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Lei dos crimes de responsabilidade para o Senado Federal

Lei dos Crimes de Responsabilidade

Confira neste artigo os principais dispositivos da Lei dos crimes de responsabilidade para o concurso do Senado Federal.

O Senado Federal está com o seu edital publicado. São 22 vagas, para diversos cargos, com remuneração inicial de até R$ 33.461,68. A banca examinadora é a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e as inscrições podem ser feitas até às 16h do dia 21 de setembro.

Diante da proximidade da prova, que ocorrerá no dia 06 de novembro de 2022, a fim de intensificar as revisões pós-edital, este artigo objetiva destacar os principais dispositivos da Lei dos crimes de responsabilidade uma vez que há grandes chances de serem objeto de cobrança na sua prova.

Para explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios, acesse os cursos para o Senado Federal, elaborados pelos melhores professores da área.

Crimes responsabilidade

Os crimes de responsabilidade são mencionados diretamente pela Constituição em seu art. 85, que, em seu parágrafo único delega sua definição e o estabelecimento de normas de processo e julgamento à lei especial, papel exercido pela Lei nº 1.079/1950. Essa Lei foi parcialmente recepcionada, uma vez que possui alguns dispositivos que contrariam o disposto na Lei Maior.

A seguir, vamos tratar dos temas mais relevantes trazidos pela Lei, comparando seus dispositivos com a Constituição Federal.

Lei dos crimes de responsabilidade

De acordo com a Lei 1.079/50, os crimes de responsabilidade podem ser tentados ou consumados.

Crime de responsabilidade julgados pelo Senado

Vamos falar das espécies de crime de responsabilidade de acordo com a autoridade que os comete:

Presidente da República

Hipóteses:

CFLEI
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
I – A existência da União:
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV – A segurança interna do país:
V – A probidade na administração;
VI – A lei orçamentária;
VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII – O cumprimento das decisões judiciárias

Obs.: A lei especifica cada uma dessas hipóteses em uma lista extensa, que deve ser memorizada pelos candidatos para fins de prova.

Vice-Presidente (CF)

Ministros do Supremo Tribunal Federal

Hipóteses (lei):

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções;
  • contra lei orçamentária.

Conselho Nacional de Justiça (CF)

Conselho Nacional do Ministério Público (CF)

Procurador-Geral da República

Hipóteses (lei):

  • emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • recusar-se a prática de ato que lhe incumba;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;
  • proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;
  • contra lei orçamentária.

Advogado-Geral da União (CF)

Crimes da mesma natureza conexo com PR e Vice:

Ministros de Estado (CF)

Os atos definidos na lei, quando por eles praticados ou ordenados; ou quando os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem.

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (CF)

Julgados pelo STF (CF)

Ministro de Estado

Obs.: na lei especial, considera-se que Senado que julga os Ministros, mas a CF diz que é o STF.

Hipóteses:

  • A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
  • Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade

Obs.: pedido de informações

A Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.

Nunca pode ser feito por deputado ou senador, isoladamente.

PESSOALMENTEPOR ESCRITO
Convocar para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.Encaminhar pedidos escritos de informações
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas ComissõesMesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Crime de responsabilidade: a ausência sem justificação adequada.Crime de responsabilidade: a recusa, ou o não – atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

Membros dos Tribunais Superiores

Tribunal de Contas da União

Chefes de missão diplomática de caráter permanente

Crime de responsabilidade julgados por Tribunal Misto

Assembleia Legislativa (5 membros votados) + Tribunal de Justiça (5 membros sorteados)

Governadores

O quórum para recebimento da denúncia por parte da Assembleia Legislativa é de maioria absoluta. O acusado será imediatamente afastado das suas funções.

O órgão julgador será presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

A condenação só pode ser decretada pelo voto de dois terços dos membros do órgão julgador

Caberá à Constituição de cada Estado determinar os detalhes acerca do procedimento de julgamento.

Secretários de Estado

Hipóteses: as mesmas previstas para Presidente e Ministros.

Boa sorte!  

Falta pouco até a data da prova e, por isso, é preciso realizar um estudo estratégico de reta final. Em vista da importância da Lei dos crimes de responsabilidade é imprescindível a compreensão e memorização dos assuntos tratados aqui, além da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!

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Um forte abraço e até o próximo artigo!       

Ana Luiza Tibúrcio.      

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