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Direito Administrativo Hemocentro – Gabarito comentado

Olá pessoal, tudo bem?

Seguem os comentários da prova de Técnico Administrativo do Hemocentro. A prova foi bem tranquila, sem surpresas. Ademais, não vejo possibilidade de recursos.

PROVA HEMOCENTRO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO

15. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) Considere hipoteticamente que João, ao tomar posse em cargo em determinado órgão público do Distrito Federal, inacumulável com o seu titularizado na Fundação Hemocentro de Brasília, deseja solicitar vacância deste último.

Com base nessa situação, de acordo com o previsto no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, assinale a alternativa correta.

a) João poderá pedir vacância do próprio cargo na Fundação Hemocentro de Brasília, ainda que não estável, mas desde que peça a recondução até o final do estágio probatório no cargo que vier a ser titularizado no órgão do Distrito Federal.

b) O cargo para o qual João pediu vacância não poderá ser provido pela administração pública.

c) João tem de retornar ao exercício do cargo na Fundação Hemocentro de Brasília, em caso de recondução, até 30 dias após a ciência de seu ato de recondução.

d) João deverá, necessariamente, ser reconduzido ao mesmo cargo, haja vista não poder a Administração prover o cargo para o qual foi solicitada a vacância.

e) Quanto à recondução, o referido regime jurídico único prevê também observância ao disposto para o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento.

Comentário: a questão trata sobre a LC 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

Referida Lei Complementar prevê expressamente no art. 19, §1º, I que o servidor não pode entrar em exercício se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54.

Nos termos do art. 54:

Art. 54. Ao tomar posse em outro cargo inacumulável de qualquer órgão, autarquia ou fundação do Distrito Federal, o servidor estável pode pedir a vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observando-se o seguinte:

I – durante o prazo de que trata o art. 32 (3 anos), o servidor pode retornar ao cargo anteriormente ocupado, nos casos previstos no art. 37 (nos casos de recondução: reprovação no estágio probatório; desistência de estágio probatório; reintegração do anterior ocupante);

II – o cargo para o qual se pediu vacância pode ser provido pela administração pública.

Pela leitura desse artigo, podemos identificar os erros de algumas das alternativas:

a) João poderá pedir vacância do próprio cargo na Fundação Hemocentro de Brasília, ainda que não estável, mas desde que peça a recondução até o final do estágio probatório no cargo que vier a ser titularizado no órgão do Distrito Federal. João deve ser estável para que possa pedir a vacância, na forma do caput do art. 54 – ERRADA;

b) o cargo para o qual João pediu vacância não poderá ser provido pela administração pública. Poderá sim, de acordo com o art. 54, II – ERRADA;

c) João tem de retornar ao exercício do cargo na Fundação Hemocentro de Brasília, em caso de recondução, até 30 dias após a ciência de seu ato de recondução. O prazo é de 3 anos, na forma do art. 54, I – ERRADA;

d) João deverá, necessariamente, ser reconduzido ao mesmo cargo, haja vista não poder a Administração prover o cargo para o qual foi solicitada a vacância. A alternativa contém 2 erros: primeiro, porque, na forma do art. 37, §1º, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado. Além disso, a administração pode prover o cargo vago, na forma do art. 54, II – ERRADA;

e)  quanto à recondução, o referido regime jurídico único prevê também observância ao disposto para o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento. Exatamente! É o que prevê o art. 37, §1º, que citamos na alternativa anterior. Assim, complementando a previsão legal, temos que, nos termos do art. 39:

Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

I – no mesmo cargo;

II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

Portanto, a alternativa E é o nosso gabarito.

Gabarito: alternativa E.

 

19. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) Analise a alternativa que indica o princípio explícito geral do direito administrativo no qual se encontram as acepções de que a administração pública não deve distinguir interesses sem previsão legal, de que é vedada a persecução de interesses públicos secundários, ainda que dela próprios, e, ainda, de que é proibido à Administração a precedência de quaisquer interesses outros que não os da própria sociedade de cujos interesses é curadora;

a) Legalidade.

b) Impessoalidade.

c) Moralidade.

d) Razoabilidade.

e) Segurança jurídica.

