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Resumo da Lei 305/2021 para o ISS Fortaleza: Contencioso

Confira neste artigo um resumo sobre o Contencioso Administrativo Tributário, na Lei Complementar 305/2021, para o ISS Fortaleza.

Resumo da Lei Complementar 305/2021 para o ISS Fortaleza: Contencioso

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso de Auditor do Tesouro e Analista Fazendário, do ISS Fortaleza está cada dia mais perto, o qual está ofertando uma remuneração inicial de R$ 18.581,16.

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos aprender sobre a Lei Complementar 305/2021, para o concurso do ISS Fortaleza.

Vamos lá?

O Contencioso Administrativo Tributário para o ISS Fortaleza

O Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza (CAT) possui como principal competência o julgamento de processos administrativos tributários. Em outras palavras, ele decide, no âmbito administrativo, os litígios estabelecidos entre o Município de Fortaleza e o sujeito passivo, em relação a obrigações tributárias de tributos municipais.

Vale destacar que ele é um órgão da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), com autonomia técnica.

Estrutura do Contencioso para o ISS Fortaleza na Lei 305/2021

O CAT é composto de nove órgão, sendo eles:

  • Presidência

O presidente do Contencioso é escolhido pelo Prefeito de Fortaleza, dentre auditores do tesouro municipal, integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal (TAAF), em efetivo exercício.

É necessário que ele seja graduado em curso de nível superior, de preferência em Direito, e pós-graduação de natureza jurídica, contábil ou empresarial. Além disso, é necessário reputação ilibada, notória idoneidade moral e reconhecida experiência em matéria tributária, esta pelo prazo mínimo de 3 anos.

O mandato será de 2 anos, permitida uma recondução.

  • Primeira e Segunda Vice-Presidências

O CAT terá 2 vice-presidentes, também escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre auditores do Tesouro municipal efetivos, sendo necessários os mesmos requisitos citados acima para o presidente.

A SABER: O primeiro e o segundo vice-presidentes são também os presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras de Julgamento de recursos tributários, respectivamente.

  • Conselho Pleno

O Conselho Pleno é um órgão de deliberação coletiva de instância especial, sendo ele integrado por:

  • 1 presidente;
  • 8 conselheiros titulares, sendo quatro representantes da sociedade civil e quatro representantes da Fazenda Pública Municipal, e seus respectivos 1º e 2º suplentes;
  • 1 procurador do Município;
  • 1 secretário.

Os conselheiros também terão mandatos de 2 anos, sendo permitida uma única recondução.

Uma das principais atribuições do Conselho Pleno é decidir sobre recurso especial.

  • Primeira e Segunda Câmaras de Julgamento de Recursos Tributários

A Primeira e a Segunda Câmaras de Julgamento de recursos tributários são órgãos de deliberação coletiva de segunda instância.

Elas são compostas por:

  • 1 presidente;
  • 4 conselheiros titulares, sendo dois representantes da sociedade civil e dois representantes da Fazenda Pública Municipal, e seus respectivos 1º e 2º suplentes;
  • 1 procurador do Município;
  • 1 secretário.

A principal atribuição dessas câmaras é decidir sobre a remessa necessária e o recurso voluntário.

  • Auditoria de Julgamento (AJU)

A Auditoria de Julgamento, por sua vez, é órgão de julgamento em primeira instância.

Assim, ela será composta apenas por julgadores singulares, designados por ato do secretário municipal das finanças e escolhidos dentre servidores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, em efetivo exercício.

Eles também deverão ser graduados em curso de nível superior, de preferência em Direito, reputação ilibada, notória idoneidade moral e reconhecida experiência em matéria tributária, esta pelo prazo mínimo de 3 anos, contínuos ou não.

  • Núcleo de Apoio à Auditoria de Julgamento (NAAJ)

Este é um órgão de preparo, instrução, saneamento e controle dos processos administrativos tributários instaurados em face das impugnações previstas, na primeira instância.

  • Núcleo de Assessoria Tributária e Perícia Fiscal (NASPE)

Por sua vez, o NASPE é o órgão que presta assessoramento técnico à Presidência e aos demais órgãos do CAT, formado por assessores técnicos e peritos.

A sua principal função é a realização de atividades que requeiram conhecimento especializado, determinadas pelos órgãos julgadores.

  • Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados (Naoc)

Este órgão é o responsável por preparar, instruir, sanear e controlar os processos administrativos tributários em grau de recurso, além de realizar a sua distribuição para os órgãos colegiados.

  • Suporte Administrativo do Contencioso (SUAD)

Por fim, o suporte administrativo deverá atender o visitante do contencioso, prestando as informações solicitadas; receber processos; exercer o controle administrativo dos servidores do CAT; entre outros procedimentos administrativos.

Finalizando a Lei 305/2021 para o ISS Fortaleza

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a Lei Complementar 305/2021, para o ISS Fortaleza. Esperamos que tenham gostado.

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