Vamos entender o que é Direito Administrativo, como seus conceitos costumam ser colocados e até como a matéria aparece em prova!
Para entender o que é Direito Administrativo, é interessante, primeiramente, entendermos “o que é Direito”, afinal de contas, Direito Administrativo é uma espécie dentro do grupo “Direito”.
Quando existe um grupo de pessoas e temos regras que regem as relações entre elas, temos um Direito. Mesmo os Direitos mais primitivos como o “olho por olho e dente por dente” são considerados “Direito”.
Portanto, podemos classificar o Direito como conjunto de normas e princípios que regem a vida em sociedade. De início, já destacamos que princípios são diferentes de regras. Veremos a diferença a seguir.
As regras, em regra, são absolutas. Elas dizem se algo é ou não é. Mesmo quando elas deixam margem para interpretação, essa interpretação está limitada dentro do que foi escrito nas regras.
Os princípios, por outro lado, têm limitações muito mais subjetivas. Eles podem ser:
Entendemos bastante por cima as diferenças entre princípios e regras.
Alertamos que estamos trazendo conceitos muito superficiais para que o aluno entenda o que é o Direito Administrativo, que é o cerne de nosso conteúdo.
Caso o estudante leia uma doutrina, vai ver que os conceitos aqui explicados possuem muito mais vertentes e interpretações, inclusive algumas interpretações que se contradizem dependendo do doutrinador.
Definimos Direito privado:
O Direito privado é o conjunto de normas jurídicas que regem a vida dos indivíduos entre si, como o Direito de família, relações de comerciantes e seus clientes, contratos de locação de imóveis (locatário e inquilino) e outras relações jurídicas entre “particulares”.
E, em seguida, definimos o Direito público:
O Direito público trata do conjunto de normas que regulam as relações entre o Estado e os indivíduos. Como exemplos temos os contratos Administrativos, a aplicação de multas, a desapropriação, os atos Administrativos típicos, entre outros.
Vemos que, no Direito privado, estamos em situação horizontal. Todas as relações possuem o mesmo grau, já no Direito público temos relações verticais. Existe uma espécie de “hierarquia” entre o estado e o sujeito particular.
Trazemos alguns exemplos de Direitos públicos e privados:
Direito Público
Direito Privado
Primeiramente, vamos trazer algumas definições de alguns dos maiores doutrinadores de Direito Administrativo:
“o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir”.
“conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e indiretamente os fins desejados pelo Estado”.
“o ramo do Direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública”.
Acostume-se com esses nomes, pois eles aparecem praticamente todos os dias na rotina de quem estuda essa matéria.
Vamos definir agora o Direito Administrativo. Existem duas óticas para o Direito Administrativo:
O Direito Administrativo é, segundo a ótica subjetiva, um conjunto de normas que regem as relações internas da Administração Pública e as relações externas que são travadas entre ela e os administrados.
Veja que na explicação do conceito “subjetivo” falamos dos SUJEITOS da relação. Isso é bem importante.
Quando a administração pública lida com outros órgãos, com servidores públicos, etc, temos relações internas que são regidas pelo Direito Administrativo.
Por outro lado, o particular (o cidadão comum) também não se escapa do Direito Administrativo quando lida com a administração. Nesse caso, é este Direito que regerá as relações entre os dois.
Sob a ótica objetiva, o Direito Administrativo é o conjunto de normas que regulamentam e regulam a atividade da Administração Pública de atendimento ao interesse público.
Antes, destacamos a palavra “sujeitos”. Agora destacamos a palavra ATIVIDADE. Afinal, sob a ótica objetiva, temos o OBJETO como cerne!
Vamos agora para uma parte do artigo que interessa principalmente quem está se preparando para concursos. Demonstraremos algumas análises de cobranças estatísticas das principais áreas de estudo para concursos hoje.
Essas análises levam em consideração o passo estratégico feito pelo material do estratégia. No passo, dentro de cada um dos conteúdos colocados aqui, existe ainda uma subdivisão para que o aluno possa fazer um ajuste fino e perceber onde deve focar seus esforços.