Comentário: pela leitura do enunciado, extraímos que ele trata do princípio da impessoalidade (B). Esse princípio está relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Nesse sentido, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento.

Quanto aos demais princípios apresentados, temos que a legalidade (A), que é o princípio segundo o qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da legalidade constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. Já o princípio da moralidade (C) diz respeito à ideia de probidade da administração, determinando que a Administração Pública deve agir segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. O princípio da razoabilidade (D), ao lado da proporcionalidade, impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Por fim, o princípio da segurança jurídica (E) tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, protegendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Gabarito: alternativa B.

 

20. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) A competência constitucional de “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” é exemplo do controle da administração pública denominado

a) controle parlamentar.

b) controle jurisdicional.

c) controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial externo.

d) controle interno.

e) autotutela administrativa.

Comentário: a CF/88 prevê que é da competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V) “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Tal competência representa uma forma de controle do Poder Legislativo sobre a Administração Pública, chamado de controle legislativo ou parlamentar, que permite ao Poder Legislativo o controle, mediante provocação ou por iniciativa própria, da legalidade dos atos normativos do Poder Executivo, sustando seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário. Portanto, logo de cara encontramos nossa alternativa correta (A).

O controle jurisdicional (B) é aquele exercido pelo Poder Judiciário, que pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da moralidade.

Quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial (C), este é um controle externo classificado por Di Pietro como um controle legislativo financeiro, exercido com auxílio dos Tribunais de Contas.

O controle interno (D) é aquele exercido por cada um dos Poderes sobre seus próprios atos.

Por fim, a autotutela administrativa (E), consiste no poder que a Administração possui de declarar a nulidade de seus próprios atos. É consagrado pela súmula 473 do STF, que diz que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Gabarito: alternativa A.

 

21. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) Assinale a alternativa que representa a espécie de ente da administração pública cujas características são a participação necessária do Estado na sua direção, a inviabilidade de ingerência direta de atos administrativos editados pela entidade política a que pertence e o controle societário pela maioria da composição deste.

a) Estatais.

b) Autarquias.

c) Empresas Públicas.

d) Sociedades de economia mista.

e) Autarquias fundacionais.

Comentário: vamos analisar os conceitos de cada alternativa, para identificar qual se aproxima mais do enunciado:

a) estatais: a expressão “empresa estatal” designa todas as entidades, civis ou comerciais, de que o Estado tenha o controle acionário, abrangendo a empresa pública e a sociedade de economia mista. Portanto, é o gênero da qual a empresa pública e as SEM são espécies – ERRADA;

b) autarquias: conforme conceito trazido pelo Decreto-lei 200/67 (art. 5º, I), autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada – ERRADA;

c) empresas públicas: nos termos do art. 3º da lei 13.303/2016, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é INTEGRALMENTE detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios – ERRADA;

d) sociedades de economia mista: nos termos do art. 4º da lei 13.303/2016, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua MAIORIA à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Dessa forma, devem ser criadas sob regime de direito privado, permitindo-se a participação societárias de particulares desde que o CONTROLE ACIONÁRIO se mantenha nas mãos das entidades integrantes do Estado. Por fim, ensina Di Pietro que não basta a participação majoritária do Poder Público na entidade para que ela seja uma SEM; é necessário que haja participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado – CORRETA;

e) autarquias fundacionais: ou fundações autárquicas. São as fundações públicas de direito público, que possuem regime jurídico das pessoas jurídicas públicas administrativas; quer nas relações perante a Administração Pública, quer nas relações com terceiros, elas se regem pelo direito público – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

 

22. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) Quanto à classificação dos atos administrativos, é correto afirmar que os avisos, as admissões e os pareceres são, respectivamente, atos

a) negocial, ordinatório e normativo.

b) enunciativo, ordinatório e punitivo.

c) ordinatório, negocial e enunciativo.

d) punitivo, normativo e jurídico.

e) normativo, enunciativo e ordinatório.

