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Gabarito Direito Administrativo PM AL – Extraoficial

Olá pessoal, tudo bem?

Hoje, foi realizado o concurso da PM-AL, pelo Cespe/Cebraspe. Como de costume, estamos passando por aqui para apresentar o nosso gabarito extraoficial das questões de Direito Administrativo.

A prova, em linhas gerais, estava muito fácil. Com certeza, os nossos alunos conseguiram tirar de letra essas questões. Anoto ainda que alguns temas foram abordados no nosso aulão de véspera, realizado pelo Youtube do Estratégia Concursos no sábado.

Aos alunos que participaram do concurso, fico na torcida pelo ótimo resultado. Se você, porém, não fez a prova, aproveite para resolver essas questões recentíssimas do Cespe e, com isso, manter o seu ritmo de aprendizado.

Acredito que não teremos recursos após o gabarito preliminar, mas de qualquer forma eu passarei aqui se for necessário para indicar possíveis recursos.

Vamos lá, seguem os comentários:

No que se refere aos princípios e poderes da administração pública e ao serviço público, julgue os itens a seguir.

91 – Para caracterizar uma atividade de interesse público como serviço público, é essencial a edição de lei que determine ao Estado tal atividade.

Comentário: o conceito de serviço público está bem longe de ser pacífico por parte de nossos doutrinadores. No entanto, a maioria da doutrina entende que prevalece o conceito formal de serviço público, ainda que combinado em parte com um sentido material, entendendo-se por serviço público a atividade prestada sob regime de direito público. Com efeito, Maria Di Pietro define serviço público como “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público”.

Portanto, é a lei que define qual atividade de interesse público deve ser definida como serviço público. Logo, o item está correto.

Ressalva: anota-se, porém, que a própria Constituição Federal pode definir determinada atividade como serviço público. Nesse caso, a expressão “lei” seria adotada em um sentido um pouco mais abrangente, envolvendo inclusive a própria Constituição. Acredito que essa ressalva não fará o avaliador considerar o item como errado, já que é bastante comum se utilizar a expressão “lei” de forma genérica.

Gabarito extraoficial: correto.

92 – A atuação da administração pública deve observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Comentário: no nosso aulão de véspera, chegamos a comentar que as questões de princípios estavam ficando em um nível de dificuldade um pouco mais elevado, mas que mesmo assim o aluno não deveria esquecer do LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses são os princípios constitucionais expressos. Questãozinha tranquila!

Gabarito extraoficial: correto.

 

93Os atributos do poder de polícia da administração pública incluem a discricionariedade, observada, por exemplo, na concessão de licença para dirigir.

Comentário: no nosso aulão de véspera, eu cheguei a comentar, ao tratar das formas de extinção dos atos administrativos, que a licença para dirigir é um ato vinculado do poder público.

Em regra, o poder de polícia possui os seguintes atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

Todavia, existem atos administrativos do poder de polícia que NÃO são discricionários (exemplo: concessão de licenças, inclusive a licença para dirigir), NÃO são autoexecutórios (exemplo: cobrança de multas não pagas), e NÃO são coercitivos (exemplo: concessão de atos que dependem de solicitação do particular).

Logo, de fato a discricionariedade é um atributo do poder de polícia, mas ela não está presente em todos os atos de polícia, sendo as licenças um exemplo de ato de polícia vinculado.

Gabarito extraoficial: errado.

A respeito dos contratos administrativos, licitações e bens públicos, julgue os próximos itens.

94Veículos oficiais são bens de uso especial, o que implica que são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

Comentário: os bens públicos classificam-se em: (i) os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (ii) os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (iii) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação de finalidade pública específica, ou seja, estão sendo efetivamente utilizados pelos órgãos públicos na preservação no interesse público ou na prestação de serviços a população. Temos como exemplos um prédio público em que se localiza uma escola municipal ou um veículo oficial. Portanto, de fato, trata-se de bem de uso especial.

Além disso, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, imprescritíveis – pois não são adquiridos por usucapião – e impenhoráveis – uma vez que não podem ser objeto de penhora para cobrança de dívidas do Poder Público.

Gabarito extraoficial: correto.

 

95 – Para a contratação de músico consagrado tanto pela crítica como pela opinião pública, a licitação é dispensável.

Comentário: trata-se, na verdade, de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, III, da Lei 8.666/1993: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Gabarito extraoficial: errado.

 

96 – Os contratos administrativos submetem-se sempre ao regime de direito privado.

Comentário: na verdade, a característica dos contratos administrativos é a aplicação do regime jurídico de direito público. O regime de direito privado é adotado apenas de forma supletiva (Lei 8.666/1993, art. 54)

Gabarito extraoficial: errado.

 

97 – Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Comentário: a definição da questão é da tomada de preços, vejamos:

Art. 22. […] § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A concorrência, por sua vez, é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, § 1º).

Gabarito extraoficial: errado.

 

Com relação à administração direta e indireta, ao controle da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

98 –  As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades da administração pública indireta.

Comentário: outra questão muito tranquila. As entidades administrativas, ou seja, aquelas que formam a Administração Indireta são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Segue o texto da Constituição Federal para fins de fixação:

Art. 37. […] XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Gabarito extraoficial: correto.

 

99 –  Partidos políticos não têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades na administração pública ao Tribunal de Contas da União.

Comentário: a Constituição Federal dispõe que: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º).

Logo, os partidos políticos têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.

Gabarito extraoficial: errado.

100 – Tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos prejuízos que seus agentes causarem a terceiros no exercício de suas funções, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.

Comentário: a nossa resposta encontra-se na Constituição Federal, nos seguintes termos:

Art. 37. […] § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Logo, o item está perfeito.

Gabarito extraoficial: correto.


É isso aí, pessoal! Um grande abraço a todos! Não deixe de nos seguir nas redes sociais:

Grande abraço,

Herbert Almeida

 

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