Artigo

Gabarito Sefaz-MA Direito Administrativo – Prova comentada (recurso)

[Gabarito Sefaz-MA Direito Administrativo]

Olá amigos, tudo bem?

Estou passando para comentar a prova de Direito Administrativo da Secretária da Fazenda do Maranhão. Como vamos notar abaixo, a prova de Direito Administrativo estava bem tranquila. Foram 10 questões e nenhuma delas exigiu conhecimentos aprofundados de nossa disciplina. A resposta de todas as questões estava no nosso material.

Acredito que seja possível (forçando um pouco) entrar com recurso em relação à questão de centralização, descentralização e desconcentração, conforme vamos analisar abaixo.

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Seguem os comentários!

36. As autarquias devem ser criadas por

(A) lei e sua personalidade jurídica pode ser definida via decreto.

(B) lei e podem atuar no mercado financeiro, uma vez que podem ter personalidade jurídica de direito privado.

(C) lei e com personalidade jurídica de direito público.

(D) decreto pelo Ministério ou Secretaria ao qual estejam vinculadas e podem ter personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.

(E) decreto quando tiverem personalidade jurídica de direito privado; e lei quando tiverem personalidade jurídica de direito público.

Comentário: se acordo com José dos Santos Carvalho Filho, autarquia é a “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”. Portanto, as autarquias são criadas por lei e possuem personalidade jurídica de direito público (letra C).

A opção A está errada, uma vez que a personalidade jurídica das autarquias é sempre de direito público (não se pode mudá-la ou defini-la por decreto). Todas as demais mencionam a possibilidade de as autarquias possuírem personalidade de direito privado, o que é errado, afora outros erros.

Gabarito preliminar: alternativa C.

37. Sobre as concessões e permissões de serviços públicos considere as afirmativas abaixo.

I. Poderes concedentes são: a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas autarquias e fundações públicas em cuja competência se encontre o serviço público objeto de concessão ou permissão.

II. Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

III. Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

IV. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

Está correto o que consta APENAS em

(A) II e IV.

(B) I e III.

(C) I e II.

(D) II e III.

(E) III e IV.

Comentário: todos os itens foram elaborados com base no art. 2º da Lei 8.987/1995. Assim, vamos reproduzir cada item com o respectivo conceito para identificar o erro/acerto:

I. Poderes concedentes são: a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas autarquias e fundações públicas em cuja competência se encontre o serviço público objeto de concessão ou permissão. (Lei 8.987/1995, art. 2º, I) – ERRADO;

II. Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. (tudo igual ao art. 2º, II, da Lei 8.987/1995) – CORRETO;

III. Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, independentemente de mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (Lei 8.987/1995, art. 2º, IV) – ERRADO;

IV. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado. (tudo igual ao art. 2º, III, da Lei 8.987/1995) – CORRETO.

Portanto, os itens II e IV estão de acordo com a Lei 8.987/1995, motivo pelo qual o nosso gabarito é a opção A.

Gabarito preliminar: alternativa A.

38. São conceitos de centralização, descentralização e desconcentração da atividade administrativa do Estado, respectivamente:

(A) a sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do mesmo ente político; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.

(B) a sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas; a sua distribuição a outros entes políticos.

(C) a sua não distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão; a sua distribuição a outras entidades administrativas.

(D) a sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão.

(E) a sua reunião no ente político competente; a redistribuição aos demais entes políticos; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.

Comentário: essa questão é passível de recurso. Concordo com o gabarito, mas acredito que, forçando um pouco, dá para entrar com recurso (quem estiver precisando, não custa tentar). Vamos analisar!

Na centralização, as competências para a prestação de serviços públicos ficam reunidas no ente político competente. Em termos mais simples, os serviços são prestados pela própria Administração Direta.

Por outro lado, na descentralização, a Administração outorga ou delega o serviço para uma outra entidade. No primeiro caso (outorga), são criadas entidades administrativas pelo ente político, para prestar determinado serviço de forma especializada; no segundo caso, há delegação de serviços para pessoas privadas, mediante contrato ou ato administrativo de delegação (concessão, permissão ou autorização).

Por fim, na desconcentração, há uma distribuição interna de competências no âmbito de um mesmo ente (político ou administrativo).

Note que a opção A não está “completa”, mas isso não a torna incorreta. No caso da descentralização, a questão só mencionou a distribuição das competências a outras entidades administrativas, mas isso não exclui as outras formas de descentralização, como a delegação. Da mesma forma, na parte final, a questão limitou a desconcentração no âmbito de um “ente político”, mas a doutrina informa que a desconcentração ocorre internamente nos entes políticos ou administrativos. Em qualquer caso, foram dados exemplos de situações que representam a descentralização e a desconcentração, o que torna a letra A correta (esse é o gabarito preliminar da FCC).

A opção B está errada, pois a distribuição de competências “a outros entes políticos” é chamada de “descentralização política”. A letra C possui vários erros, pois nenhum dos conceitos está correto (não há sequer o que detalhar, rsrsrs). A letra D estava quase correta, mas a desconcentração é um fenômeno de distribuição “no ente” e não “no órgão”.

