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Lei Orgânica do TJDFT – Estrutura da Justiça do DF e Territórios

Aprenda neste artigo o essencial sobre a Lei Orgânica do TJDFT!

Olá, estrategistas! Como vão os estudos? Esperamos que estejam com todo o gás, pois o edital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios trouxe 112 vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário e as oportunidades oferecem salários iniciais que podem chegar a R$ 12.455,30, dependendo do cargo almejado. Excelente oportunidade, não é?

Então, sem mais delongas, vamos estudar sobre a Lei Orgânica do TJDFT, com foco na parte que trata da estrutura da justiça.

Composição da Justiça Federal do DF e dos TerritóriosLei Orgânica do TJDFT

De acordo com o Art. 2º da Lei Orgânica do TJDFT, a composição da Justiça Federal do DF e dos Territórios é feita da seguinte forma:

  • Tribunal de Justiça
  • Conselho Especial
  • Conselho da Magistratura
  • Tribunais do Júri
  • Juízes de Direito do DF e dos Territórios
  • Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal
  • Auditoria e o Conselho de Justiça Militar

Vamos aprofundar um pouco alguns desses itens?

Composição do Tribunal de Justiça- Lei Orgânica do TJDFT

A sede do TJDFT encontra-se situada na Capital Federal, tendo jurisdição no DF e nos Territórios. Além disso, o Tribunal será composto por 48 (quarenta e oito) desembargadores.

Eleição 

De acordo com a Lei Orgânica do TJDFT, o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor são eleitos por seus pares para um período de 2 anos, sendo vedada a reeleição.

TOME NOTA: A eleição do Segundo Vice-Presidente SOMENTE será feita com a composição total do número de desembargadores.

Vacância do cargo

Caso vagarem os cargos acima, será feita uma nova eleição para completar o mandato se faltar mais de 6 meses para o término.

Contudo, faltando menos de 6 meses, a substituição se dará da seguinte forma:

  • Vacância do Presidente: De forma sucessiva pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes.
  • Vacância do Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou do Corregedor: Pelo desembargador mais antigo.

Proibições:

É vedado, na mesma Turma ou Câmera do Tribunal, o assento de desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o grau.

Competência do Tribunal de JustiçaLei Orgânica do TJDFT

Antes de iniciarmos este tópico, é importante ressaltar que, neste artigo, vamos citar apenas as principais competências da Lei Orgânica do TJDFT, ok? Vamos lá!

I – Processar e julgar originariamente:

a) nos crimes comuns e de responsabilidade (ressalvada a competência da Justiça Eleitoral):

  • os Governadores dos Territórios
  • o Vice-Governador do Distrito Federal
  • os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios
  • os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios
  • os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios

b) nos crimes comuns:

  • os Deputados Distritais

c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do(s):

  • Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros
  • Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
  • Juízes do DF e dos Territórios
  • Governador do DF
  • Governadores dos Territórios
  • Presidente do Tribunal de Contas do DF e de qualquer de seus membros
  • Procurador-Geral do DF
  • Secretários de Governo do DF e dos Territórios.

d) os habeas corpus, quando se tratar de ato de qualquer das autoridades indicadas acima (exceto o Governador do DF);

e) os mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade do Distrito Federal da administração direta ou indireta;

f) os conflitos de competência entre órgãos do próprio Tribunal;

g) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

II – julgar:

a) as argüições de suspeição e impedimento opostas aos magistrados e ao Procurador-Geral de Justiça

III – aplicar:

a) as sanções disciplinares aos magistrados; decidindo, para efeito de aposentadoria, sobre sua incapacidade física ou mental, bem como quanto à disponibilidade e à remoção compulsória de Juiz de Direito;

b) pena de demissão ou perda da delegação, se for o caso, aos integrantes dos serviços auxiliares da Justiça do DF e dos Territórios;

IV – decidir:

a) sobre a perda de posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças;

b) sobre matéria administrativa pertinente à organização e ao funcionamento da Justiça do DF e dos Territórios;

V – elaborar:

a) lista tríplice para o preenchimento das vagas correspondentes ao quinto;

b) o Regimento Interno do Tribunal;

VI – eleger os desembargadores e juízes de direito que devam integrar o TRE-DF.

