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Gabarito PF Direito Constitucional: Agente, Escrivão e Papiloscopista

Olá, pessoal! Tudo bem?

Sou a Prof. Adriane Fauth. Estou passando para trazer as primeiras impressões do gabarito de Direito Constitucional da prova da PF para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista! No mais, devemos aguardar o posicionamento da banca com o gabarito oficial.

Vamos lá!

A polícia foi acionada para atender a um chamado de suspeita de ocorrência de tráfico ilícito de entorpecentes no interior de determinada sociedade de economia mista federal. Ao chegar ao local, os policiais verificaram que um dos traficantes era um brasileiro naturalizado.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

28. (CESPE/2021 – PF) O tráfico ilícito de entorpecentes é crime inafiançável.

GABARITO: CERTO.

COMENTÁRIO: Art. 5º, XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

 29. (CESPE/2021 – PF) O traficante naturalizado brasileiro não poderá ser extraditado porque o crime foi praticado depois da naturalização.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO: Art. 5º, LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Pessoal, se o crime for o de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não há limite temporal.

30. (CESPE/2021 – PF) A competência para a apuração do referido delito é da Polícia Federal, uma vez que lhe cabe apurar infrações penais que envolvam bens e interesses da União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO: Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

Não cabe a Polícia Federal apurar infrações penais contra sociedade de economia mista.

É isso, meus queridos!

Qualquer dúvida me procurem nas redes sociais.

Abs,

Prof. Adriane Fauth.

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