Fase de Habilitação: Lei de Licitações nº 14.133/21
Olá, pessoal, tudo bem? O artigo de hoje tem por objetivo resumir sobre a Fase de Habilitação na Lei de Licitações. Esse é um assunto bastante recorrente em provas de concursos públicos, portanto, este artigo aborda de forma pontual alguns tópicos que são essenciais para o seu aprendizado.

Desse modo, para melhor clareza, organizamos o artigo da seguinte forma:
- Introdução
- Conceito da Fase de Habilitação
- Divisões da Fase de Habilitação
- Conclusão
Introdução
Inicialmente, é importante compreender que o processo de licitação, ato pelo qual a Administração Pública utiliza para contratar serviços, obras ou a aquisição de bens (conforme a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/21), é composto por algumas fases, entre elas destaca-se a fase de habilitação.
Conceito da Fase de Habilitação
Resumidamente, a habilitação é a fase em que ocorre a verificação de todos os documentos, esse procedimento tem por objetivo confirmar se os licitantes têm a capacidade de executar o objeto licitado. Nesse contexto, a fase de habilitação ajuda a Administração Pública a formalizar contratos com empresas nas quais estejam aptas e em conformidade com a lei.
A fase de habilitação divide-se em: habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. Vamos conhecer cada uma dessas divisões?
Divisões da Fase de Habilitação
Habilitação Jurídica
Na habilitação jurídica, observa-se a capacidade da empresa de exercer direitos e assumir obrigações, ou seja, verifica-se a existência legal da empresa e se está autorizada a exercer a atividade contratada. Vale ressaltar que a análise dessa fase é apenas para o licitante vencedor.
Portanto, conclui-se que nessa fase é composta basicamente da comprovação da existência jurídica e se a empresa possui autorização legal para o exercício de suas atividades. Essa comprovação pode ocorrer por meio de documentos comprobatórios, por exemplo, registro comercial, contrato social, ou se pessoa física, por meio da cédula de identidade.
Habilitação Técnica
Aqui, o licitante comprova por meio de registros e documentos profissionais, as qualificações e a capacidade técnico-profissional e técnico-operacional existentes para a perfeita execução do objeto contratual. Ou seja, nessa fase é crucial que os participantes atendam aos requisitos profissionais e técnicos exigidos, tenham qualificação técnica, ou seja, cursos, aperfeiçoamentos, registros em conselhos profissionais.
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
Nessa etapa, os licitantes comprovam que estão em dia com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e perante à seguridade social.
O artigo 68 da Nova Lei de Licitações traz alguns pontos que serão verificados na habilitação fiscal, social e trabalhista. Vejamos:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I – A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos).
Habilitação Econômico-Financeiro
Por fim, a última divisão na fase de habilitação, confere-se a aptidão econômica do licitante, como forma de demonstrar que a empresa licitante tem capacidade de cumprir o contrato e evitar qualquer intercorrência futura.
Nesse sentido, a averiguação da capacidade econômica, dá-se por meio de documentos de balanços patrimoniais, demonstrativos contábeis, certidão negativa de falência, como também, outras comprovações exigidas na Nova Lei de Licitações.
Mas, vejamos aqui uma observação IMPORTANTE!
Configura-se a exigência dos documentos de habilitação apenas ao licitante vencedor, todavia, pode acontecer da fase de habilitação anteceder a fase de julgamento, quando isso ocorre, a habilitação passa a envolver todos os licitantes.
Porém, os documentos de regularidade fiscal, mesmo diante da inversão das fases (habilitação antecedendo a fase de julgamento), só serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas pelo licitante vencedor.
Dessa forma, com a inversão das fases, o processo licitatório pode-se tornar mais ágil.
Conclusão
Bom pessoal, esse foi o nosso artigo sobre a fase de habilitação. Lembrando que além da fase de habilitação, há outras fases presentes na Lei de Licitações, por isso, é importante que você complemente os seus estudos acerca do tema.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para o seu aprendizado.
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Até a próxima!