VII – indicar ao Presidente do Tribunal:

a) o juiz que deva ser promovido por antiguidade ou merecimento e os juízes que devam compor as Turmas Recursais

b) autorizar permutas

VIII – promover o pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal ou nos Territórios, de ofício ou mediante provocação;

IX – aprovar o Regimento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria;

X – organizar e realizar concursos para:

  • o ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;
  • provimento dos cargos do Quadro do TJ;
  • o exercício da atividade notarial e de registro;

Atribuições do Presidente do TJDFT

  • Dirigir os trabalhos do Tribunal
  • Representar o Poder Judiciário do TJDFT em suas relações
  • Conceder e extinguir a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro
  • Autorizar a ocupação de áreas de prédios do TJDFT

Atribuições do Corregedor

  • Supervisionar e exercer o poder disciplinar
  • Instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos, aplicando as penas cabíveis, exceto a perda de delegação
  • Exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro
  • Designar:

a) o Juiz Diretor do Fórum das circunscrições judiciárias do DF

b) o Juiz de Direito Substituto responsável pela distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília

  • Indicar à nomeação os Diretores de Secretaria das Varas vagas, os Depositários Públicos, os Contadores-Partidores e os Distribuidores
  • Regular a atividade do Depositário Público

TOME NOTA: O Corregedor poderá delegar a juízes a realização de correição nas serventias e a presidência de processos administrativos disciplinares, salvo para apurar a prática de infração penal atribuída a juiz.

Correição dos Territórios

  • Deverá ser feita pessoalmente pelo Corregedor
  • Abrangerá, no mínimo, a metade das circunscrições neles existentes em cada ano.
  • No final do biênio, todas devem estar inspecionadas.

Competências do Juiz da Vara CriminalLei Orgânica do TJDFT

  • Processar e julgar os feitos criminais da competência do juiz singular, exceto a dos juízos especializados;
  • Praticar atos anteriores à instauração do processo, deferidos aos juízes de primeiro grau.

Competências do Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções PenaisLei Orgânica do TJDFT

I – processar e julgar:

  • Feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
  • Causas relativas às contravenções penais, salvo quando conexas com infração da competência de outra Vara. 

II – decretar interdições e internamentos

III – baixar atos normativos visando à prevenção, à assistência e à repressão de entorpecentes;

IV – fiscalizar estabelecimentos públicos ou privados destinados à prevenção e à repressão das toxicomanias, bem como à assistência e à recuperação de toxicômanos.

Competências do Juiz da Vara de Execuções PenaisLei Orgânica do TJDFT

  • Executar as penas e das medidas de segurança e o julgamento dos respectivos incidentes;
  • Decidir os pedidos de unificação ou de detração das penas;
  • Homologar as multas aplicadas pela autoridade policial;
  • Inspecionar os estabelecimentos prisionais e os órgãos de que trata a legislação processual penal.

Competências do Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas AlternativasLei Orgânica do TJDFT

  • Executar as penas restritivas de direito provenientes de sentença penal condenatória, da suspensão condicional da pena e o regime aberto em prisão domiciliar e livramento condicional;
  • Fixar as condições do regime aberto em prisão domiciliar;
  • Designar a entidade credenciada para cumprimento da pena ou medida alternativa, supervisionando e acompanhando seu cumprimento;
  • Inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas ou medidas alternativas;
  • Decidir os pedidos de unificação das penas e julgar os incidentes;
  • Coordenar os núcleos descentralizados de execução das penas e medidas alternativas.

Competências do Juiz da Vara CívelLei Orgânica do TJDFT

  • Processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, exceto os de competência de outras varas

Competências do Juiz da Vara de Família:

I – processar e julgar as ações:

  • de Estado;
  • de alimentos;
  • referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;
  • de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela e tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência de outras varas;

III – declarar a ausência;

IV – autorizar a adoção de maiores de 18 anos.

Competências do Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões

I – Processar e julgar:

  • Feitos relativos a sucessão causa mortis;
  • Arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos;
  • Ações de petição de herança quando não cumuladas com as de investigação de paternidade.

