Estabilidade e vitaliciedade: tópicos para a SEFAZ GO
Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre a estabilidade e a vitaliciedade para o concurso da SEFAZ GO.

Bons estudos!
Introdução
Em atenção às disposições constitucionais vigentes, os agentes públicos podem gozar de diversas prerrogativas, a depender do regime jurídico ao qual se enquadram.
Neste artigo para a SEFAZ GO, trataremos especificamente sobre duas dessas prerrogativas, a estabilidade e a vitaliciedade, bem como, sobre os agentes públicos que gozam delas.
Estabilidade e vitaliciedade para a SEFAZ GO: agentes públicos
Pessoal, quando falamos em agentes públicos, costumamos pensar em servidores públicos, não é mesmo?
Porém, precisamos entender que, no Brasil, existem diversas espécies de agentes públicos, sendo os servidores públicos (propriamente ditos) apenas uma dessas espécies.
Nesse contexto, os doutrinadores do Direito Administrativo desenvolveram algumas classificações destinadas a organizar esses agentes conforme as suas características.
A principal classificação costuma separá-los em agentes: políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados.
Em resumo, o grupo dos agentes políticos é integrado pelos altos escalões governamentais, extraindo suas competências diretamente do diploma constitucional. Como exemplo, podemos citar: os Chefes de Poder, Magistrados, Membros dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Por outro lado, os agentes administrativos consistem naqueles funcionários do Estado submetidos à estrutura hierarquizada própria dos órgãos e entidades públicas. Trata-se dos servidores públicos, dos empregados públicos e dos agentes temporários.
Continuando, os agentes honoríficos, por sua vez, referem-se aos agentes públicos que prestam relevantes serviços à sociedade, geralmente sem vínculo permanente e sem remuneração. Nesse contexto, citam-se os jurados.
Quanto aos agentes delegados, a doutrina costuma atribuir essa classificação aos particulares que colaboram com o Estado na prestação de serviços públicos, a exemplo dos funcionários de concessionárias de serviços públicos.
Por fim, os agentes credenciados referem-se àqueles que recebem do Estado a missão de representá-lo em atos ou ocasiões específicas, geralmente sem a existência de uma remuneração fixa. Por exemplo, os “embaixadores” (não confunda com os integrantes da carreira diplomática!) escolhidos pelo país para participarem de eventos, como um medalhista olímpico ou um famoso jogador de futebol.
Neste artigo para o concurso da SEFAZ GO interessa-nos especialmente, conforme explicaremos melhor a seguir, os grupos dos agentes políticos e dos agentes administrativos.
Estabilidade para a SEFAZ GO
Dentre essas prerrogativas dos agentes públicos, a estabilidade confere segurança contra demissões arbitrárias e não motivadas.
Dessa forma, em relação ao agente estável, somente se admite a demissão diante de situações específicas estabelecidas no texto constitucional, a saber, mediante:
- Processo administrativo em que se assegure ampla defesa e contraditório;
- Sentença judicial transitada em julgado;
- Resultado negativo em avaliação periódica de desempenho.
Além das hipóteses citadas acima, o texto constitucional ainda admite, excepcionalmente, outra hipótese de perda do cargo por servidores públicos estáveis, porém, sem caráter sancionatório.
Trata-se da hipótese de perda do cargo em decorrência de excesso de despesas com pessoal, devendo para isso, haver, primeiramente:
- Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança; e,
- Exoneração de servidores públicos não estáveis.
Nesse último caso (excesso de despesas), a perda do cargo pelo servidor estável exige:
- Identificação expressa da atividade funcional, órgão/unidade alvo da redução;
- Indenização equivalente a 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço;
- Extinção do cargo, sendo vedada a criação de um novo, com atribuições assemelhadas, no período de 4 (quatro) anos após a redução.
Sobre a estabilidade, vale ressaltar que somente os agentes administrativos, especificamente o subgrupo dos servidores públicos, possuem essa prerrogativa.
Ou seja, empregados públicos e temporários não gozam de estabilidade.
Ademais, esse direito, em regra, exige:
- Prévia aprovação em concurso público; e,
- Aprovação no estágio probatório ao qual o servidor estará submetido pelo período de 3 (três) anos.
Por fim, vale citar uma situação excepcional em que a Constituição atribuiu a estabilidade a agentes públicos sem a prévia aprovação em concurso público. Trata-se da estabilidade excepcional daqueles que já integravam a administração pública há pelo menos 5 (cinco) anos antes do advento da Constituição Federal de 1988.
Vitaliciedade para a SEFAZ GO
A vitaliciedade, por outro lado, não consiste em uma prerrogativa dos servidores públicos, mas sim, de algumas carreiras geralmente classificadas no grupo dos agentes políticos (apesar da existência de divergências, na doutrina, sobre a inclusão dessas carreiras no citado grupo de agentes públicos).
Em resumo, a vitaliciedade assegura que o agente público somente será demitido após processo judicial transitado em julgado.
Dessa forma, não há, para esses agentes públicos, a possibilidade de demissão como sanção administrativa.
Percebam, portanto, que a vitaliciedade consiste em uma garantia superior à estabilidade.
Pessoal, isso ocorre porque o legislador constituinte entendeu que algumas carreiras necessitavam, por suas características intrínsecas, de maior proteção contra eventuais pressões e arbítrios externos.
Como exemplo, podemos citar os magistrados (sejam eles de primeira instância ou integrantes de turmas colegiadas), os membros do Ministério Público, bem como, os Conselheiros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas.
Ademais, vale ressaltar que para esses agentes públicos não existe um estágio probatório.
Apesar disso, para algumas carreiras, a Constituição impõe um prazo de 2 (dois) anos para a aquisição da vitaliciedade. Como exemplo, cita-se as carreiras da magistratura.
Por outro lado, em alguns casos, a vitaliciedade ocorre imediatamente após a posse, como acontece com os magistrados investidos na carreira com fundamento no quinto constitucional, bem como, os Conselheiros das Cortes de Contas.
Conclusão
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre a estabilidade e a vitaliciedade para o concurso da SEFAZ GO.
Espero que tenham gostado deste conteúdo.
Nos encontramos em um próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves