade para os concurseiros e atuais servidores é o critério de interstício mínimo. O projeto estabelece que o policial poderá concorrer à promoção após cumprir 6 anos de efetivo exercício na classe atual.
Na prática: Com o interstício de 6 anos por classe, o policial poderá atingir a Classe Especial após 18 anos de serviço (6 anos na 3ª + 6 anos na 2ª + 6 anos na 1ª), uma redução importante que visa dar mais fluidez e motivação ao servidor.
Requisitos para a Promoção
A evolução funcional não será automática por tempo de serviço; ela dependerá de critérios objetivos de mérito. Para subir de classe, o policial deverá preencher os seguintes requisitos:
- Interstício: 6 anos de efetivo exercício na classe.
- Desempenho: Obter avaliação de desempenho satisfatória em processos realizados a cada 12 meses.
- Capacitação: Conclusão, com aproveitamento, do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA), ofertado pela Academia de Polícia.
- Disciplina: Não ter sofrido penalidades de advertência/repreensão nos últimos 12 meses, ou multa/suspensão nos últimos 24 meses anteriores à promoção.
Regras para Delegados e Funções de Direção da PC SP
O PL também endurece e organiza as regras para as cúpulas da instituição. Para o cargo de Delegado de Polícia, a nomeação em funções de confiança e direção passará a exigir o certificado do Curso Superior de Polícia.
- Requisitos para o Curso Superior de Polícia: Ser Delegado de Classe Especial e possuir, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício na carreira.
- Mandato nas Diretorias: O tempo máximo para o exercício de funções de direção (como Diretores de Departamento) será de 12 anos, contados de forma contínua ou intercalada.
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