 II – Praticar os atos:

  • Relativos à tutela de órfãos, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude;
  • De jurisdição voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude;

Competências do Juiz da Vara da Infância e da Juventude

I – conhecer de:

a) representações promovidas pelo Ministério Público para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

b) ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente;

c) ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

d) pedidos de adoção e seus incidentes;

e) casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis;

II – conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

III – aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção a criança ou adolescente;

Justiça Militar do Distrito Federal – Lei Orgânica do TJDFT

A Lei Orgânica do TJDFT traz também a figura da Justiça Militar, conforme veremos a seguir.

A Justiça Militar do DF será exercida pelo:

  • Tribunal de Justiça em 2º grau
  • Juiz Auditor e pelos Conselhos de Justiça

Competência da Justiça Militar:

  • Processar e julgar os crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF.

Composição da Justiça Militar:

  • Uma Auditoria 
  • Dos Conselhos de Justiça, com jurisdição em todo o Distrito Federal.

O cargo de Juiz-Auditor será preenchido por Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília, a ele cabendo presidir e relatar todos os processos perante os Conselhos de Justiça.

Os Conselhos de Justiça poderão ser:

  1. Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;
  2. Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

Vamos ver cada um deles!

Conselho Especial de Justiça Militar

  • 4 Juízes Militares, de patente igual ou superior a do acusado (na falta de oficial da ativa com a patente exigida, recorrer-se-á a oficiais em inatividade)
  • Do Juiz-Auditor

Conselho Permanente de Justiça

  • 4 Juízes Militares, escolhidos dentre os oficiais da ativa
  • Do Juiz-Auditor

TOME NOTA: Os juízes militares integrantes dos Conselhos terão direito a um suplente, escolhido em sorteio presidido pelo Juiz-Auditor em sessão pública.

Período do mandato

Os Juízes Militares servirão pelo período de 4 meses consecutivos, sendo vedados de participar de novo sorteio antes de transcorrido o prazo de 6 meses, a contar da dissolução do Conselho.

Competências do Juiz-Auditor:

  • Conceder habeas corpus, quando a coação partir de autoridade administrativa ou judiciária militar (ressalvada a competência do TJ)
  • Exercer supervisão administrativa dos serviços da Auditoria e o poder disciplinar sobre servidores que nela estejam localizados (respeitada a competência da Corregedoria)

Competências dos Juízes de Direito: 

  • Processar e julgar os feitos de sua competência
  • Inspecionar os serviços cartorários
  • Informar, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções
  • Aplicar aos servidores penalidades disciplinares que não excedam a 30 dias de suspensão
  • Indicar servidores para substituição eventual de titulares
  • Indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria

Competências dos Juízes de Direitos Substitutos: 

  • Substituir e auxiliar os Juízes de Direito, tendo competência plena durante a substituição
  • Funcionar em quaisquer processos em curso na Vara, percebendo vencimentos integrais atribuídos ao Juiz de Direito do Distrito Federal, observados os percentuais fixados na lei.

TOME NOTA: Cabe ao Vice-Presidente dispor sobre a designação de juízes auxiliares e definir a forma de substituição e auxílio.

Lei Orgânica do TJDFT – Estrutura da Justiça do DF e Territórios

Provimento e promoção dos Juízes de Direito e Substitutos – Lei Orgânica do TJDFT

O Presidente do TJDFT é o responsável pelas nomeações e promoções de Juízes de Direito e Substitutos, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça.

Provimento dos Cargos

O ingresso na Carreira de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou dos Territórios dependerá de concurso de provas e títulos realizado pelo TJ, com a participação do Conselho Seccional da OAB do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos o preenchimento de alguns requisitos.

Requisitos para o ingresso na Carreira da Magistratura

  • Ser brasileiro;
  • Pleno gozo dos direitos civis e políticos;
  • Quite com o serviço militar;
  • Bacharel em Direito
  • Ter exercido durante, pelo menos 3 anos, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;
  • Idoneidade moral;
  • Aprovação de exame de sanidade física e mental.

Validade do concurso público:

2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Ou seja, o concurso poderá ser válido por, no máximo, 4 anos.

