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O que é Direito Administrativo?

Vamos entender o que é Direito Administrativo, como seus conceitos costumam ser colocados e até como a matéria aparece em prova!

Para entender o que é Direito Administrativo, é interessante, primeiramente, entendermos “o que é Direito”, afinal de contas, Direito Administrativo é uma espécie dentro do grupo “Direito”.

O que é Direito Administrativo?
O que é Direito Administrativo?

O que é direito?

Quando existe um grupo de pessoas e temos regras que regem as relações entre elas, temos um Direito. Mesmo os Direitos mais primitivos como o “olho por olho e dente por dente” são considerados “Direito”.

Portanto, podemos classificar o Direito como conjunto de normas e princípios que regem a vida em sociedade. De início, já destacamos que princípios são diferentes de regras. Veremos a diferença a seguir.

Diferença entre princípios e regras – O que é Direito Administrativo?

As regras, em regra, são absolutas. Elas dizem se algo é ou não é. Mesmo quando elas deixam margem para interpretação, essa interpretação está limitada dentro do que foi escrito nas regras.

Os princípios, por outro lado, têm limitações muito mais subjetivas. Eles podem ser:

  • limitados por outros princípios quando existe concorrência entre eles,
  • podem ser limitados por regras, quando uma regra define algumas características do princípio, ou,
  • podem ainda, ser ilimitados em alguns de seus aspectos (o que é bastante raro)

Entendemos bastante por cima as diferenças entre princípios e regras.

Alertamos que estamos trazendo conceitos muito superficiais para que o aluno entenda o que é o Direito Administrativo, que é o cerne de nosso conteúdo.

Caso o estudante leia uma doutrina, vai ver que os conceitos aqui explicados possuem muito mais vertentes e interpretações, inclusive algumas interpretações que se contradizem dependendo do doutrinador.

Direito Público e Direito Privado – O que é Direito Administrativo?

Definimos Direito privado:

O Direito privado é o conjunto de normas jurídicas que regem a vida dos indivíduos entre si, como o Direito de família, relações de comerciantes e seus clientes, contratos de locação de imóveis (locatário e inquilino) e outras relações jurídicas entre “particulares”.

E, em seguida, definimos o Direito público:

O Direito público trata do conjunto de normas que regulam as relações entre o Estado e os indivíduos. Como exemplos temos os contratos Administrativos, a aplicação de multas, a desapropriação, os atos Administrativos típicos, entre outros.

Vemos que, no Direito privado, estamos em situação horizontal. Todas as relações possuem o mesmo grau, já no Direito público temos relações verticais. Existe uma espécie de “hierarquia” entre o estado e o sujeito particular.

Trazemos alguns exemplos de Direitos públicos e privados:

Direito Público

  • Direito Administrativo
  • Direito constitucional
  • Direito tributário
  • Direito penal

Direito Privado

  • Direito civil
  • Direito empresarial
  • Direito industrial

O que é Direito Administrativo?

Primeiramente, vamos trazer algumas definições de alguns dos maiores doutrinadores de Direito Administrativo:

José dos Santos Carvalho Filho

“o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir”.

Hely Lopes Meirelles

“conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e indiretamente os fins desejados pelo Estado”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro

“o ramo do Direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública”.

Acostume-se com esses nomes, pois eles aparecem praticamente todos os dias na rotina de quem estuda essa matéria.

Ótica objetiva e subjetiva do Direito Administrativo

Vamos definir agora o Direito Administrativo. Existem duas óticas para o Direito Administrativo:

  • Ótica subjetiva
  • Ótica objetiva

Ótica subjetiva – O que é Direito Administrativo?

O Direito Administrativo é, segundo a ótica subjetiva, um conjunto de normas que regem as relações internas da Administração Pública e as relações externas que são travadas entre ela e os administrados.

Veja que na explicação do conceito “subjetivo” falamos dos SUJEITOS da relação. Isso é bem importante.

Quando a administração pública lida com outros órgãos, com servidores públicos, etc, temos relações internas que são regidas pelo Direito Administrativo.

Por outro lado, o particular (o cidadão comum) também não se escapa do Direito Administrativo quando lida com a administração. Nesse caso, é este Direito que regerá as relações entre os dois.

Ótica objetiva – O que é Direito Administrativo?

Sob a ótica objetiva, o Direito Administrativo é o conjunto de normas que regulamentam e regulam a atividade da Administração Pública de atendimento ao interesse público.

Antes, destacamos a palavra “sujeitos”. Agora destacamos a palavra ATIVIDADE. Afinal, sob a ótica objetiva, temos o OBJETO como cerne!

Direito Administrativo em concursos públicos – O que é Direito Administrativo?

Vamos agora para uma parte do artigo que interessa principalmente quem está se preparando para concursos. Demonstraremos algumas análises de cobranças estatísticas das principais áreas de estudo para concursos hoje.