Comentário: os atos administrativos são conceituados como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário. Vamos falar um pouco sobre as classificações trazidas nas alternativas:

– negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular. Não possuem o atributo da imperatividade, resultando do consentimento de ambas as partes. É o caso da licença, autorização, ADMISSÃO, permissão etc.;

– ordinatórios: são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos na esfera administrativa. Decorrem do poder hierárquico, sendo exemplos: as ordens de serviço, portarias internas, instruções, AVISOS, etc.;

– normativos: são os atos gerais e abstratos. Um ato administrativo geral é aquele que têm destinatários indeterminados, como uma portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público – ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão. O ato abstrato é aquele que se aplica a uma situação hipotética. São exemplos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato;

– enunciativos: são os atos pelos quais a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas. É o caso da certidão, do atestado, do visto, do PARECER, etc.;

– punitivos: são os atos pelos quais a Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos.

Pelo exposto, podemos concluir que os avisos, as admissões e os pareceres são, respectivamente, atos ordinatórios, negociais e enunciativos, estando correta a alternativa C

Gabarito: alternativa C.

 

27. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) De acordo com a compreensão de execução indireta, conforme descrito na lei de licitações, com relação ao nome do regime em que se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos a preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, assinale a alternativa correta.

a) Tarefa.

b) Atividade.

c) Empreitada integral.

d)  Empreitada por preço unitário.

e) Empreitada por preço global.

Comentário: a Lei de Licitações traz, no art. 6º, algumas definições. Segundo esse artigo:

Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII – Execução indireta – a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

a) empreitada por preço global (E) – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

b) empreitada por preço unitário (D) – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

c) (Vetado);

d) tarefa (A)quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

e) empreitada integral (C) – quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

Dessa forma, o enunciado descreveu a hipótese trazida pelo art. 6º, VIII, d, estando correta a alternativa A.

Gabarito: alternativa A.

 

28. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) A modalidade de licitação indicada para alienação de bens imóveis denomina-se

a) pregão presencial.

b) convite.

c) concurso.

d) leilão.

e) pregão eletrônico.

Comentário: para a alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra é a concorrência. Porém, se o imóvel tiver sido transferido para a Administração através de um procedimento judicial, ou se este houver dado o imóvel em pagamento de uma dívida para com a Administração (dação em pagamento), esta poderá aliená-los por meio de LEILÃO ou concorrência. Pode-se optar por uma ou outra modalidade, de forma discricionária, independentemente do valor do bem. Como a questão não trouxe a opção da modalidade concorrência, a resposta correta é a alternativa D, nos termos do art. 19, III da lei 8.666/93.

Agora vamos relembrar os conceitos das modalidades trazidas pela questão:

O pregão (A e E) é a modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02, e será utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º e parágrafo único da Lei). Poderá ser presencial ou eletrônico, nos termos de regulamentação específica.

O convite é, de acordo com o art. 22, §3º da Lei 8.666/93, a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Por fim, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 22, §4º).

Gabarito: alternativa D.

 

29. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) Quanto ao caso que enseja a inexigibilidade do processo licitatório, assinale a alternativa correta.

a) Compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros perecíveis.

b) Necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços.

c) Contratação de serviços técnicos com empresa de notória especialização.

d) Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos.

e) Compra de material de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo.

Comentário: a inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração. As hipóteses de inexigibilidade estão previstas no art. 25, que constitui um rol exemplificativo, já que sempre que não houver viabilidade de competição, pode ser aplicada a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

Dessa forma, temos no art. 25 a previsão de que:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;(alternativa C)

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Portanto, o nosso gabarito é a alternativa C.

As demais hipóteses trazidas pela questão configuram situações de licitação dispensável, em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta. Assim, trata-se de uma lista taxativa, em que o administrador pode ou não fazer a licitação, a depender de sua decisão discricionária. Assim, na forma do art. 24:

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

XII – nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (A);

VI – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (B);

XV – para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade (D);

XIX – para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto (E)

Gabarito: alternativa C.

 

30. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) Com relação ao princípio que garante à administração pública a defesa da legalidade e eficiência dos respectivos atos, assinale a alternativa correta.

a) Supremacia do interesse público.

b) Legalidade.

c) Finalidade.

d) Presunção de legitimidade.

e) Autotutela.

