Categorias: Concursos Públicos

ICMS RS – Auditoria Fiscal: Entendendo a matéria e desvendando mitos

Fala pessoal! Tudo tranquilo? Se você já viu o edital de Auditor Fiscal da SEFAZ-RS certamente se deparou com a matéria de Auditoria Fiscal. Devido a grande dúvida que paira em torno desta matéria resolvi ajudar você, consurseiro.

1. A importância da Matéria.

Antes de mais nada é preciso dizer que Auditoria Fiscal encontra-se no mesmo bloco de Auditoria Contábil e somadas possuem 40 pontos de sua prova, um número bem expressivo.
Dentro dessas 40 questões nossa última prova trouxe 65% das questões de Auditoria Fiscal, ou seja, das 40 questões do bloco Auditoria Contábil/Fiscal, 26 eram dessa matéria!

2. Análise da Matéria no Edital

Nosso edital economizou bastante ao discorrer sobre os aspectos da matéria, limitando-se a descrever “Questões práticas sobre aplicação da Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul”.
Ora, pessoal. O que é isso? De maneira bem objetiva a banca irá cobrar casos práticos relacionados ao entendimento da legislação. Significa dizer que não se trata de uma matéria “nova” como muitos pensam. Trata-se exatamente do mesmo conteúdo da matéria Legislação Tributária porém aplicada ao dia-a-dia da fiscalização!

3. Haverá curso no Estratégia para essa matéria?

Sem dúvida alguma! Além de mais de 200 exemplos práticos, o curso de Legislação Tributária contemplará uma aula específica de Auditoria Fiscal com exercícios focados na banca (além das aproximadamente 500 questões do curso, entre questões inéditas e de concursos anteriores).

4. Como a banca cobrou Auditoria Fiscal no último concurso?

Para exemplificar, abaixo segue uma questão do último concurso.

(Q. 57/2014/SEFAZ-RS) Ainda, dentro do programa de controle do Setor Moveleiro, o Fisco constatou que a Loja de Móveis Funcionais Ltda., de Porto Alegre, RS, comprou, da Fábrica de Móveis Estruturados S/A, localizada em Curitiba, Paraná, R$ 100.000,00 em cozinhas planejadas para vender em sua loja. No mesmo pedido, a Loja de Móveis Funcionais Ltda. comprou móveis para utilizar em seu escritório por R$ 10.000,00. Considere que ambos os produtos, quando efetuada a compra, tinham a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 10% e que o Estado do Paraná, nas saídas internas de móveis, pratica a alíquota de 17% e, nas saídas interestaduais (para o Rio Grande do Sul), pratica 12%. Diante disso, responda de quanto será o crédito fiscal a ser adjudicado pela Loja de Móveis Funcionais Ltda.?

A princípio parece bem complicado não é? Entretanto precisamos de apenas do conhecimento de dois dispositivos da legislação para resolver a questão. Vejamos:

Art. 10. § 2º – Não integra a base de cálculo do imposto:
a) o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou a comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

Art. 16 – Para efeito de apuração do montante devido a que se refere o artigo 21, não é admitido crédito fiscal:

III – relativo à entrada de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento;

Apenas, isso? Apenas isso! Toda aquela enrolação se traduz em duas perguntas do legislador para você:
– Ativo alheio à atividade do estabelecimento dá direito a crédito?
– O IPI integra a BC do ICMS quando estivermos diante de uma operação entre contribuintes para comercialização?

Sabendo essas duas respostas chegamos a duas conclusões:

  • A aquisição dos móveis para o escritório não gera direito a crédito por se tratar de fim alheio à atividade do estabelecimento; e
  • O IPI não precisa integrar a Base de Cálculo na operação de aquisiãoc ãdo móvel para revenda. Como se trata de uma operação interestadual foi dada a alíquota de 12% e temos a base de cálculo de R$ 100.000. Logo o ICMS a ser creditado é de R$ 12.000 (R$ 100.000 x 12%).