Por fim, a alternativa E não está “totalmente errada”. Note que ela trouxe os mesmos conceitos para centralização (“a sua reunião no ente político competente”) e desconcentração (“distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político”) previstos na letra A. Logo, esses dois conceitos estão corretos. Além disso, a questão definiu “descentralização” como a “redistribuição aos demais entes políticos”. Lembro que a “distribuição” de competências entre os entes políticos é chamada de descentralização política. A alternativa utilizou a palavra “redistribuição”, mas não creio que foi esse o motivo de a banca dar a opção como errada. Acredito que o avaliador queria o conceito de “descentralização administrativa”, por isso deu a opção E como errada, mas isso não foi especificado no enunciado. Acredito que o avaliador considerou o item errado por não ser a definição de “descentralização administrativa”, mas como o enunciado não deixou isso claro, é possível contestar o gabarito.

No mais, a troca de “distribuição” por “redistribuição” não é motivo suficiente para descaracterizar o conceito de descentralização política, uma vez que, por exemplo, uma (re)distribuição de competências para serviços públicos mediante uma emenda constitucional caracterização a descentralização política.

Enfim, a opção A, de fato, é a melhor alternativa (seria ela que eu marcaria na prova), mas quem precisar pode tentar argumentar da forma como eu falei acima para anular a questão (acho difícil, mas tentar não custa nada).

Gabarito preliminar: alternativa A; gabarito proposto: anulação.

39. Após o falecimento de servidor público do Estado do Maranhão foi decretada a vacância de seu cargo. Segundo o artigo 39 da Lei no 6.107 de 1994, outras hipóteses de vacância são:

I. exoneração.

II. transferência.

III. readaptação.

IV. demissão.

V. posse em outro cargo inacumulável.

Está correto o que consta APENAS em

(A) III, IV e V.

(B) I, II e V.

(C) I, IV e V.

(D) I, III e IV.

(E) II, III e IV.

Comentário: o art. 39 da Lei 6.107/94 enumera as seguintes hipóteses de vacância: (a) exoneração; (b) demissão; (c) promoção; (d) readaptação; (e) aposentadoria; (f) perda de cargo por decisão judicial; (g) falecimento.

A transferência e a posse em outro cargo inacumulável constavam na redação original da Lei 6.107/94, mas foram revogadas pela Lei 7.356/1998, motivo pelo qual estão incorretas.

Assim, apenas os itens I, III e IV estão corretos.

Gabarito preliminar: alternativa D.

 40. São exemplos de órgãos da Administração pública direta:

I. Partidos Políticos e Congresso Nacional.

II. Secretaria Estadual de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento.

III. Secretaria Estadual de Finanças e Partidos Políticos.

IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Ministério do Turismo.

V. União e Instituto Nacional de Seguridade Social.

Está correto o que consta APENAS em

(A) IV e V.

(B) I e V.

(C) I e III.

(D) II e III.

(E) II e IV.

Comentário: os órgãos são centros de competências, sem personalidade jurídica. Como exemplos temos a Presidência da República, as casas legislativas, os tribunais do Poder Judiciário, os ministérios, as secretarias estaduais e municipais, etc.

Os itens I e III estão incorretos porque os partidos políticos são entidades privadas, particulares, e por isso não fazem parte da Administração Pública (nem direta, nem indireta). Já os itens II e IV trouxeram exemplos de órgãos (secretarias e ministérios) e por isso estão corretos.

Por fim, o item V trouxe uma entidade política (União) e uma entidade administrativa (INSS, que é uma autarquia).

Dessa forma, apenas os itens II e IV estão corretos.

Gabarito preliminar: alternativa E.

41. O processo disciplinar é derivado dos poderes:

(A) de polícia e hierárquico.

(B) hierárquico e regulamentar.

(C) hierárquico e disciplinar.

(D) regulamentar e de polícia.

(E) disciplinar e de polícia.

Comentário: os poderes administrativos são prerrogativas dos agentes públicos para exercerem a função administrativa em defesa do interesse público. O processo disciplinar, por sua vez, é a forma de apurar os indícios de cometimento de irregularidades e, se for o caso, conceder o direito de defesa e impor as sanções administrativas cabíveis.

A possibilidade de instaurar o procedimento disciplinar decorre de dois poderes administrativos:

(i) do poder hierárquico: uma vez que esse poder concede a competência à autoridade para fiscalizar os seus subordinados, sendo que o procedimento disciplinar é um dos meios de fiscalização;

(ii) do poder disciplinar: já que o próprio conceito de poder disciplinar envolve a capacidade de apurar e sancionar a ocorrência de faltas disciplinares às pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração (servidores públicos e particulares com vínculo especial com o Poder Público).

Logo, o gabarito é a opção C.

