Artigo

Gabarito Licitações e Contratos TCE SC (Contábil e Engenharia)

Olá, pessoal!

Neste artigo, você encontrará a resolução das seguintes questões do TCE/SC:

  1. Licitações e Contratos – Área Contábil
  2. Fiscalização de licitações e contratos – Engenharia.

Lembrando que existem diversos cadernos de prova, motivo pelo qual a “numeração” da questão poderá não ser exatamente a mesma do seu caderno, em que pese as assertivas sejam as mesmas. Assim, confira pelo enunciado e não pelo número de cada item.

Podemos notar como, aos poucos, questões mais aprofundadas da Nova Lei de Licitações e Contratos já estão aparecendo em provas. Por isso, é importante se preparar em alto nível.

Acredito que os nossos alunos tiveram um excelente desempenho nesta prova. Por isso, estarei aqui na torcida!

Não se esqueça de acompanhar as nossas redes sociais de controle externo e de direito administrativo.

Abraços!

@profherbertalmeida@controleexterno
/profherbertalmeida/controleexterno
/profherbertalmeida  

Licitações e Contratos – Área Contábil

Julgue os itens a seguir, relativos a licitações.

87. (Cebraspe – TCE SC/2022) A Lei n.º 14.133/2021 estabelece como modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão, o diálogo competitivo e a tomada de preços.

Comentário: o art. 28 da Lei estabelece que são modalidades de licitação:

I – pregão;

II – concorrência;

III – concurso;

IV – leilão;

V – diálogo competitivo.

Assim, a tomada de preços (que é modalidade licitatória prevista na Lei n° 8.666/1993) não consta no âmbito da Lei n° 14.133/2021. Lembre-se do seguinte: a tomada de preços, o convite e o RDC não constam na L14133 e deixarão de existir com a revogação de suas leis de referência.

Gabarito: errado.

88. (Cebraspe – TCE SC/2022) Até a Lei n.º 14.133/2021 alcançar dois anos de vigência, a administração pública poderá optar por licitar ou realizar contratação direta de acordo com a referida lei ou com as Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, devendo a opção escolhida ser indicada expressamente no edital, aviso ou instrumento de contratação direta.

Comentário: isso mesmo. Nesse período de transição estabelecido pela Lei n° 14.133/2021 (dois anos), a administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso (art. 191).

Gabarito: correto.

89. (Cebraspe – TCE SC/2022) A administração pública poderá optar pela aplicação combinada da Lei n.º 14.133/2021 com a Lei n.º 8.666/1993 e(ou) com a Lei n.º 10.520/2002, seja ao licitar, seja ao contratar diretamente.

Comentário: não. A administração pode optar por utilizar uma ou outra lei, mas fica vedada a aplicação combinada da Lei n° 14.133/2021 com a Lei n° 8.666/93 ou 10.520/02. Ademais, o regime escolhido para a licitação (novo ou antigo) será aquele que irá disciplinar o respectivo contrato.

Gabarito: errado.

90. (Cebraspe – TCE SC/2022) A adoção da contratação integrada do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) será considerada irregular se, entre outros fatores, não houver efetiva demonstração das vantagens técnicas e econômicas auferidas pela sua utilização, comparativamente com outros regimes de execução previstos em lei.

Comentário: nos termos do art. 9º da Lei n° 12.462/2011, nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada. Então, caso não haja essa demonstração, a adoção desse regime será considerada irregular.

Gabarito: correto.

91. (Cebraspe – TCE SC/2022) O sistema de registro de preços pode ser adotado, entre outras hipóteses, quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, ou quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.

Comentário: conforme previsto no art. 3° do Decreto n° 7.892/2013, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses, entre outras:

I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

Assim, a assertiva está de acordo com a previsão do Decreto.

Gabarito: correto.

92. (Cebraspe – TCE SC/2022) No caso de licitações de âmbito internacional, as empresas estatais devem prever, em seus regulamentos de licitações e contratos, regra de equalização de propostas, tendo por base, por exemplo, o preceito contido na Lei n.º 14.133/2021, com vistas a assegurar a comparação justa das propostas de licitantes estrangeiras com as de licitantes nacionais.