Difícil? Nada! Acredito que você tenha percebido que não é um bicho de sete cabeças, não é?
Como falei, o curso está recheado de exemplos e gráficos. Abaixo temos a maneira como trago na aulas para facilitar o entendimento.

Exemplos no curso:

Exemplo 25) Agora imagine que um contribuinte venda uma geladeira por R$ 1.000 para uma construtora. Suponha alíquota do ICMS de 20% e alíquota de IPI de 10%. O IPI será de R$ 100 (10% x R$ 1.000). A Base de Cálculo do ICMS será R$ 1.100 (R$ 1.000 + R$ 100) pois a construtora não é contribuinte e a mercadoria é para o ativo fixo.

Exemplo 139) Determinado contribuinte gaúcho adquiriu mercadorias para revenda e na entrada do Estado lhe foi cobrado R$ 10.000 de ICMS antecipado pela suas futuras vendas, creditando-se desse valor por ter havido comprovado o pagamento. Posteriormente vendeu as mesmas mercadorias por R$ 80.000, apurando um débito de ICMS de R$ 14.400 (18% x R$ 80.000). Temos então:
Débito = R$ 14.400
Crédito = R$ 10.000
ICMS a recolher = R$ 4.400
Obs: O imposto destacado na nota fiscal, obviamente, também pode ser escriturado como crédito.

5. Disposições Finais
É isso aí, pessoal. Viram que não tem nada a se temer? Estudando com afinco facilmente bateremos a banca.

Convido-os para me seguir no instagram (@profeduardodarocha) e no meu Canal do Youtube (Professor Eduardo da Rocha).

Sugiro darem uma olhada tanto no pacote completo do ICMS-RS quanto no curso isolado de legislação. Seguem os links:
PACOTE COMPLETO: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-icms-rs-auditor-fiscal-com-videoaulas-pos-edital/

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/legislacao-tributaria-p-icms-rs-auditor-fiscal-pos-edital/

PACOTAÇO (PASSO ESTRATÉGICO + TEORIA COMPLETA): https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacotaco-pacote-completo-passo-estrategico-p-icms-rs-auditor-fiscal-com-videoaulas-pos-edital/

Um forte Abraço
Da Rocha.

Eduardo Da Rocha

Ver comentários

  • Professor, no edital do concurso pra SEFAZ/RS consta o seguinte: "11.34 A legislação com entrada em vigor após o dia 30 de junho de 2018, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à referida data, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital."

    Até final do ano passado deveríamos levar para a prova que haviam alíquotas provisórias que iriam até final de 2018 e para 2019 voltariam a ser as antigas. Porém, tendo em vista que em janeiro de 2019 o governo prorrogou a vigência das alíquotas de 2018 eu devo levar para a prova somente essas alíquotas (usando em questões com data base 2019 as alíquotas prorrogadas de 2018)?

Posts recentes

Concurso TCE GO: gabarito extraoficial – Analista de Controle Externo – Controle Externo

As provas objetivas do concurso do concurso Tribunal de Contas de Goiás foram aplicadas neste domingo (16/06) e…

3 horas atrás

Polícia Penal: Governança e Accountability

No artigo de hoje, Polícia Penal: Governança e accountability, tema do concurso da Secretaria de…

11 horas atrás

Teorias da responsabilidade do Estado: resumo para a STN

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre as principais teorias da responsabilidade do Estado,…

11 horas atrás

Definições de Riscos em Auditoria

Definições de Riscos em Auditoria

17 horas atrás

Simulado Especial Polícia Federal – Agente Administrativo

Um novo concurso PF Administrativo pode ser realizado em breve! Isso porque está em análise…

18 horas atrás

Solicitadas 1.100 vagas para Concurso SEFAZ SP!

Do total, 250 vagas são para Auditor Fiscal! Conforme informações repassadas internamente pelo órgão, foram…

1 dia atrás