Comentário: pelo princípio autotutela, a Administração possui o poder de declarar a nulidade de seus próprios atos. É consagrado pela súmula 473 do STF, que diz que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Com esse poder conferido à Administração, privilegia-se o princípio da legalidade, podendo ela própria anular os seus atos ilegais, independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Com isso, aumenta-se também a eficiência na prestação da atividade administrativa, auxiliando no exercício das atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Isso decorre também da possibilidade de revogação de atos inconvenientes/inoportunos, fazendo com que a atividade alcance resultados positivos para o serviço público, e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. Por isso, correta a alternativa E.

Agora vamos analisar as demais alternativas, que não guardam relação com o enunciado:

a) o regime jurídico administrativo é formado pelas chamadas prerrogativas e sujeições a que a Administração se submete. As prerrogativas e sujeições do Regime Jurídico Administrativo, traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público, que são considerados princípios basilares do Direito Administrativo, orientando toda a atuação administrativa. A doutrina entende que o interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas – ERRADA;

b) o princípio da legalidade é aquele segundo o qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da legalidade constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade – ERRADA;

c) o princípio da finalidade é um desdobramento do princípio da impessoalidade, e deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento – ERRADA;

d) a presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, e diz respeito à conformidade do ato com a lei. Em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei – ERRADA.

Gabarito: alternativa E.

 

31. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) O Hemocentro é um(a)

a) órgão da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal.

b) agência executiva vinculada ao Governo do Distrito Federal.

c) entidade administrativa pertencente à administração direta.

d) fundação pública de direito privado.

e) fundação pública de direito público.

Comentário: A Fundação Hemocentro de Brasília, vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, foi constituída pela Lei nº. 206 de 12 de dezembro de 1991 com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, de caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços à população do DF. Assim, é uma fundação, como o próprio nome diz, de direito público, conforme expressa previsão legal.

Gabarito: alternativa E.

 

32. (IADES – Técnico/Hemocentro-DF/2017) A respeito da característica do contrato administrativo referente à relação que as partes estabelecem inicialmente para a remuneração justa do objeto do contrato, durante toda sua execução, assinale a alternativa correta.

a) Reajuste de preço.

b) Equilíbrio financeiro.

c) Controle do contrato.

d) Cláusulas exorbitantes.

e) Alteração unilateral do contrato.

Comentário: nos contratos administrativos, a Administração possui determinadas prerrogativas, colocando-a em situação de supremacia sobre o contratado. Nesse sentido, as cláusulas exorbitantes (D) são aquelas que não são comuns ou que seriam até mesmo ilícitas em contratos celebrados entre particulares, justamente por conferirem prerrogativas a uma das partes em relação à outra. Uma dessas cláusulas exorbitantes diz respeito à possibilidade de alteração unilateral dos contratos (E), que está prevista no art. 58, I da Lei 8.666/93, para possibilitar a melhor adequação às finalidades de interesse público. Ao poder de alteração unilateral corresponde o direito do contratado de ver mantido o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (B) do contrato, assim considerada a relação que se estabelece, no momento da celebração do ajuste, entre o encargo assumido pelo contratado e a prestação pecuniária assegurada pela Administração. Dessa forma, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o art. 58, §1º e 2º prevê que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, devendo ser revistas durante toda a execução do ajuste, para que se mantenha o equilíbrio contratual. Portanto, corresponde ao enunciado da questão, motivo pelo qual o gabarito é a alternativa B.

Por fim, o reajuste de preço (A) deve ser feito dentro de critérios pré-estabelecidos no contrato, retratando a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela. Já o controle do contrato pode ser feito pelas partes envolvidas, bem como por qualquer cidadão, que pode impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações (art. 41, §1º). Além disso, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/1993, para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos (art. 113, §1º).

Gabarito: alternativa B.

É isso aí, galera! Já perdi a conta das nossas provas comentadas deste ano. Esse será o nosso ritmo para 2017, bastante intensidade! 

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Grande abraço,

Herbert Almeida 

 

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