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Nova Lei de Licitações para a CGE RJ

O concurso da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro é uma excelente oportunidade na carreira pública. Para você estar bem preparado, precisa garantir as questões sobre licitações e contratos, por isso não perca este material sobre a Nova Lei de Licitações – NLL para a CGE RJ.

Nova Lei de Licitações para a CGE RJ

Análise da Nova Lei de Licitações para a CGE RJ

A chamada Nova Lei de Licitações é a Lei 14.133/2021 que veio para substituir a conhecida Lei 8.666/93.

A Nova Lei de Licitações é uma Lei bastante extensa, cheia de detalhes, regras e exceções. 

Por isso, você deve dar uma atenção especial, pois muitas questões podem ser retiradas dessa Lei.

Vamos logo começar nosso estudo então. 

Modalidades, critérios e regime de contratação

Vamos iniciar nossos estudos sobre a NLL para a CGE RJ pelas informações que julgamos serem mais importantes.

Não vá para a prova da CGE RJ sem ter memorizado os conceitos que serão aqui apresentados.

As modalidades de licitação que a lei prevê, bem como os respectivos conceitos, são os seguintes:

  • pregão: será utilizado para a aquisição e contratação de bens ou serviços comuns, cuja qualificação pode ser descrita no edital de forma objetiva;
  • concorrência: para contratação de obras, serviços de engenharia, bem como para aquisição de bens e serviços de maior complexidade, cuja especificação não possa ser objetivamente definida no edital;
  • concurso: contratações de trabalhos técnicos, científico ou artístico, cuja remuneração será definida no edital;
  • leilão: modalidade utilizada para a venda de bens públicos;
  • diálogo competitivo: contratações em que a administração pública precisa desenvolver uma comunicação com o licitante para conseguir estabelecer alternativas e as características de suas necessidades. 

Além das modalidades de licitações, é imprescindível também que você saiba os critérios, que serão listados abaixo:

  • menor preço/ maior desconto: serão utilizados quando o mais importante para a administração seja garantir o menor valor;
  • maior lance: utilizado no caso do leilão, quando é a administração que irá receber o valor:
  • melhor técnica ou conteúdo artístico: para contratações em que a remuneração será fixada no edital, sendo ponderados apenas critérios técnicos;
  • técnica e preço: ponderação dos critérios técnicos da proposta, com o valor exigido;
  • maior retorno econômico: aplicável aos contratos de eficiência e considera a maior economia para o poder público, sendo a remuneração proporcional à economia obtida na execução do contrato. 

Aprendidas as modalidades e critérios, vamos agora descobrir quais são os regimes de contratações previstos na Nova Lei de Licitações.

Os regimes de contratações são os seguintes:

  • empreitada por preço unitário: contratação de obras ou serviços por preço certo de unidades determinadas;
  • empreitada por preço global: contratação de obras ou serviços por preço certo e total;
  • empreitada integral: contratação de todas as etapas da execução das obras e serviços;
  • contratação por tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos;
  • contratação integrada: contratação de obras e serviços, incluindo o projeto básico e o projeto executivo;
  • contratação semi-integrada: contratação de obras e serviços a partir da fase do projeto executivo. 

Dispensas e inexigibilidades

Outro ponto muito importante a levar para a prova da CGE RJ sobre a Nova Lei de Licitações são as regras sobre as dispensas e inexigibilidades de licitações.

É imprescindível entender as diferenças entre elas e quando cada uma deve ser usada. 

Os casos de inexigibilidade de contratação são trazidos na lei de forma exemplificativa, ou seja, além dos exemplos trazidos podem ocorrer outros casos.

A lei dispõe que a inexigibilidade ocorre quando não há a possibilidade de ocorrer concorrência, como na contratação de profissional de notória especialização ou bens de fornecedor exclusivo. 

Já os casos de dispensa de licitação são taxativos na lei, ou seja, não podem ocorrer casos além dos previstos.

São situações em que até seria possível a disputa, mas a lei permite que esta seja dispensada. 

Como exemplos, podemos citar as contratações abaixo de R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e manutenção de automóveis e de R$ 50 mil para as demais contratações.

Além disso, é dispensada a licitação em casos, por exemplo, quando a licitação resta fracassada ou deserta, quando ocorrer guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou a para a contratação de instituição brasileira de ensino, pesquisa, desde que a entidade tenha reputação ética e não tenha fins lucrativos

Nova lei de licitações para a CGE RJ: revise

Como visto acima, a Nova Lei de Licitações possui muitas informações.

Você precisará investir horas do seu estudo na leitura e revisão da NLL para a prova da CGE RJ.

Faça também muitas questões, principalmente da banca Cebraspe, responsável pelo concurso, pois assim você, além de memorizar melhor as informações, poderá entender também a forma de cobrança da banca.

Invista seu tempo na sua preparação para este concurso, pois irá valer a pena.

Bons estudos.

Confira aqui todos os cursos que preparamos para você garantir a sua vaga no concurso da CGE RJ.

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Link do concurso:

https://www.cebraspe.org.br/concursos/CGE_RJ_23

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