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XXVI Exame de Ordem: Inscrições encerradas. Provas em Agosto e Setembro

Os detalhes sobre o XXVI Exame de Ordem

O Exame de Ordem conta tradicionalmente com duas fases, que serão aplicadas, respectivamente, nos dias 5 de agosto 16 de setembro de 2018.

Confira aqui as principais regras do Exame de Ordem.

Quem pode se inscrever

Podem se inscrever os bacharéis em Direito, ainda que pendente a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.

Além disso, também estão autorizados a se inscreverem os estudantes de Direito que comprovem estar cursando os últimos dois semestres do bacharelado.

Os portadores de diploma estrangeiro poderão se inscrever no exame, desde que tenham concluído o procedimento de revalidação até a data limite para o pagamento da taxa de inscrição.

O candidato prestará o exame no local do Conselho Seccional da OAB onde concluiu o curso de graduação em Direito, ou em seu domicílio eleitoral.

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xxvi exame de ordem

Escolha da área profissional

É no ato de inscrição que os candidatos escolhem a área de concentração de sua prova prático-profissional. Os candidatos poderão optar entre sete ramos do Direito:

a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.

As provas

O Exame de Ordem é composto por duas fases, ambas de caráter eliminatório. A duração máxima das provas é de 5 horas. Confira em detalhe a organização do Exame nos quadros abaixo:

1ª Fase

xxvi exame de ordem

A Primeira Fase consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha com quatro alternativas.

Cada questão vale 1 pontototalizando 80 pontos.

Serão habilitados para as provas prático-profissionais os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% do total de pontos da prova, o que significa acertar 40 questões.

Lembre-se: na Prova Objetiva não é permitida a consulta a nenhuma forma de material.

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2ª Fase

prova prático-profissional terá um valor total de 10 pontos. Ela será composta por uma peça processual, valendo 5 pontos e por quatro questões discursivas, com o valor de 1,25 ponto cada.

Tanto a peça processual quanto as questões discursivas versarão sobre conteúdos inerentes à área do Direito elegida pelo candidato no ato da inscrição.

Lembre-seé permitido o uso de legislação não comentada, não anotada ou comparada.  Confira aqui a lista dos materiais permitidos e proibidos no último Exame da OAB.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 6 pontos na prova prático-profissional.

A repescagem

Caso o examinando não logre a aprovação na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva (prova oab) para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequentemediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente

A OAB sempre divulga um edital complementar com todos os detalhes para que os candidatos nessas condições possam se inscrever. A sua publicação será feita no dia 27 de junho de 2018.

Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.

Importante: nos casos de reaproveitamento do resultado da Primeira Fase, os candidatos devem se inscrever nas datas previstas pelo edital complementar e não no período normal de inscrições.

Conheça todos os detalhes da repescagem OAB aqui.

Datas importantes

Inscrições: 05/06/2018 a 15/06/2018

Pagamento da taxa: 13/07/2018

Edital de repescagem27/06/2018

1ª Fase05/08/2018

Resultado preliminar da 1ª Fase: 20/08/2018

Resultado definitivo da 1ª Fase 27/08/2018

2ª Fase:  16/09/2018

Resultado preliminar da 2ª Fase: 09/10/2018

Resultado definitivo da 2ª Fase: 23/10/2018

Confira a íntegra do Edital do XXVI Exame de Ordem.

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Confira o cronograma completo

xxvi exame de ordem

Cronograma: XXVI Exame de Ordem da OAB

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Veja os comentários
  • esse professor é muito bom
    JOSE FRANCISCO RUDOLF em 15/08/18 às 11:49
  • Olá, Maria, basta acessar o site da FGV. Disponibilizamos o link no fim da página.
    Ricardo Tieri em 06/06/18 às 10:06
  • QUERO FAZER MINHA INSCRIÇÃO
    MARIA DO SOCORRO RAMOS DE CARVALHO em 06/06/18 às 09:28
  • Olá, Margareth. Essas condições são verificadas no momento da sua inscrição na OAB como advogada, após o Exame, quando se verifica o seu certificado de conclusão ou diploma. Mas lembre-se: caso se verifique que você não se encontrava nos últimos dois semestres do curso de Direito (ou no último ano, caso o curso seja anual), não será possível aproveitar o resultado do Exame.
    Ricardo Tieri em 06/06/18 às 07:52
  • Boa noite professor, Preciso de orientação: A comprovação de estar nos dois últimos semestres deve ser por ocasião da inscrição ou da realização da prova?
    Margareth Ozeika em 05/06/18 às 22:35
  • obrigado pela orientacão.
    sirlea em 05/06/18 às 17:09