Essas análises levam em consideração o passo estratégico feito pelo material do estratégia. No passo, dentro de cada um dos conteúdos colocados aqui, existe ainda uma subdivisão para que o aluno possa fazer um ajuste fino e perceber onde deve focar seus esforços.

Área Fiscal

Área Fiscal
Organização Administrativa16,05%
Atos Administrativos16,05%
Poderes e Deveres da Administração*9,88%
Serviços Públicos9,88%
Licitações9,88%
Improbidade Administrativa8,64%
Direito Administrativo: Origem, conceito e fontes6,17%
Agentes Públicos4,94%
Princípios Básicos da Administração Pública3,70%
Controle da Administração3,70%
Contratos Administrativos3,70%
Regime Jurídico Administrativo2,47%
Processo Administrativo2,47%
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor1,23%
Responsabilidade Civil do Estado1,23%

Área Policial

Área Policial
Organização Administrativa29,64%
Serviços Públicos18,62%
Atos Administrativos14,48%
Poderes e Deveres da Administração*11,72%
Responsabilidade Civil do Estado11,04%
Controle da Administração8,96%
Princípios Básicos da Administração Pública5,52%

Área de Tribunais

Área de Tribunais
Regime Jurídico Único20,34%
Improbidade Administrativa17,52%
Organização Administrativa9,04%
Serviços Públicos6,78%
Atos Administrativos6,22%
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor5,08%
Contratos Administrativos5,08%
Responsabilidade Civil do Estado4,52%
Processo Administrativo4,52%
Direito Administrativo: Origem, conceito e fontes3,95%
Poderes e Deveres da Administração3,95%
Intervenção do Estado na Propriedade Privada3,95%
Princípios Básicos da Administração Pública3,39%
Controle da Administração2,83%
Agentes Públicos1,69%
Regime Jurídico Administrativo1,13%

Área de controle

Área de Controle
Licitações23,02%
Agentes Públicos17,27%
Controle da Administração11,51%
Contratos Administrativos9,36%
Serviços Públicos7,20%
Organização Administrativa6,47%
Processo Administrativo5,76%
Atos Administrativos5,04%
Princípios Básicos da Administração Pública4,31%
Poderes e Deveres da Administração2,87%
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor2,16%
Responsabilidade Civil do Estado2,16%
Direito Administrativo: Origem, conceito e fontes1,44%

Área Administrativa

Área Administrativa
Licitações29,19%
Contratos Administrativos16,51%
Organização Administrativa13,14%
Regime Jurídico Único10,22%
Serviços Públicos4,66%
Poderes e Deveres da Administração3,83%
Atos Administrativos3,83%
Responsabilidade Civil do Estado3,56%
Processo Administrativo3,28%
Intervenção do Estado na Propriedade Privada3,28%
Princípios Básicos da Administração Pública3,01%
Improbidade Administrativa (Lei2,74%
Controle da Administração1,37%
Agentes Públicos0,82%
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor0,27%
Domínio Público0,27%

Podemos ver que, cada uma das áreas faz uma cobrança mais pesada em alguns assuntos que em outros, como, por exemplo, em controle, em que a cobrança em licitações é muito mais puxada.

Isso é natural, já que nessa área, o aluno precisa entender muito bem de licitações para que consiga fazer a auditoria dos contratos celebrados pela organização administrativa.

Podemos ver, porém, que algumas matérias são muito bem cobradas em todas as áreas, como organização administrativa.

Desse modo, se o estudante tem dúvidas sobre qual área escolher, ele já pode ter um guia de estudo selecionando os conteúdos que aparecem em todas as áreas.

Por outro lado, se o aluno já souber em qual área ele quer focar, ele pode utilizar esses dados para fazer um guia completo da matéria de Direito Administrativo.

Destacamos ainda que, cada banca costuma cobrar de maneira diferente das outras. Por exemplo, sempre esperamos que a cobrança do CEBRASPE tenha alguma diferença em relação à FGV ou FCC.

Concluindo – O que é Direito Administrativo?

Tivemos uma ideia bastante abrangente do que seria o Direito Administrativo. Vimos alguns pontos-chave do seu conceito e vimos quais matérias dentro de nosso conteúdo costumam aparecer em provas.

Alertamos para o fato de que os conceitos, em regra, não costumam mais aparecer em provas de alto nível, já que muitos alunos possuem essas definições na ponta da língua.

Isso não quer dizer que o aluno não precise saber essa parte da matéria, pois, apesar de não ser cobrado diretamente em provas, ela é fundamento para muitos outros conceitos mais profundos que vemos dentro da matéria de Direito Administrativo.

Ou seja, o que vimos aqui é a pedra fundamental para entendermos a matéria como um todo.

Uma segunda etapa de seu entendimento de Direito Administrativo poderia ser a parte de princípios Administrativos que são fundamentos mais precisos de como o Direito Administrativo é regido.

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

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