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Emenda Constitucional nº 92/2016 – Novidades na Justiça do Trabalho!

Olá, pessoal! Tudo bem?

Hoje passo por aqui bem rapidamente para trazer-lhes uma novidade importante para o Direito Constitucional.

Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 92/2016, que trouxe as seguintes mudanças:
 
1) O TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi inserido no rol de órgãos do Poder Judiciário. Antes da EC nº 92/2016, o TST não aparecia no rol de órgãos do Poder Judiciário, constante do art. 92, CF/88. Mencionava-se apenas os “Tribunais e Juízes do Trabalho”.
 
2) Passou-se a exigir que os Ministros do TST tenham notável saber jurídico e reputação ilibada”. Antes da EC nº 92/2016, a CF/88 não previa esses requisitos para a nomeação de Ministros do TST.
 
3) Foi inserida uma competência originária para o TST: processar e julgar a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Abraços,
Ricardo Vale

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Veja os comentários
  • valeu a dica
    irani amelia em 15/07/16 às 22:06
  • Valeeeu :)
    Annynha em 14/07/16 às 13:43
  • Muito bem explicado!!!
    Regis Bentes em 14/07/16 às 10:18
  • Ciente Mestre !!!!
    JAMILTON SANTOS em 14/07/16 às 06:01
  • Valeu professor!
    Bruno em 13/07/16 às 23:03
  • Valeu professor, obrigado!
    Ivo da Silva em 13/07/16 às 22:51