Artigo

ICMS/PI – Prova de Auditoria Comentada

Pessoal,

De modo geral a prova não estava difícil, mas apresentou algumas “pegadinhas” que a FCC não fazia há algum tempo.

Entendo que há margem para questionamentos em relação à terceira questão, embora concorde com o gabarito.

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Abs,

Rodrigo Fontenelle

www.facebook.com/profrodrigofontenelle

(FCC/ICMS-PI/2015) – A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros, com o valor da empresa, com a distribuição de lucros e pagamento de tributos sobre a renda, constitui, conforme norma vigente,

(A) reclassificação financeira.

(B) inteligência Competitiva.

(C) erro involuntário.

(D) erro tolerável.

(E) fraude contábil.

Comentários:

Segundo a NBC TA 240, Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

Dessa forma, maquiagem contábil é ato intencional, se encaixando na definição acima. Vimos isso na aula 07.

Gabarito Preliminar: E – Concordo com o gabarito.

(FCC/ICMS-PI/2015) – Segundo o Decreto Estadual do Piauí no 11.392/04, o conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender os objetivos institucionais, inclusive, consistindo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, conceitua, para a CGE,

(A) a Gestão de risco.

(B) a Auditoria Especial.

(C) a Fiscalização.

(D) o Controle Interno.

(E) a Contabilidade Pública.

Comentários:

Conforme visto na aula 09, Controle Interno é o “Conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica, eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender aos objetivos institucionais”.

Gabarito Preliminar: D – Concordo com o gabarito.

(FCC/ICMS-PI/2015) – Relativamente à comunicação dos trabalhos de auditoria interna, independente e/ou perícia contábil, quando se verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando-se a existência de desfalque ou alcance, que resulte prejuízo quantificável para a fazenda e/ou comprometa, substancialmente, as demonstrações financeiras e respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período examinado, a opinião do órgão ou Unidade de Controle Interno designado para o exame deve ser expressa por meio de

(A) Certificado de Irregularidade.

(B) Certificado de Regularidade com Ressalvas.

(C) Laudo Pericial Contábil.

(D) Parecer Pericial Contábil em Separado.

(E) Relatório com Ressalvas, ou parágrafo de ênfase.

Comentários:

No meu entendimento, a questão confundiu alguns conceitos no seu caput, o que dá margem para questionamentos.

O auditor independente não comunica por meio de certificado. As formas de opinião desse auditor são: sem ressalva, com ressalva, adversa ou abstenção de opinião.

Dessa forma, embora a segunda parte da questão nos leve ao Certificado de Irregularidade, gabarito preliminar dado pela FCC, já que esse tipo de documento é que deve ser emitido pelo órgão ou Unidade de Controle Interno, devido ao início do caput da questão, entendo que há margem para anulação da mesma.

Gabarito Preliminar: A

(FCC/ICMS-PI/2015) – Os procedimentos de auditoria que incluem testes para certificar-se da existência patrimonial, de direitos e obrigações em determinada data, ocorrência das transações, da abrangência dos registros, da mensuração, apresentação e divulgação em conformidade com as normas pertinentes, são testes de

(A) avaliação de riscos.

(B) revisão analítica.

(C) controle.

(D) observância.

(E) detalhes.

Comentários:

Os testes de detalhes (também chamado de transações e saldos) é que são aqueles que objetivam avaliar registros, saldos, divulgações, conforme enunciado da questão.

Os testes de controle objetivam avaliar a efetividade dos controles internos da empresa/entidade auditada.

Gabarito Preliminar: E – Concordo com o gabarito.

(FCC/ICMS-PI/2015) – Considere:

I – A elaboração de relatórios e emissão de relatórios e certificados.

II – Elaboração dos papéis de trabalho e aplicação de testes.

III – Avaliação dos riscos de auditoria do Sistema de Controle Interno; Planejamento e elaboração dos programas de trabalho.

IV – Monitoramento ou follow-up.

Os itens acima constituem etapas do trabalho, recomendadas pelas normas de execução dos trabalhos de auditoria para se obter evidências robustas, e devem obedecer a sequência lógica seguinte:

(A) II, IV, III e I.

(B) I, III, IV e II.

(C) III, II, I e IV.

(D) IV, III, II e I.

(E) III, IV, I e II.

Comentários:

Embora a questão não tenha deixado explícito, trata-se de uma auditoria interna e/ou governamental.

Primeiramente o auditor avalia os riscos e planeja seus trabalhos. Depois disso, executa a auditoria, aplicando seus testes de auditoria e elaborando os papéis de trabalho (documentação de auditoria). Em seguida, emite os documentos necessários para a auditoria em questão e, por fim, monitora as recomendações (follow-up).

Gabarito Preliminar: C – Concordo com o gabarito.

(FCC/ICMS-PI/2015) – O auditor, quando, não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, concluindo que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas, deverá expressar sua opinião por meio de

(A) Relatório com Abstenção de opinião.

(B) Certificado de Regularidade com Ressalva.

(C) Parecer Adverso.

(D) Parecer Limpo com parágrafo de ênfase.

