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Municípios na Constituição Federal: MEMOREX 

Municípios na Constituição

Municípios na Constituição Federal: MEMOREX 

Nesse artigo vamos dispor sobre os principais detalhes do regramento acerca dos Municípios, presente na Constituição Federal.  

Iniciamos hoje uma nova série de artigos chamada MEMOREX. Nosso objetivo é produzir materiais diretos e esquematizados com os principais conteúdos da Lei e/ou da doutrina que precisam ser memorizados pelos candidatos para provas de concurso público.  

Quando tratamos da organização político-administrativa do Estado, há diversas regras constitucionais a respeito dos Municípios que costumam ser objeto de cobrança em provas. 

Nos referimos a números, quóruns, porcentagens e palavras-chave que, muitas vezes, são usados como “pegadinhas” pelas bancas examinadoras para confundir os examinandos. 

Dessa forma é evidente a importância de se conhecer os detalhes das disciplinas que mais aparecem em questões de prova, já que isso, certamente, vai garantir pontos a mais na colocação final dos candidatos. 

Pensando nisso, a seguir vamos dispor de forma estruturada sobre as minúncias acerca dos Municípios na Constituição Federal, com ênfase nos dispositivos que mais aparecem em questões de prova, de forma a facilitar a sua memorização, auxiliando sua aprovação nos melhores concursos públicos do país. 

A ideia é que o MEMOREX seja seu aliado no momento de pós edital, tendo em vista que estamos trabalhando com nossa memória de curto prazo. Para explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios, acesse aqui nossos cursos de Direito Constitucional, elaborados pelos melhores professores da área. 

Municípios na Constituição Federal 

Lei Orgânica 

Votada em dois turnos; 

Interstício mínimo de dez dias

Aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal; 

Promulgada pela Câmara Municipal

Segundo turno de votação: 

Municípios com mais de duzentos mil eleitores. 

Composição das Câmaras Municipais:

(Vereadores/mil habitantes)

VEREADORES HABITANTES (MIL) 
Até 15 
11 15-30 
13 30-50 
15 50-80 
17 80-120 
19 120-160  
21 160-300  
23 300-450  
25 450-600  
27 600-750  
29 750-900  
31 900-1050  
33 1050-1200  
35 1200-1350  
37 1350-1500  
39 1500-1800  
41 1800-2400  
43 2400-3000  
45 3-4 milhões 
47 4-5 milhões 
49 5-6 milhões 
51 6-7 milhões 
53 7-8 milhões 
55 Mais de 8 milhões 

Dica:  

Mínimo de 9 vereadores para municípios com até 15 mil habitantes. 

Máximo de 55 vereadores para municípios com mais de 8 milhões de habitantes. 

O número de vereadores é sempre ímpar e cresce de 2 em 2. 

Subsídios: 

Prefeito, Vice-prefeito e Secretário Municipal: fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. 

Vereadores: fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, respeitados os seguintes limites máximos (mil habitantes/% do subsídio dos deputados estaduais): 

HABITANTES (MIL) % DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS 
Até 10 20% 
10-50 30%  
50-100 40% 
100-300 50% 
300-500 60% 
Mais de 500 75% 

Dica

Porcentagem do subsídio dos deputados estaduais começa em 20% para municípios até 10 mil habitantes e sobe de 10% em 10% até 60%.  

Para municípios com mais de 500 mil habitantes o máximo é 75% do subsídio dos deputados estaduais. 

Obs.: total despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

Manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. 

Máximo da despesa do Poder Legislativo Municipal: 

Incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos. 

Não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior (número de habitantes/% da receita realizada no exercício anterior)

HABITANTES (MIL) % REALIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Até 100 7% 
100-300 
300-500 
500-3000 4,5 
3000-8000 
Mais de 8.000.001  3,5 

Dica:  

Varia de 100 mil a 8 milhões de habitantes, sendo a porcentagem decrescente.  

Obs.: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito a essa regra. 

Controle Externo Municipal: 

Realizado pela Câmara Municipal com auxílio do: 

Tribunal de Contas dos Estados; ou 

Tribunal de Contas do Município (órgão do TCE); ou 

Tribunal de Contas Municipal, onde houver, vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

Contas do Prefeito: 

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 

Contas do Município: 

As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

Bons estudos! 

Agora que você já conhece os principais detalhes do regramento acerca dos Municípios na Constituição Federal, é preciso fazer a leitura atenta dos artigos 29 a 31 da Constituição Federal e treinar por meio da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!  

Achou esse material útil? 

Deixe seu comentário! 

Abraços,  

Ana Luiza Tibúrcio. 

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