As provas objetivas (P2) e a prova discursiva (P3) do concurso Sefaz PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná foram aplicadas no dia 22 de fevereiro.
Com isso, os candidatos já podem conferir os gabaritos preliminares da etapa. Lembrando que a consulta é individual e deve ser feita no link abaixo:
Agora, os interessados poderão interpor recursos contra os gabaritos preliminares. O procedimento deve ser feito no site da organizadora, o Cebraspe.
Lembrando que as avaliações foram aplicadas especificamente para o cargo de Agente Fazendário Estadual.
Ao todo, o certame registrou 13.050 candidaturas para as 60 vagas imediatas mais cadastro reserva voltadas ao cargo de Agente Fazendário Estadual, nas seguintes áreas específicas:
Vale lembrar que a Sefaz PR havia divulgado um outro edital para o cargo de Auditor Fiscal. No entanto, para o respectivo cargo o certame já foi oficialmente homologado!
Vigente até outubro de 2027, cerca de 89 candidatos foram convocados e já estão em exercício!
A seleção registrou um total de 17.316 inscrições para uma disputa de 50 vagas imediatas, além de oportunidades em cadastro de reserva.
Confira, neste artigo, as principais informações e novidades sobre o concurso Sefaz PR! Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe:
Concurso Sefaz PR Auditor Fiscal: 86% dos aprovados são alunos do EC!
Aprovação em peso: Estratégia é referência na área fiscal!
Retificação 1 (04/11/2025): alteração, exclusão e adição de diversos subitens, incluindo mudanças no conteúdo programático.
O concurso oferece 60 vagas imediatas, mais formação de cadastro reserva. O salário inicial é de R$ 12.960,00 para jornadas de 40 horas semanais! Veja logo abaixo:
| Cargo/Função | Vagas | Inscritos |
|---|---|---|
| Cargo 1: Agente Fazendário Estadual – Função: Administrador | 12 + CR | 2.847 |
| Cargo 2: Agente Fazendário Estadual – Função: Analista Fazendário | 9 + CR | 5.481 |
| Cargo 3: Agente Fazendário Estadual – Função: Contador | 25 + CR | 2.550 |
| Cargo 4: Agente Fazendário Estadual – Função: Economista | 7 + CR | 648 |
| Cargo 5: Agente Fazendário Estadual – Função: Estatístico | 1 + CR | 72 |
| Cargo 6: Agente Fazendário Estadual – Função: Profissional de Tecnologia da Informação | 6 + CR | 1.452 |
| 50 + CR | 13.050 |
As provas objetivas e a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, foram realizadas nas cidades de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Londrina/PR e Maringá/PR.
As provas objetivas valeram 155,00 pontos e abrangeram questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 78,00 pontos.
A prova discursiva valeu 15,00 pontos e consistiu de uma questão discursiva, comum a todos os cargos/funções, respondida em, no mínimo, 20 linhas e, no máximo, 30 linhas, a respeito de tema relacionado à Gestão Pública.
O concurso ofereceu 42 vagas para ampla concorrência, 5 para candidatos afro e 4 para pessoas com deficiência. O salário inicial é de R$ 16.953,96, e jornadas de 40 horas semanais! Veja logo abaixo:
O concurso público SEFAZ PR para o cargo de Auditor Fiscal foi constituído das seguintes etapas:
A prova objetiva totalizou 142 pontos, foi composta por 130 questões de múltipla escolha e foi dividida em três módulos, contemplando conteúdos de:
Foi considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Auditor Fiscal, o candidato que, cumulativamente:
A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi realizada no turno da tarde, das 15h às 19h, totalizou 15 pontos e foi constituída de 1 questão sobre Direito Tributário e/ou Legislação Tributária devendo conter no mínimo 20 e no máximo 30 linhas.
A Prova Discursiva foi avaliada na escala de 0 a 15 pontos, considerando-se APROVADO nesta etapa o candidato que, cumulativamente:
A Avaliação de Títulos foi pontuada na escala de 0 a 5 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados fosse superior a esse valor.
Somente foram aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
Auditor Fiscal:
A remuneração do cargo é composta pelo vencimento básico + quotas de produtividade* + quotas de produtividade por desempenho plural** + auxílio saúde***, podendo alcançar mais de R$ 28 mil (bruto) na classe inicial e até R$ 39 mil (bruto) no final da carreira.
Agente Fazendário:
O cargo de Agente Fazendário conta com 790 vagas, sendo 52 para a classe C, 87 para a classe B e 651 para a classe A.
Entretanto, os cargos B e C estão em extinção por conta do nível de escolaridade exigido: níveis médio e fundamental, respectivamente.
Para ingressar no cargo de Auditor Fiscal e Agente Fazendário – Função: Analista Fazendário, é necessário possuir Curso Superior de Graduação em qualquer área.
Para Agente Fazendário Estadual nas demais funções, é necessário possuir diploma de conclusão de curso de graduação na respectiva área (Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Estatística, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou Processamento de Dados ou de curso de Tecnologia em: Gestão da Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Redes de Computadores ou Segurança da Informação), além de registro no conselho de classe.
Aos Agentes Fazendários Estaduais A, compete o desempenho de atividades relacionadas à administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, incluindo as entidades da Administração Indireta.
Descrição básica da função: Constituir o crédito tributário pelo lançamento e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível; julgar o processo administrativo fiscal em primeira instância administrativa; julgar o processo administrativo fiscal como membro do Corpo Deliberativo do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, representando a Fazenda Pública Estadual; exercer a função de Representante da Fazenda Pública Estadual no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais; representar o Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); exercer a direção, o assessoramento e a chefia das unidades administrativas da REPR, quando designado; responder às consultas de matéria tributária com caráter orientativo; executar administrativamente os débitos tributários; realizar auditorias fiscais e trabalhos correlatos; participar do Conselho Superior dos Auditores Fiscais; tratar e analisar dados sujeitos ao sigilo fiscal.
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