Comentário: essa questão foge um pouco dos padrões que costumamos vem em prova. Creio que o custo-benefício de aprofundar nesse nível é baixo. Assim, ou acertamos na intuição ou na sorte. Enfim, faz parte do jogo!

Vamos lá!

Em regra, sabemos que a Lei 14.133/2021 não é aplicável às empresas estatais. Essa regra, contudo, não é absoluta. Primeiro porque existem algumas disposições que são aplicáveis por expressa determinação legal, como as regras penais (L14133, art. 1º, § 1º). Além disso, o Tribunal de Contas da União vem ampliando o alcance da L14133 admitindo (ou exigindo) a aplicação de algumas regras às empresas estatais.

Assim, nos termos do art. 52 da Lei n° 14.133/2021, nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. Ademais, os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos (art. 52, § 4º).

Nesse sentido, o TCU já decidiu que, “em licitações de âmbito internacional, as empresas estatais devem prever, em seus regulamentos de licitações e contratos, regra de equalização de propostas, tendo por base, por exemplo, o preceito contido no art. 52, § 4º, da Lei 14.133/2021, com vistas a assegurar a comparação justa das propostas de licitantes estrangeiras com as de licitantes nacionais, em observância ao princípio da isonomia contido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 31, caput, da Lei 13.303/2016” (Acórdão 2319/2021 Plenário).

O objetivo é “equilibrar” as propostas internacionais com as propostas nacionais, tendo em vista a carga tributária cobrada no Brasil.

Gabarito: correto.

93. (Cebraspe – TCE SC/2022) É indevida a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviço que não seja padronizável e replicável, por ser incompatível com o Decreto n.º 7.892/2013.

Comentário: no SRP, devem ser atendidos os requisitos de padronização e racionalização. Tanto é assim que o Decreto estabelece que deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização (art. 8º, § 2º).

Além disso, o TCU entende que “É indevida a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviço que não seja padronizável e replicável, por ser incompatível com o art. 3º, inciso III, do Decreto 7.892/2013” (Acórdão 1333/2020 Plenário, Boletim de Jurisprudência n° 312).

Gabarito: correto.

94. (Cebraspe – TCE SC/2022) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, ou o fornecimento e a instalação de equipamentos, ou a execução de obra pública.

Comentário: de fato, nos termos do art. 2°, § 4° da Lei n° 11.079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Gabarito: correto.

Julgue os itens que se seguem, no que se refere a contratos administrativos.

95. (Cebraspe – TCE SC/2022) Se constar no edital de licitação a possibilidade de prorrogação do contrato administrativo, o contratado terá direito líquido e certo a aludida prorrogação.

Comentário: sobre a prorrogação dos contratos, o art. 107 da Lei n° 14.133/2021 diz que

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Assim, para haver a prorrogação, além de constar no edital, a autoridade competente precisa atestar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.

Corroborando com essa previsão, o STF já decidiu que (MS 33.983/MG):

Não há direito líquido e certo à prorrogação do contrato celebrado com o Poder Público, mas mera expectativa de direito, subordinada à discricionariedade da Administração Pública.

Portanto, está errada a assertiva.

Gabarito: errado.

96. (Cebraspe – TCE SC/2022) Contratos administrativos e termos aditivos poderão ser mantidos em sigilo quando isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Comentário: a regra constante do art. 13 da Lei n° 14.133/2021 é de que os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Gabarito: correto.

97. (Cebraspe – TCE SC/2022) Se o edital de licitação exigir a prestação de garantia, o contratado poderá optar pelas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo vedado o oferecimento de garantia de outras espécies, como títulos da dívida pública.

Comentário: conforme previsão do art. 96, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

De fato, caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia e fiança bancária.

Então, há sim a possibilidade de opção pelo oferecimento de caução em títulos da dívida pública, estando errada a assertiva.

Gabarito: errado.

98. (Cebraspe – TCE SC/2022) Alterações unilaterais do contrato administrativo por iniciativa da administração pública podem transfigurar o objeto da contratação.

Comentário: na verdade, a Lei n° 14.133/2021 é clara ao dizer que as alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação (art. 126).

Gabarito: errado.

