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Dicas de estudo – Direito Administrativo para Concursos

Olá, pessoal! Tudo bem?

Aqui é o Daniel Mesquita, professor de Direito Administrativo do Estratégia Concursos.

Hoje estou aqui para falar sobre dicas de estudo em direito para concursos.  especialmente para você que está buscando estudar Direito Administrativo.

O estudo dessa matéria requer, em primeiro lugar, planejamento. Isso porque, o Direito Administrativo para Concursos é uma matéria muito extensa e cheia de detalhes.

O segundo passo é pegar o texto das leis mais importantes no site www.planalto.gov.br As leis indispensáveis para direito administrativo são: 8112, 8666, 9784, 8987 e 8429.

Em seguida, outra dica fundamental para o estudo de Direito Administrativo para Concursos é obter um material escrito complementado por videoaulas com a abordagem sistemática da legislação e da teoria mais cobrada. E aqui no Estratégia Concursos você encontra os melhores cursos de administrativo concurso

Por fim, treine bastante resolvendo questões de Direito Administrativo de sua banca examinadora. Esse passo também é facilitado pelo Estratégia Concursos, pois nos cursos você tem muitas questões de Direito Administrativo. Veja qualquer uma de nossas aulas demonstrativas!

Depois de cumprir o planejamento e seguir essas dicas, você acertará mais de 90% das questões de qualquer prova de administrativo concurso que você fizer. Comigo foi assim, hoje sou Procurador do DF e estou aqui para ajudá-lo a seguir sua trilha de sucesso!

Pra você ver que não há mistério nenhum nessas dicas, segue o texto da Lei 9784, uma lei fácil de se ler:

LEI Nº 9784

Abraços,

Daniel Mesquita

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Veja os comentários
  • Professor eu falei do formato em PDF como a lei 9784 é nesse formato que eu falo, pois eu um Kindle e ele lê nesse formato.
    José Alberto em 05/12/15 às 13:36
  • Prezado José, Basta clicar em cima do número da lei em azul no artigo que a lei aparece. Att., Daniel Mesquita
    Daniel Mesquita em 16/11/15 às 20:40
  • Professor muito obrigado pela dica, gostei muito. Professor seria possível o senhor disponibilizar as outras Leis 8112, 8666, 8987 e 8429 da mesma forma que a Lei 9784
    JOSÉ ALBERTO em 13/11/15 às 15:41