Unicidade do concurso:

O concurso para provimento dos cargos iniciais de Juiz de Direito Substituto do DF e dos Territórios será único

Desta forma, após a aprovação, os candidatos poderão escolher, conforme classificação, um dos cargos.

TOME NOTA: O TJDFT pode determinar apenas a realização de concurso para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios.

Promoção dos MagistradosLei Orgânica do TJDFT

Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por:

  • Remoção dos Juízes de Direito do TJDF e Territórios reservado, aos Juízes dos Territórios, um décimo das vagas
  • Promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção

TOME NOTA: O juiz só poderá ser promovido ou removido após 2 anos de exercício na classe, exceto se não houver quem aceite o lugar vago ou, ainda, se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

Recusa na promoção por antiguidade

O TJ somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

Promoção por merecimento

As indicações serão feitas por lista tríplice (sempre que possível), cabendo ao Tribunal a escolha.

Provimento para o cargo de Desembargador:

Para que o juiz se torne desembargador, a promoção deverá ser da seguinte forma:

  • Por antiguidade e merecimento, alternadamente
  • Reservado 1/5 de lugares para membros do MPDFT e advogados, em efetivo exercício da profissão
  • Os membros do MP ou da OAB deverão ter notório saber jurídico e de reputação ilibada e mais de 10 anos de efetiva atividade profissional
  • Os membros do MP ou da OAB deverão ser indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes e o Tribunal, após receber a indicação, formará lista tríplice e a enviará ao Poder Executivo ( que deverá nos 20 dias subsequentes).

TOME NOTA: As indicações do quinto serão iniciadas pela categoria dos advogados e deverão ser observados os critérios de alternatividade.

Remoção e PermutaLei Orgânica do TJDFT

As remoções requeridas por juízes do Distrito Federal e dos Territórios vinculam-se ao ato do Presidente do Tribunal e poderão dar-se para qualquer Circunscrição Judiciária, exceto para Vara da mesma natureza dentro da própria Circunscrição Judiciária.

  • Pedidos de remoção formulados no prazo de 15 dias, a contar da vacância do cargo, publicada no Diário de Justiça.
  • É permitida a permuta, condicionada a ato do Presidente, ouvido o Tribunal, a requerimento dos interessados,

TOME NOTA: Não será permitido permuta entre juízes de direito em condições de acesso ao TJ após o surgimento de vaga, enquanto não for provida.

AntiguidadeLei Orgânica do TJDFT

A antiguidade dos magistrados será apurada com base em alguns requisitos. Vamos ver quais são?

  • Efetivo exercício na classe
  • Data da posse
  • Data da nomeação
  • Colocação anterior na classe em que se deu a promoção
  • Ordem de classificação no concurso
  • Tempo de serviço público efetivo
  • Idade

TOME NOTA: Possíveis situações que podem ser pegadinhas:

1º) SOMENTE será contado o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no DF para fins de promoção. Ou seja, ainda que a pessoa tenha sido magistrado em outros tribunais (estaduais ou federais), este tempo não é contabilizado para efeitos de promoção.

2º) A licença para tratamento de saúde CONTA como de efetivo exercício para efeito de antiguidade.

Ajuda de Custo –  Lei Orgânica do TJDFT

Os magistrados farão jus à ajuda de custo para:

  • Custear mudança e transporte quando se deslocar do Território Federal para o DF e vice-versa;
  • Cobrir o valor das passagens aéreas e do transporte de móveis e utensílios;
  • O pagamento de aluguel em locais onde não exista residência oficial nos Territórios.

Esta ajuda de custo será arbitrada pelo Presidente do Tribunal e o valor não excederá a 30% dos vencimentos básicos dos magistrados.

Conclusão –  Lei Orgânica do TJDFT

Esperamos que esse pequeno resumo sobre a Lei Orgânica para o TJDFT, com foco na Estrutura da Justiça, tenha sido útil para vocês.

Contudo, ressaltamos que este artigo não tem a finalidade de esgotar a matéria, pois, para que vocês dominem a banca organizadora é de grande importância que estudem pelas aulas em PDF do Estratégia.

Conheçam também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo é através da resolução de questões.

Um excelente estudo a todos!

Renata Sodré

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