O poder de polícia trata do condicionamento do uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade. No poder de polícia, é possível apurar e punir as pessoas que não se submetem à disciplina interna do Poder Público, ou seja, a população em geral. Portanto, o poder de polícia não fundamenta o procedimento disciplinar, eis que este último (procedimento disciplinar) se aplica apenas às pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

Já o poder regulamentar trata de prerrogativa do chefe do Executivo para regulamentar as leis, dando-lhes fiel execução.

Gabarito preliminar: alternativa C.

42. São finalidades do controle interno da Administração pública, EXCETO:

(A) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

(B) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Executivo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

(C) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

(D) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

(E) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Comentário: as competências do controle interno constam no art. 74 da Constituição Federal:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

A letra B, que é o gabarito, trata de uma competência do Tribunal de Contas da União (controle externo), prevista no art. 71, I, da Constituição Federal.

Gabarito preliminar: alternativa B.

43. São fontes do Direito Administrativo:

I. lei.

II> razoabilidade.

III. moralidade.

IV. jurisprudência.

V. proporcionalidade.

Está correto o que consta APENAS em

(A) III e V.

(B) IV e V.

(C) I e II.

(D) II e IV.

(E) I e IV.

Comentário: a doutrina menciona que são fontes do direito administrativo: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

Portanto, os itens I e IV estão corretos. Os demais tratam de princípios administrativos (razoabilidade, moralidade e proporcionalidade) e não de fontes.

Gabarito preliminar: alternativa E.

44. São exemplos de empresa pública e sociedade de economia mista, respectivamente:

(A) Companhia Nacional de Abastecimento e Banco do Brasil S.A.

(B) Banco do Brasil S.A. e Companhia Nacional de Abastecimento.

(C) Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal.

(D) Agência Nacional de Energia Elétrica e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

(E) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Caixa Econômica Federal.

Comentário: esse é o tipo de questão que pouca avalia conhecimento. Na verdade, o candidato precisava saber quais entidades são empresas públicas e quais são sociedades de economia mista (sinceramente, não sei o quanto esse conhecimento tornaria o candidato um servidor melhor, mas concursos tem dessas coisas).

Para você não sair por aí decorando a natureza de cada empresa estatal, basta saber as principais:

Caixa e Correios: empresas públicas

Banco do Brasil: sociedade de economia mista

Sabendo essas três, já dava para chegar ao gabarito!

Lembro ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel é uma agência reguladora, ou seja, é uma autarquia.

Logo, podemos eliminar as letras B e C (pois começam com uma sociedade de economia mista), a letra D (já que a Aneel é uma autarquia) e a letra E, pois ambas são empresas públicas.

Dessa forma, mesmo sem saber o que é a “Companhia Nacional de Abastecimento”, já sabemos que a opção A é o gabarito, uma vez que a alternativa termina com uma “sociedade de economia mista”. Daí, concluímos que a Companhia Nacional de Abastecimento é uma empresa pública (respondido por “eliminação”).

 Gabarito preliminar: alternativa A.

45. O poder de polícia caracteriza-se como atividade da Administração pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, tendo em vista finalidades de interesse público. Considere os atos ou contratos administrativos a seguir:

I. concessão de serviços públicos.

II. autorização para vendas de material de fogos de artifícios.

III. permissão de serviços públicos.

IV. concessão de licença ambiental para construção.

Caracterizam-se como manifestação do poder de polícia APENAS os constantes em

(A) II e IV.

(B) I e III.

(C) I e II.

(D) II e III.

(E) III e IV.

Comentário: segundo Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

Assim, atos característicos do poder de polícia são aqueles em que o Estado concede anuência aos particulares para desempenharem algum tipo de atividade privada. Por exemplo, para poder dirigir, você precisa de uma licença para dirigir (a carteira nacional de habilitação).

Alguns exemplos de atos de polícia são, portanto, a autorização, a permissão e a licença. As duas primeiras são discricionárias e precárias, diferenciando-se pelo fato de a autorização ter o interesse do particular como predominante e pela permissão ter o interesse público como preponderante. Já a licença é ato vinculado em que o poder público permite que o particular exerça uma atividade para o qual ele preencheu os requisitos legais (licença para dirigir, licença para construir, etc.).

Não devemos confundir, entretanto, a permissão do poder de polícia (como ato administrativo discricionário e precário) com a permissão de serviço público (que atualmente é um contrato administrativo precário).

Além disso, a concessão de serviços públicos também não é um ato de polícia, mas sim um contrato administrativo, precedido de licitação, para a prestação de serviços públicos.

Logo, estão corretos os itens II (autorização para vendas de material de fogos de artifícios – como uma atividade de fiscalização desse comércio pelo Estado) e IV (licença ambiental – outra atividade de fiscalização do Estado). Note que o avaliador colocou o termo “concessão de licença” para confundir o candidato, mas o ponto central nesse item era a “licença ambiental”.

Portanto, os itens II e IV são atos de polícia, enquanto os itens I e III refletem contratos de prestação de serviços públicos.

Gabarito preliminar: alternativa A.

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Abraços,

Prof. Herbert Almeida

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