(E) Certificado de Regularidade.

Comentários:

Segundo a NBC TA 705, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

Vimos isso na aula 08, de forma explícita.

Gabarito Preliminar: A – Concordo com o gabarito.

(FCC/ICMS-PI/2015) – Sobre risco de auditoria, considere:

I – Segundo o modelo AICPA, Risco de Auditoria = risco inerente x risco de controle x risco de detecção.

II – Sempre haverá a presença de homocedasticidade e autocorrelação de resíduos nos itens da amostra planejada para aplicação de testes de detalhe.

III. O auditor deve determinar e valorizar os riscos inerentes e de controle, e planejar procedimentos de auditoria para o risco de detecção de tal forma que o risco geral de auditoria não supere o nível aceitável.

IV – Alta rotação de executivos, má reputação da gerência, problemas contábeis de alta complexidade, transações problemáticas com empresas correlacionadas e erros de consideração detectados na auditoria do ano anterior, entre outros fatores, afetam significativamente a estimativa de risco inerente na avaliação de risco pelo auditor.

V – A existência de determinados erros materiais, que não são detectados ou previstos tempestivamente pelos sistemas de controle interno corresponde ao risco assistemático.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) III, IV e V.

(B) II e V.

(C) I e II.

(D) I, III e IV.

(E) II, III e IV.

Comentários:

O item II está errado. Na homocedasticidade os dados regredidos encontram-se mais homogeneamente e menos dispersos em torno da reta de regressão do modelo. A norma de auditoria que aborda amostragem não trata de homocedasticidade nem de autocorrelação, mesmo porque, o auditor não é obrigado a utilizar amostragem estatística em auditoria.

Já o item V também está incorreto, uma vez que tal definição corresponde ao Risco de Controle.

Os outros 3 itens estão corretos, de acordo com a NBC TA 200 e foram vistos na aula 03.

Gabarito Preliminar: D – Concordo com o gabarito.

(FCC/ICMS-PI/2015) – Entre os principais métodos de seleção de amostras citados nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria, aquela em que o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em quantias de dinheiro é a amostragem

(A) ao acaso.

(B) estatística.

(C) em bloco.

(D) aleatória.

(E) de unidades monetárias.

Comentários:

Segundo o apêndice 4 da NBC TA 530, Amostragem de unidade monetária é um tipo de seleção com base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.

Questão vista na aula 05.

Gabarito Preliminar: E – Concordo com o gabarito.

(FCC/ICMS-PI/2015) – Suponha que a Organização XYZ S.A. teve a data das demonstrações contábeis em 31/12/2013, a data da aprovação dessas demonstrações em 25/01/2014, a data de relatório do auditor em 25/02/2014 e a data programada para a divulgação das demonstrações em 25/03/2014 e que, no segundo período de eventos subsequentes, uma ocorrência que se tivesse chegado a conhecimento dos auditores após a data do relatório poderia levar o auditor a modificar seu parecer e que, diante da relevância do evento, os membros da governança decidissem alterar as Demonstrações Contábeis. Neste caso,

(A) não se espera que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados tenham fornecido conclusões insatisfatórias.

(B) o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes do primeiro período, caso a legislação não proíba a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estejam proibidos de restringir a aprovação a essa alteração.

(C) o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração, estender os procedimentos até a data do novo relatório e fornecer novo relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas.

(D) o auditor deve solicitar à administração ou membros da governança, uma representação formal de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requerem ajuste ou divulgação sejam ajustados e divulgados, intempestivamente.

(E) o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.

Comentários:

Segundo a NBC TA 560, que trata de Eventos Subsequentes, no segundo momento desses eventos, isto é, entre a data do relatório do auditor independente e a data da publicação das demonstrações contábeis, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração e fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.

Dessa forma, mais uma questão praticamente literal, que foi vista na aula 06.

Gabarito Preliminar: C – Concordo com o gabarito.

(FCC/ICMS-PI/2015) – O auditor deve solicitar à administração e/ou membros da governança as representações formais em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade sobre determinados assuntos, dentre os quais NÃO se inclui:

(A) Forneceu-se aos auditores acesso a todas as informações das quais estamos cientes que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis, tais como registros, documentação e outros.

(B) Forneceu-se aos auditores acesso restrito a pessoas dentro da entidade das quais o auditor determinou necessário para obter evidência de auditoria.

(C) Todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e para os quais as práticas contábeis adotadas no Brasil exigem ajuste ou divulgação foram ajustados ou divulgados.

(D) Os pressupostos significativos utilizados por nós ao fazermos as estimativas contábeis, inclusive aquelas avaliadas pelo valor justo, são razoáveis.

(E) Os efeitos das distorções não corrigidas são irrelevantes, individual e agregadamente para as demonstrações contábeis como um todo.

Comentários:

Questão literal, retirada do Modelo de Representação constante na NBC TA 580, conforme vimos na aula 07.

O erro da letra B é a palavra RESTRITO. Basta trocá-la por IRRESTRITO para que a alternativa fique correta.

Gabarito Preliminar: B – Concordo com o gabarito.

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