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Principais informações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal para a CGE RJ

Se você quer exercer o cargo de Auditor do Estado da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, precisa agilizar a sua preparação, pois a prova se aproxima. Por isso, preparamos este artigo com as principais informações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para a CGE RJ.

O estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal para a prova da CGE RJ possui um excelente custo benefício, já que seu conhecimento será cobrado nas matérias de administração financeira e orçamentária e também de controle e ética na administração pública.

Então, vamos logo começar nossa análise, pois temos muitas informações a estudar. 

LRF para a CGE RJ

Despesas com pessoal e endividamento

Um dos mais importantes dispositivos estabelecidos pela LRF são os limites para a despesa de pessoal, então, se você quiser garantir a sua vaga na CGE RJ, deve memorizar estas regras para a prova.

No âmbito do município, o limite máximo para as despesas com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o poder executivo e 6% para o legislativo.

Igualmente, no âmbito estadual o limite é de 60%, dividido 49% para o executivo, 3% para o legislativo, 2% para o Ministério Público Estadual e 6% para o judiciário.

Já no âmbito da União o limite é de 50%. Ao poder executivo fica reservado 40,9% da receita corrente líquida, para o legislativo 2,5%, para o Ministério Público da União 0,6% e para o judiciário 6%.

A LRF ainda estabelece que, caso sejam ultrapassados os limites acima, o excedente deverá ser eliminado nos 2 quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.

Se a redução nas despesas com pessoal não for alcançada no prazo, o poder fica proibido de receber transferências voluntárias, de realizar operações de crédito – salvo para pagamento da dívida mobiliária e redução de despesas com pessoal – e de obter garantia

Diferentemente das despesas com pessoal, a LRF não estabelece os limites para endividamento, pois compete ao Senado Federal e ao Congresso Nacional. Estabelece, no entanto, as consequências caso tal limite seja ultrapassado.

O prazo para retorno ao limite é de 3 quadrimestres, sendo pelo menos 25% no primeiro, ou 1/4 como já foi cobrado em prova.

De imediato, assim que ultrapassado o limite, o ente fica proibido de receber novas operações de crédito – salvo para pagamento da dívida consolidada -, e obterá resultado primário necessário para reconduzir a dívida ao limite. 

Após vencido o prazo, se o excesso permanecer, o ente fica ainda proibido de receber transferência voluntária.

Chamamos a atenção aqui, pois é muito fácil confundir os prazos para retorno das despesas de pessoal e endividamento.

O primeiro é de 2 quadrimestres, enquanto o segundo é de 3 quadrimestres. Fique atento! 

RREO e RGF

O último tópico a ser tratado neste estudo da LRF para a CGE RJ é sobre duas ferramentas de transparência tratadas na Lei: Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

O RREO deve ser divulgado a cada bimestre pelo chefe do poder executivo.

Consiste em um relatório que permite o acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária, por meio da apresentação do balanço orçamentário do bimestre.

Além disso, também devem ser acrescentadas informações quanto à execução da receita por categoria econômica e fonte, bem como quanto à despesa por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, e por função e subfunção.

Também devem constar as seguintes informações:

  • apuração da Receita Corrente Líquida;
  • resultado nominal e primário;
  • receita e despesa previdenciárias;
  • despesas com juros;
  • restos a pagar.

Quando for o caso, o RREO deve apresentar também a justificativa para a limitação de empenho e para a frustração da receita. 

Outro importante instrumento de transparência e controle é o RGF.

Este Relatório deve ser divulgado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre

O RGF consiste na divulgação dos seguintes montantes, comparando-os com os respectivos limites:

  • despesas com pessoal;
  • dívida consolidada e mobiliária;
  • concessão de garantia;
  • operações de crédito.

Se algum desses itens ultrapassar o limite máximo, devem ser evidenciadas as medidas corretivas.

No último quadrimestre, adicionalmente, devem ser apresentadas informações quanto ao seguinte:

  • disponibilidades de caixa ao final do exercício;
  • restos a pagar;
  • exigências sobre operação de crédito por antecipação de receita.

Caso a divulgação do RREO e do RGF não seja feita no prazo, o ente fica proibido de receber transferência voluntária e contratar operação de crédito, exceto para pagamento da dívida mobiliária. 

LRF para a CGE RJ: Faça revisões para a prova

Finalizamos aqui as principais informações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal para o concurso da CGE RJ. 

Como foi possível perceber, essa é uma lei extensa, com muitos detalhes, exceções, percentuais, prazos.

Todas essas informações facilitam e muito a vida do examinador, que possui inúmeras formas de cobrança. 

Por isso, releia e revise sempre que possível as informações aqui reunidas, para fixar bem o conteúdo que você precisa levar para a prova.

A revisão na fase pós-edital é fundamental para garantir um bom desempenho. 

Aumente cada vez mais a intensidade da sua preparação nessa reta final.

Boa prova! 

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