Área Fiscal | |
Organização Administrativa | 16,05% |
Atos Administrativos | 16,05% |
Poderes e Deveres da Administração* | 9,88% |
Serviços Públicos | 9,88% |
Licitações | 9,88% |
Improbidade Administrativa | 8,64% |
Direito Administrativo: Origem, conceito e fontes | 6,17% |
Agentes Públicos | 4,94% |
Princípios Básicos da Administração Pública | 3,70% |
Controle da Administração | 3,70% |
Contratos Administrativos | 3,70% |
Regime Jurídico Administrativo | 2,47% |
Processo Administrativo | 2,47% |
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor | 1,23% |
Responsabilidade Civil do Estado | 1,23% |
Área Policial | |
Organização Administrativa | 29,64% |
Serviços Públicos | 18,62% |
Atos Administrativos | 14,48% |
Poderes e Deveres da Administração* | 11,72% |
Responsabilidade Civil do Estado | 11,04% |
Controle da Administração | 8,96% |
Princípios Básicos da Administração Pública | 5,52% |
Área de Tribunais | |
Regime Jurídico Único | 20,34% |
Improbidade Administrativa | 17,52% |
Organização Administrativa | 9,04% |
Serviços Públicos | 6,78% |
Atos Administrativos | 6,22% |
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor | 5,08% |
Contratos Administrativos | 5,08% |
Responsabilidade Civil do Estado | 4,52% |
Processo Administrativo | 4,52% |
Direito Administrativo: Origem, conceito e fontes | 3,95% |
Poderes e Deveres da Administração | 3,95% |
Intervenção do Estado na Propriedade Privada | 3,95% |
Princípios Básicos da Administração Pública | 3,39% |
Controle da Administração | 2,83% |
Agentes Públicos | 1,69% |
Regime Jurídico Administrativo | 1,13% |
Área de Controle | |
Licitações | 23,02% |
Agentes Públicos | 17,27% |
Controle da Administração | 11,51% |
Contratos Administrativos | 9,36% |
Serviços Públicos | 7,20% |
Organização Administrativa | 6,47% |
Processo Administrativo | 5,76% |
Atos Administrativos | 5,04% |
Princípios Básicos da Administração Pública | 4,31% |
Poderes e Deveres da Administração | 2,87% |
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor | 2,16% |
Responsabilidade Civil do Estado | 2,16% |
Direito Administrativo: Origem, conceito e fontes | 1,44% |
Área Administrativa | |
Licitações | 29,19% |
Contratos Administrativos | 16,51% |
Organização Administrativa | 13,14% |
Regime Jurídico Único | 10,22% |
Serviços Públicos | 4,66% |
Poderes e Deveres da Administração | 3,83% |
Atos Administrativos | 3,83% |
Responsabilidade Civil do Estado | 3,56% |
Processo Administrativo | 3,28% |
Intervenção do Estado na Propriedade Privada | 3,28% |
Princípios Básicos da Administração Pública | 3,01% |
Improbidade Administrativa (Lei | 2,74% |
Controle da Administração | 1,37% |
Agentes Públicos | 0,82% |
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor | 0,27% |
Domínio Público | 0,27% |
Podemos ver que, cada uma das áreas faz uma cobrança mais pesada em alguns assuntos que em outros, como, por exemplo, em controle, em que a cobrança em licitações é muito mais puxada.
Isso é natural, já que nessa área, o aluno precisa entender muito bem de licitações para que consiga fazer a auditoria dos contratos celebrados pela organização administrativa.
Podemos ver, porém, que algumas matérias são muito bem cobradas em todas as áreas, como organização administrativa.
Desse modo, se o estudante tem dúvidas sobre qual área escolher, ele já pode ter um guia de estudo selecionando os conteúdos que aparecem em todas as áreas.
Por outro lado, se o aluno já souber em qual área ele quer focar, ele pode utilizar esses dados para fazer um guia completo da matéria de Direito Administrativo.
Destacamos ainda que, cada banca costuma cobrar de maneira diferente das outras. Por exemplo, sempre esperamos que a cobrança do CEBRASPE tenha alguma diferença em relação à FGV ou FCC.
Tivemos uma ideia bastante abrangente do que seria o Direito Administrativo. Vimos alguns pontos-chave do seu conceito e vimos quais matérias dentro de nosso conteúdo costumam aparecer em provas.
Alertamos para o fato de que os conceitos, em regra, não costumam mais aparecer em provas de alto nível, já que muitos alunos possuem essas definições na ponta da língua.
Isso não quer dizer que o aluno não precise saber essa parte da matéria, pois, apesar de não ser cobrado diretamente em provas, ela é fundamento para muitos outros conceitos mais profundos que vemos dentro da matéria de Direito Administrativo.
Ou seja, o que vimos aqui é a pedra fundamental para entendermos a matéria como um todo.
Uma segunda etapa de seu entendimento de Direito Administrativo poderia ser a parte de princípios Administrativos que são fundamentos mais precisos de como o Direito Administrativo é regido.
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