O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, autorizou nesta segunda-feira, 29 de novembro, a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos a estados e municípios que se encontram em Regime de Recuperação Fiscal.
Para Barroso, a não realização de concursos para a manutenção do quadro de servidores causaria prejuízos para a sociedade e à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.
“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, declarou o ministro.
Importante frisar que a decisão sobre o Regime Fiscal do ministro atinge apenas concursos para nomeação de servidores em cargos vagos e NÃO a criação de novos cargos públicos.
A decisão de Barroso ainda exclui o teto de gasto dos estados e municípios, além de investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais, visto que estes possuem destinação certa e não poderiam ser utilizados para outros fins.
“Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou Barroso.
Confira abaixo os estados brasileiros que atualmente encontram-se em Regime de Recuperação Fiscal:
E, abaixo, confira a lista com os principais editais previstos dessas regiões:
Para conferir os detalhes sobre os concursos públicos previstos para 2022, acesse nosso artigo abaixo:
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