99. (Cebraspe – TCE SC/2022) As infrações administrativas cometidas no curso da execução de um contrato administrativo poderão ser sancionadas com advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

Comentário: as infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021 são as seguintes (art. 156):

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Então, está perfeita a assertiva.

Gabarito: correto.

100. (Cebraspe – TCE SC/2022) A celebração de convênio administrativo de cooperação não pode prescindir da realização de licitação prévia.

Comentário: o art. 75, XI da Lei n° 14.133/2021 diz que é dispensável a licitação para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

Então, a celebração pode sim prescindir de licitação, pois é uma hipótese de dispensa legalmente prevista.

Gabarito: errado.

Licitações e Contratos – Engenharia

Determinado ente público do estado de Santa Catarina contratará, pelo regime de contratação semi-integrada, conforme Lei n.º 14.133/2021, empresa especializada para a construção de uma rodovia estadual, cujo custo e prazo de execução, constantes do projeto básico, são, respectivamente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e 360 dias. Sabe-se que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental ficará a cargo do ente público contratante.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, que tratam de licitações e contratação de obras públicas bem como de legislação ambiental.

49. (Cebraspe – TCE SC/2022) Essa peça técnica, denominada projeto básico, além de possibilitar a avaliação de custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, assegura a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.

Comentário: de fato, o projeto básico se caracteriza como um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Então, a assertiva está correta, com base no que dispõe o art. 6°, XXV da Lei n° 14.133/2021.

Gabarito: correto.

50. (Cebraspe – TCE SC/2022) No regime de contratação semi-integrada, o projeto básico poderá ser alterado, mediante prévia autorização do ente público, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pela contratada em termos de redução de custos, de aumento de qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo a contratada a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do referido projeto.

Comentário: estabelece o art. 46, § 5°, da L1433 que, no regime de contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.

Então, a assertiva tratou literalmente da previsão legal, estando correta.

Gabarito: correto.

51. (Cebraspe – TCE SC/2022) A sistemática de medição e pagamento dessa obra será, preferencialmente, feita por preços unitários, associada à execução de quantidades de itens unitários, vinculadas ao cronograma físico-financeiro constante do projeto executivo.

Comentário: no regime de contratação semi-integrada, a L14133 estabelece que a licitação deve ser obrigatoriamente realizada por preço global.

Nos termos do art. 46, § 9°, o regime de contratação semi-integrada será licitado por preço global e adotará sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.

Nesse sentido, somente os regimes de empreitada por preço unitário e de fornecimento e prestação de serviço associado admitem o pagamento de preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários

Gabarito: errado.

52. (Cebraspe – TCE SC/2022) Caso haja ordem de paralisação desse contrato por parte do ente público, o cronograma de execução do contrato administrativo poderá ser prorrogado por meio de um aditivo contratual de prazo.

Comentário: em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°). Portanto, não é necessário um aditivo contratual nesse caso.

Vale lembrar, ademais, que as obras constituem contratos por escopo, cujo prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato (art. 11, caput).

Gabarito: errado.

Na execução de um contrato de uma obra pública, licitada de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a data do orçamento de referência é janeiro de 2021; a última data de entrega de propostas ocorreu em dezembro de 2021; o contrato foi assinado em janeiro de 2022; e o prazo contratual para execução do objeto é de dez meses.

Tendo como referência as informações precedentes, julgue os itens subsecutivos, de acordo com a legislação adotada na licitação.

69. (Cebraspe – TCE SC/2022) A data base a ser considerada em hipótese de reajustamento é vinculada a dezembro de 2021.

Comentário: o art. 25, § 7°, da Lei estabelece que, independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Essa previsão deve ser mantida no contrato, nos termos do art. 92, § 3°, que diz que independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que preveja estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.

Como vimos no enunciado, a data do orçamento estimado é janeiro de 2021, e não dezembro, estando errada a assertiva.

Gabarito: errado.

70. (Cebraspe – TCE SC/2022) Mantido o prazo de execução contratual, é dispensável cláusula de reajustamento.

Comentário: o art. 92, V, da L14133 estabelece que são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

O §3° do mesmo artigo, ainda, diz que independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço.

Gabarito: errado.

Abraços!

@profherbertalmeida@controleexterno
/profherbertalmeida/controleexterno
/profherbertalmeida  

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.