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Habilitação e reabilitação profissional: estatuto da PCD para o TJ SP

Neste artigo você encontrará um resumo do Título II, Capítulo 4, seção II, que trata habilitação e reabilitação profissional, da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo? Certamente sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor em um dos órgãos mais cobiçados do Judiciário.

Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo do Título II, Capítulo 4, seção II, que trata do da habilitação e reabilitação profissional trazidas pela Lei nº 13.146/2015 o Estatuto de Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD), ou Lei Brasileira de Inclusão, como também é conhecida.

O dispositivo legal em análise é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

Considerações iniciais

atenção

Primeiramente, vamos trazer alguns conceitos importantes trazidos na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PCD).

Desse modo, é importante ressaltar que a referida lei se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Vamos agora a alguns conceitos que podem estar na sua prova.

Pessoa com Deficiência

Um dos conceitos mais importantes trazidos pelo Estatuto da PCD é a definição de pessoa com deficiência.

Conforme disposto no texto legal, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Acessibilidade

O dispositivo legal traz alguns outros conceitos de extrema importância. Um dos mais importantes em prova é o de acessibilidade.

De acordo com a lei nº 13.146/2015, a acessibilidade diz respeito à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Desenho Universal

Esse conceito, por sua vez, diz respeito à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

Tecnologia assistiva ou ajuda técnica

Esse conceito refere-se a produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Do direito ao trabalho

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Desse modo, vale trazermos ao nosso resumo o que nos diz a lei acerca da habilitação e da reabilitação profissional.

Da Habilitação e Reabilitação Profissional

atenção

Conforme preceitua o estatuto da pessoa com deficiência, o poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

Outrossim, vale destacar que equipe multidisciplinar indicará programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

Outro ponto importante que merece destaque em nosso resumo é o conceito de habilitação profissional trazido pela lei, que diz que a habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

O dispositivo legal em análise também postula que os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

Como não poderia ser diferente, o estatuto da PCD afirma que os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

A lei afirma ainda que a habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

Merece destaque ainda que, conforme a Lei nº 13.146/2015, a habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é uma excelente oportunidade para que você consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.

Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no nosso site e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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